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Para que farmácias e drogarias possam obter o licenciamento, é necessário que elas contem com: localização conveniente, sob o aspecto sanitário; instalações independentes e equipamentos que satisfaçam aos requisitos técnicos da manipulação.
De acordo com a lei em apreço, supermercado é o estabelecimento que comercializa, mediante autosserviço, grande variedade de mercadorias, em especial produtos alimentícios em geral e produtos de higiene e limpeza.
Para que possa ser aviada, é suficiente que a receita médica esteja escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, e que, no seu texto, sejam observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
A farmácia e a drogaria deverão ter, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no conselho regional de farmácia (CRF), na forma da lei.
Conceitualmente, farmácia é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório, ou para outro fim, diverso do previsto no seu licenciamento.
Para que farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes possam fracionar medicamentos, desde que garantidas a qualidade e a eficácia terapêutica originais dos produtos, o fracionamento terá de ser efetuado na presença do farmacêutico e a embalagem terá de mencionar os nomes do produto fracionado, dos responsáveis técnicos pela fabricação e pelo fracionamento, o número do lote e o prazo de validade.
A Lei Federal n.º 5.991/1973 trata dos direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais farmacêuticos brasileiros.
De acordo com o Artigo 47 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para efeito de análise fiscal proceder-seá, periodicamente, à colheita de amostras dos produtos e materiais, nos estabelecimentos compreendidos nesta lei, devendo a autoridade fiscalizadora, como medida preventiva, em caso de suspeita de alteração ou fraude, interditar o estoque existente no local, até o prazo de:
sessenta dias.
um mês.
noventa dias.
uma semana.
três semanas.
A dispensação de medicamentos é privativa de farmácia, drogaria, posto de medicamento e supermercados.
A alteração da razão social ou do nome do estabelecimento interromperá o prazo de validade da licença para funcionamento, sendo obrigatória a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que as comprovem, para averbação.
A substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado em outros conceitos, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e à proteção da saúde individual ou coletiva é classificada como insumo farmacêutico.
A Lei Federal n.º 5.991/1973 regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico no Brasil.
A perícia de contraprova será realizada no laboratório oficial que expedir o laudo condenatório, com a presença do perito que efetuou a análise fiscal, do perito indicado pela empresa e do perito indicado pelo órgão fiscalizador, utilizando-se as amostras constantes do invólucro em poder do detentor.
A solicitação da licença para funcionamento necessita, entre outros, da prova de constituição da empresa e da prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico, quando for o caso.
Conforme os conceitos estabelecidos na Lei n.º 5.991/1973, farmácia é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, não abrangendo a manipulação de fórmulas e produtos.
De acordo com a Lei n.º 5.991, de 1973, anódinos são os medicamentos de
Segundo a Lei Federal n. 5.991/73,
Drogaria é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais ou suas frações.
Farmácia é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, não podendo comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Drogaria é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, compreendendo o de dispensação e atendimento privativo ou de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Farmácia é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o atendimento privativo ou de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Segundo a Lei Federal n.º 5.991/1973, farmácias, drogarias, distribuidoras, postos de medicamentos e unidades volantes devem ter, obrigatoriamente, assistência de técnico responsável, inscrito no conselho regional de farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.