Questões de Concurso sobre Não Cumulatividade do ICMS e IPI no Regime

 
 
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No novo regime tributário de IVA dual – IBS e CBS, há a previsão de mais de um regime de tratamento tributário para o consumo de produtos e serviços. Sobre esses regimes é correto afirmar o seguinte:


A

coexistirão dois tipos de regime – o diferenciado e o específico, sendo o regime diferenciado o único previsto nos art. 156-A §5º, I "c" e 149-B, III da Constituição Federal e 92-B, "caput" do ADCT, conforme EC nº 132/2023.


B

o regime específico é o que inclui o art. 9º. E §§1º e 3º. e 12 da EC nº 132 – 100% de redução de alíquota para produtos hortifruti e ovos, serviços prestados por Instituições Científicas sem fins lucrativos e reduções de 60% e 30%.


C

no chamado regime favorecido, estarão combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde.


D

regimes favorecidos estão previstos no art. 9º §§1º 3º e 12 da EC nº 132 – 100% de redução de alíquota para produtos hortifruti e ovos, serviços prestados por Instituições Científicas sem fins lucrativos e reduções de 60% e 30%.


E

coexistirão regimes favorecidos, específicos e diferenciados que estão previstos genericamente nos arts. 156-A §5º, I "c" e 149-B, III da Constituição Federal na redação da EC nº 132/2023.

Com a aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo que criou o IVA dual contemplando IBS e CBS, os Estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativos ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal,


A

poderão instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto.


B

não poderão instituir contribuições semelhantes.


C

precisarão indicar ao Comitê Gestor a necessidade de recomposição de receita.


D

poderão instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, desde que tenham previsto em Decreto a necessidade de criação normativa específica.


E

para instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, precisarão de autorização do Comitê Gestor.

Sobre o crédito presumido de IPI, o STF já se pronunciou acerca da não-cumulatividade:


A

há direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 57.


B

inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 58.


C

o direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, contraria o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 57.


D

inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, pois fere o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 56.


E

inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que fere o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 54.

Determinada empresa, localizada na Região Centro-Oeste do Brasil, realizou diversas operações de circulação de mercadoria, no exercício de 2025, dentre as quais se destacam as seguintes:


I. exportações de mercadorias para o exterior, com manutenção do crédito do ICMS pelas suas aquisições, no montante de R$ 50.000,00;

II. aquisições de mercadorias dentro do Estado, pelo valor de R$ 100.000,00, com crédito de R$ 19.000,00, e posterior revenda de todas elas, em operações interestaduais entre contribuintes, pelo valor de R$ 130.000,00, com débito de R$ 15.600,00;

III. operações de saída de mercadorias com isenção do ICMS, no valor de R$ 60.000,00, com direito à manutenção de crédito autorizada pela legislação, sendo que essas mercadorias foram adquiridas de contribuintes do imposto, por R$ 40.000,00, em operações interestaduais, com crédito de ICMS no montante de R$ 2.800,00


Com base nas informações acima e nas disciplinas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, esse contribuinte


A

deverá estornar o valor de R$ 2.800,00, referido no item III, porque, nos casos de saída de mercadoria com isenção, a legislação só poderia autorizar a manutenção do crédito do imposto, se esse valor tivesse sido objeto de débito, pelo remetente da mercadoria, em favor do mesmo Estado em que ocorre a subsequente saída isenta, o que não é o caso.


B

poderá manter, em sua escrita fiscal, valores de créditos maiores do que os valores de débitos, conforme ocorre no item II, pois esse procedimento está de acordo com as regras constitucionais e legais referentes à não cumulatividade do ICMS.


C

deverá proceder ao estorno da importância de R$ 3.400,00, referentes às operações descritas no item II, pois não se trata de operações de saída de mercadorias não tributadas, nem isentas.


D

não poderá manter o crédito de R$ 2.800,00, referido no item III, mesmo com legislação permitindo essa manutenção, pois essa manutenção só é facultada em casos de operações de saída com não incidência do imposto, mas não com isenção.


