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A comissão de gestores tripartite é formada por doze membros: quatro indicados pelo Ministério da Saúde; quatro pelo Conselho Federal de Secretários de Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina.
A lei 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e de outras providências. No seu artigo 13: relata que a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades, exceto:
Alimentação e nutrição
Saneamento e meio ambiente
Farmacoepidemiologia
Vigilância sanitária
Saúde da mulher
De acordo com a Lei n.º 8.080/1990 e a Constituição Federal de 1988 (CF), a direção do SUS é única, sendo exercida pelo Ministério da Saúde no âmbito dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
Entre as atribuições estabelecidas pela lei à direção estadual do SUS, destaca-se a de formar consórcios intermunicipais, em benefício da população dos municípios inseridos na sua esfera territorial.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é composta por representantes do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (CONASS) e do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), de forma paritária.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser exercida, no Município, pelo(a)
Conselho Municipal de Saúde.
Prefeitura Municipal.
Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Secretaria Especial de Gestão do SUS.
A Lei 8080/90, prevê que serão criadas comissões intersetorias de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. As Comissões terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS. A articulação das comissões intersetoriais, abrangerá as seguintes atividades: Assinale a INCORRETA.
Pesquisa e conhecimento científico.
Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia.
Recursos humanos.
Saúde do trabalhador.
Comissões Intersetoriais de abrangência nacional subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde devem articular políticas e programas de interesse para a saúde cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS. Exemplo de atividade cuja articulação cabe a estas Comissões é:
Transporte urbano.
Educação básica.
Educação profissionalizante.
Saúde do adolescente.
Saneamento e meio ambiente.
As ações e os serviços de saúde executados pelo SUS são, conforme determina a Lei n.º 8.080/1990, organizados de forma global e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
A direção do Sistema Único em Saúde, no âmbito da União, é exercida pelo seguinte órgão:
Consórcio Intermunicipal;
Secretaria Estadual de Saúde;
Secretaria Municipal de Saúde;
Instituto Nacional de Previdência e Assistência Social (INPAS);
Ministério da Saúde.
A omissão na referida lei sobre a possibilidade de os municípios estabelecerem consórcios intermunicipais gerou práticas as mais díspares no sistema, o que motivou recente projeto de lei específico sobre o tema.
É assegurado aos municípios o direito de constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, ações e serviços de saúde.
Segundo a lei referida, cabe às comissões intersetoriais, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, articular políticas e programas de interesse para a saúde, abrangendo a área de saúde do trabalhador, por exemplo.
As ações e os serviços públicos de saúde que integram o SUS devem ser organizados de forma a duplicar os meios para assegurar a qualidade da prestação dos serviços.