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Em relação às provas ilícitas, é possível assegurar que
não se faculta a presença das partes no incidente de inutilização.
são inadmissíveis, mas não precisam ser desentranhadas do processo.
se considera fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites normais da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
a inadmissibilidade também atinge as provas derivadas das ilícitas, salvo tão-somente quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
são aquelas obtidas apenas em violação a normas constitucionais.
Assinale a afirmativa correta:
Provas ilegítimas são aquelas obtidas com a violação do direito material, substancial.
Provas ilícitas são aquelas obtidas com a violação das regras de direito processual.
Uma prova que foi obtida pela polícia através de tortura praticada contra indivíduo que, coagido, forneceu elementos idôneos ao deslinde das investigações não deve ser admitida no processo – trata-se de prova que tem como antecedente uma violação a um direito substancial (prova ilícita por derivação).
A Lei nº. 9296/96 regulamentou o artigo 5º, XII da CRFB, permitindo a interceptação das comunicações telefônicas com autorização judicial. Somente será admitida tal autorização para instigar infrações penais apenadas com reclusão ou detenção.
A interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação clandestina ambiental (hipóteses em que não há a utilização do telefone) também estão contempladas na Lei nº. 9296/96.
AS PROVAS ILÍCITAS:
podem ser consideradas desde que consentâneas com o conjunto probatório;
devem ser desentranhadas do processo;
podem dar azo à provas derivadas, sem contaminá-las;
não existem no direito processual penal brasileiro, que não admite restrição aos meios probatórios.
Relativamente aos princípios processuais penais, é incorreto afirmar que:
o princípio da presunção de inocência recomenda que em caso de dúvida o réu seja absolvido.
o princípio da presunção de inocência recomenda que processos criminais em andamento não sejam considerados como maus antecedentes para efeito de fixação de pena.
os princípios do contraditório e da ampla defesa recomendam que a defesa técnica se manifeste depois da acusação e antes da decisão judicial, seja nas alegações finais escritas, seja nas alegações orais.
o princípio do juiz natural não impede a atração por continência nos casos em que o co-réu possui foro por prerrogativa de função quando o réu deveria ser julgado por um juiz de direito de primeiro grau.
o princípio da vedação de provas ilícitas não é absoluto, sendo admissível que uma prova ilícita seja utilizada quando é a única disponível para a acusação e o crime imputado seja considerado hediondo.
As informações e provas obtidas em interceptação telefônica relativa a outro processo não podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, tendo em vista que a lei somente autoriza a interceptação para crime punido com reclusão.
Ana Luísa foi denunciada pelo Ministério Público pela prática de crimes de falsificação de documentos público e particular. Após o trâmite regular do processo, constatou-se que a única prova contra a acusada consistia na apreensão dos documentos públicos e particulares em diligência realizada por agentes policiais que, sem autorização judicial, ingressaram no quarto de hotel por ela ocupado, pois as testemunhas arroladas pelo Ministério Público disseram nada saber sobre os fatos narrados na denúncia. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STF, a correta atitude do juiz, por ocasião da prolação da sentença penal, seria
absolver a acusada, haja vista que as provas obtidas são ilícitas, pois o conceito de casa reveste-se de caráter amplo, estendendose a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreendendo, assim, o quarto de hotel ocupado por hóspede, e ante a ausência de outras provas a seu desfavor.
absolver a acusada com base na ilicitude das provas, visto que os agentes policiais realizaram a diligência sem autorização judicial, embora o quarto de hotel não se enquadre no conceito de casa, e ante a ausência de outras provas a seu desfavor.
condenar a acusada com base na licitude das provas obtidas, já que o quarto de hotel não se enquadra no conceito de casa, dado o caráter provisório de sua ocupação, e ante a robusta prova consistente nos documentos apreendidos.
condenar a acusada em virtude de, ainda que se desentranhassem dos autos os documentos apreendidos, a defesa não ter produzido prova que pudesse comprovar a inocência da acusada.
A LIBERDADE NA BUSCA DA VERDADE REAL NÃO AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE PROVAS ILEGAIS OU CONSEGUIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. ASSIM, SÃO INADMISSIVEIS, NO PROCESSO:
os dados bancários e fiscais conseguidos por força de requisições de uma comissão parlamentar de inquérito;
os dados bancários e fiscais do réu obtidos por força de decisão judicial, que determinou, fundamentadamente, a respectiva quebra;
os documentos – declarações de imposto de renda de pessoa física, notas fiscais e recibos que as acompanham – enviados ao procurador da república por servidor da Receita Federal, ao fazer comunicação da ocorrência de possível crime tributário;
as fitas magnéticas em que estão gravadas conversas telefônicas, interceptadas por força de requisição do Ministério Público, e o documento contendo a reprodução escrita do conteúdo daquelas gravações.