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Em razão de severa crise fiscal, determinado Estado-membro editou lei instituindo contribuição incidente sobre movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em seu território, sustentando que a competência residual tributária decorre da autonomia federativa e da necessidade de financiamento de políticas públicas essenciais. Diante do caso hipotético narrado, à luz do Sistema Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
A competência residual para criação de novos tributos é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, desde que inexista bitributação.
A instituição de contribuição sobre movimentação financeira pelos Estados é compatível com o pacto federativo quando destinada ao financiamento da seguridade social local.
Os Estados podem exercer competência residual tributária para instituir tributos não previstos expressamente na Constituição, desde que observem a anterioridade nonagesimal.
A União entregará dez por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Considere a seguinte situação hipotética. A lei ordinária federal “X”, publicada em 30 de dezembro de 2024, instituiu uma nova contribuição social residual, não prevista expressamente no rol do Art. 195 da Constituição, que passa a incidir sobre receitas de exportação de serviços de tecnologia.
A lei “X” estabeleceu a entrada em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros imediatos.
Analisando a situação à luz dos princípios constitucionais tributários e das normas gerais de direito tributário, assinale a opção que avalia corretamente a constitucionalidade e a aplicabilidade temporal da nova contribuição.
A contribuição é constitucional, pois a União detém competência residual para instituir novas fontes de custeio para a seguridade social, conforme o Art. 195, § 4º, da Constituição e, por sua natureza de contribuição social, não se submete ao princípio da anterioridade anual, podendo ser exigida imediatamente após a publicação da lei.
A instituição da contribuição é inconstitucional, pois a competência residual da União para novas contribuições sociais, prevista no Art. 195, § 4º, da Constituição, exige lei complementar, conforme remissão ao Art. 154, I, da própria Constituição. Ademais, a incidência sobre receitas de exportação viola a imunidade prevista no Art. 149, § 2º, I, da Constituição.
A contribuição é formalmente constitucional por ter sido instituída por lei ordinária, mas sua cobrança imediata é inconstitucional, pois, embora as contribuições sociais não se submetam à anterioridade anual, devem respeitar a noventena prevista no Art. 195, § 6º, da Constituição, exigindo-se o decurso de noventa dias desde a publicação da lei.
A exigência é constitucional em todos os aspectos, visto que a competência residual da União permite a criação de novas contribuições por lei ordinária, e a urgência na arrecadação para a seguridade social justifica a não aplicação dos princípios da anterioridade anual e da noventena para essa espécie tributária.
A contribuição é materialmente inconstitucional por incidir sobre receitas de exportação, violando a imunidade do Art. 149, § 2º, I, Constituição, mas, caso não houvesse essa vedação material, sua instituição por lei ordinária seria válida e a cobrança poderia ocorrer após noventa dias da publicação.
A contribuição social residual, segundo a Constituição Federal de 1988:
Pode ser instituída pela União, por meio de lei complementar, deverá ser cumulativa e deve ter fato gerador ou base de cálculo diferente das demais contribuições sociais já existentes.
Pode ser instituída pela União, por meio de lei ordinária, deverá ser cumulativa e deve ter fato gerador ou base de cálculo diferente dos demais tributos já existentes.
Pode ser instituída pela União, por meio de lei complementar, deverá ser não-cumulativa e deve ter fato gerador ou base de cálculo diferente das demais contribuições sociais já existentes.
Pode ser instituída pela União, por meio de lei ordinária, deverá ser não-cumulativa e deve ter fato gerador ou base de cálculo diferente dos demais tributos já existentes.
O Estado do Amazonas, assim como o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e:
assistência social;
poder de polícia;
serviços públicos;
obras públicas;
tarifas públicas.