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Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Sobre imposto é correto inferir:
Na importação, quando se trata de produto apreendido ou abandonado, a base de cálculo do imposto é a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Na exportação, quando a alíquota for específica, a base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
O contribuinte do imposto sobre a importação é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Tendo em vista o Imposto de Importação, leia as opções abaixo:
I - O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, previsto no art. 153, I, da CF, é tributo de função marcantemente extrafiscal;
II - O mero ingresso físico do produto estrangeiro no território brasileiro (entrada real) garante a ocorrência do fato gerador do imposto de importação;
III - A base de cálculo do imposto de importação é quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
IV - O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados não é considerado contribuinte do imposto de importação;
Estão corretas as alternativas:
I, apenas;
II e IV;
III, apenas;
I e III;
IV, apenas.
Sobre os casos em que não produzirá efeitos a retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD), analisar os itens.
I. De período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal.
II. Cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.
III. Transmitida em desacordo com as disposições na cláusula de retificação.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.
A empresa “Techies” promoveu a importação de bens provenientes do exterior, com o objetivo de testá-los para possível revenda futura no mercado brasileiro.
Considerando essa situação hipotética, analise as assertivas a seguir no que se refere ao cálculo do imposto de importação.
I. Tendo em vista que as mercadorias foram acondicionadas num contêiner e despachadas para consumo no Brasil, considera-se ocorrido o fato gerador na data do desembaraço aduaneiro.
II. Caso os produtos tenham ingressado no Brasil no regime de admissão temporária, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da respectiva declaração.
III. Na hipótese de os bens terem ingressado no Brasil no regime de remessa postal internacional, considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento.
Está correto o que se afirma em
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Em consonância com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
(Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/leis/l5172compilado.htm.)
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
A base de cálculo do imposto é, quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, na emissão, o preço.
A base de cálculo do imposto é, quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.


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O Imposto sobre a importação tem como fato gerador:
A entrada dos produtos estrangeiros no território nacional.
A saída do território nacional, dos produtos nacionais para o estrangeiro.
A arrematação dos produtos industrializados, quando apreendidos ou levados a leilão.
Nenhuma das alternativas.
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a
entrada do produto no território estrangeiro
entrada do produto no território nacional
emissão de nota fiscal para venda no exterior
saída do produto do território estrangeiro
saída do produto do território nacional


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Com relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros, assinale a opção incorreta.
Somente se deve considerar entrada e importada aquela mercadoria estrangeira que ingressa no território nacional para uso comercial ou industrial e consumo, não aquela em trânsito, destinada a outro país.
A Constituição Federal outorga à União a competência para instituí-lo, vale dizer, concede a este ente político a possibilidade de instituir imposto sobre a entrada no território nacional, para incorporação à economia interna, de bem destinado ou não ao comércio, produzido pela natureza ou pela ação humana, fora do território nacional.
A simples entrada em território nacional de um quadro para exposição temporária num museu ou de uma máquina para exposição em feira, destinados a retornar ao país de origem, não confi guram importação, e, por conseguinte não constituem fato gerador.
Terá suas alíquotas graduadas de acordo com o grau de essencialidade do produto, de modo a se tributar com alíquotas mais elevadas os produtos considerados supérfluos, e com alíquotas inferiores os produtos tidos como essenciais.
Possui caráter nitidamente extrafiscal, tanto que a Constituição Federal faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar suas alíquotas, já que sua arrecadação não possui objetivo exclusivo de abastecer os cofres públicos, mas também a conjugação de outros interesses que interferem no direcionamento da atividade impositiva – políticos, sociais e econômicos, por exemplo.
O Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
sujeita-se, sem exceções, ao princípio da estrita legalidade
pode ter suas alíquotas e bases de cálculo alteradas pelo Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei
tem fato gerador instantâneo
não é abrangido pelo princípio da irretroatividade da lei tributária
não admite a inclusão de animais vivos em seu campo de incidência