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As conferências de saúde e os conselhos de saúde são instâncias colegiadas instituídas para favorecer a participação social na gestão do SUS.
Os conselhos de saúde são qualificados como espaços formais de democracia que têm como grande desafio promover o debate sobre as políticas setoriais, mas não de exercer o controle social acerca dos recursos públicos.
São espaços privilegiados de controle social na conformação do Sistema Único de Saúde – SUS:
A Comissão Intergestores Bipartite.
Os conselhos comunitários em representante oficial.
Os conselhos técnico-operativos instituídos pela Lei Orgânica da Saúde, em 1990.
Os Órgãos Gestores Estaduais, encarregados da execução dos serviços de proteção básica.
Os conselhos paritários e as conferencias, no campo da saúde.
Os conselhos de saúde foram definidos pela Lei n. o 8.080/1990, pela Lei n.º 8.142/1990 e pelas normas básicas do SUS (NOB SUS) de 1996 como órgãos de controle social, fiscal e de auditoria do SUS, juntamente com as conferências de saúde, nas esferas federal, estadual e municipal.
O SUS tem como princípio a participação da comunidade. Sobre a participação popular no SUS, é incorreto afirmar que:
os Conselhos de Saúde têm caráter permanente e deliberativo.
a ação do Conselho de Saúde se dá através da formulação de estratégias de saúde, com o objetivo de informar aos gestores os anseios da comunidade e assim tentar sensibilizá-los para a realização de ações comunitárias.
os Conselhos de Saúde são compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
as Conferências Nacionais de Saúde devem ocorrer, no máximo, a cada 4 anos, com o objetivo de avaliar a situação de saúde da população.
O papel do controle social na área da saúde do trabalhador é parte integrante da política de Estado, uma vez que a Lei n.º 8.080/1990 inclui a área de saúde do trabalhador entre as atividades a cargo das comissões intersetoriais subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.
A população participa do SUS apenas como usuária do sistema.
Os conselhos de saúde, em cada esfera de governo, são instâncias colegiadas, com participação obrigatória de representantes dos usuários na proporção paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.
Uma das formas de participação da comunidade no SUS em cada estado da Federação dá-se por meio da conferência estadual de saúde, que, ao se reunir, deve avaliar a situação da saúde no estado e, com base nesses resultados, apontar diretrizes para a construção de políticas de saúde direcionadas para resolver os problemas identificados.
A Conferência de Saúde ocorre a cada dois anos, reunindo representantes do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços e parlamentares, com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos municípios, nos estados e no país.
O controle social do SUS é feito por meio de:
1 e 3 apenas
2 e 4 apenas
3 e 4 apenas
1, 2, 3 e 4
Têm representação dos vários segmentos sociais.
São de âmbito exclusivamente nacional.
As conferências de saúde, de acordo com a legislação, devem ocorrer a cada 4 anos. A última foi realizada, em dezembro de 2003, de forma irregular, em intervalo inferior. Assim, as diretrizes estabelecidas nessa conferência são passíveis de questionamento judicial.
Os usuários do SUS devem ter representação minoritária em relação ao conjunto dos demais segmentos envolvidos nos conselhos e nas conferências de saúde.
A Conferência de Saúde é uma instância colegiada de caráter deliberativo do SUS.
A formação dos conselhos de saúde tem como premissa básica a paridade. Assim, o número de representantes de cada uma das categorias que o constituem deve ser exatamente igual.
O controle social no Sistema Único de Saúde – SUS é exercido, inclusive, com a participação da comunidade em instâncias colegiadas. Em relação a essa participação, é incorreto afirmar que:
o Conselho de Saúde, em cada instância de governo, pode extraordinariamente convocar a Conferência de Saúde.
as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde têm sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
a Conferência de Saúde avalia a situação de saúde e propõe as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
a Conferência de Saúde, nas respectivas instâncias, somente pode ser convocada pelo Ministro da Saúde e pelos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde.
A Lei n.º 8.142/1990 estabelece as normais gerais que provêm garantias de que a comunidade (usuários do sistema), por meio de suas entidades representativas, poderá participar na gestão do SUS, em todas as esferas do poder público, desde a federal até a municipal.