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Em 2011 foi editada a Lei nº 12.401, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde, alterando a Lei nº 8.080/90. Segundo essa nova peça normativa, a assistência terapêutica integral consiste em:
Dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas do Conselho Federal de Medicina, publicada em Diário Oficial da União.
Oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar principalmente, conforme as normas sugeridas pelo Ministério da Saúde, realizados pelos serviços públicos de saúde e aprovados pela Comissão Intergestores Tripartite.
Dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou agravo à saúde.
Oferta de procedimentos terapêuticos, em regime de internação preferencialmente, conforme as normas sugeridas pelo gestor federal, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.