E

não poderá manter o crédito do ICMS referido no item I, porque a finalidade do creditamento do imposto é compensar os créditos pelas aquisições de mercadorias, com os subsequentes débitos pelas operações de saídas dessas mesmas mercadorias; desse modo, se não houver débito pelas saídas, não pode ser mantido o crédito pelas entradas, pois não há risco de cumulatividade do ICMS, quando não há saída tributada.

O princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS é um pilar da Contabilidade Tributária, permitindo que a empresa abata créditos gerados em operações anteriores. O tratamento contábil desses créditos é:


A

Registrado como despesa operacional do período, afetando o Resultado Antes do Imposto de Renda.


B

Reconhecido como um Passivo Circulante, dado que representa uma obrigação de compensação futura.


C

Reconhecido como um Ativo Circulante, representando um direito de compensação ou ressarcimento perante o Fisco.


D

Anulado diretamente no Patrimônio Líquido, pois é um ajuste de avaliação patrimonial.


E

Totalmente dedutível como custo na formação do preço de venda do produto ou serviço.

Considere a seguinte situação hipotética:


A empresa Alfa atua no ramo de combustíveis e é contribuinte substituída para fins do ICMS substituição tributária para frente. Numa operação recente, a empresa Alfa revendeu mercadorias por um preço 10% menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo.


De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, avalie os itens a seguir.


I. Não se aplica ao caso do enunciado a regra de restituição de tributos prevista no Art. 166 do CTN, que trata do pagamento indevido.

II. O montante pago a título de substituição tributária no momento da operação anterior à revenda feita pela empresa Alfa era indevido e deve ser restituído.

III. Trata-se, na hipótese, de ICMS incluído no preço da mercadoria vendida, o que exige a comprovação do não repasse financeiro para fins de repetição do indébito.


Está correto o que se afirma em


A

I, apenas.


B

II e III, apenas.


C

II, apenas.


D

I, II e III.


E

I e II, apenas.

A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por ordem constitucional, essa vedação NÃO se aplica


A

à contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE.


B

à contribuição para o custeio do serviço. de iluminação pública – CIP


C

ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS.


D

ao imposto sobre produtos industrializados – IPI.


E

ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR.

As empresas devem observar a forma de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, uma vez que, se optarem pelo lucro presumido para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, será adotado o método não cumulativo; já se optarem pelo lucro real, o método utilizado deverá ser o cumulativo.


C

Certo


E

Errado

O princípio da não-cumulatividade de alguns tributos se aplica ao


A

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em função da essencialidade do produto objeto das operações anteriores.


B

Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), independente do regime tributário do contribuinte.


C

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e é implementada pelo mecanismo de crédito fiscal do montante cobrado nas operações anteriores.


D

Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O que caracteriza a não cumulatividade dos tributos?


A

Acúmulo de créditos para serem utilizados em anos subsequentes.


B

Possibilidade de dedução de despesas no cálculo do imposto devido.


C

Compensação de tributos diferentes em uma única operação.


D

Impedimento da cobrança de tributos sobre o mesmo fato gerador.

A empresa que adere ao Simples Nacional pode cumular esse regime com as prerrogativas próprias da tributação em separado de cada tributo, como a apropriação de créditos de ICMS ou suspensões de IPI.


C

Certo


E

Errado

A sociedade empresária YRTQ impugnou o aumento de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veiculado pela Lei nº 1.234, de 5 de maio de 2022, a qual previu a cobrança da nova regra de aumento a partir de setembro de 2022, com seletividade dos produtos, não cumulatividade e com previsão da incidência sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

-

Pelas informações trazidas, assinale a opção que indica se há motivos para procedência da impugnação.


A

Não, pois o IPI é seletivo e não cumulativo, só precisando observar a anterioridade nonagesimal e podendo incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.


B

Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo, não cumulativo e poder incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior, o aumento teria que respeitar o princípio da anterioridade anual.


C

Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo, não cumulativo e ter que respeitar a anterioridade nonagesimal, ele não pode incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.


D

Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo e não cumulativo, não pode incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior e o aumento teria que respeitar o princípio da anterioridade anual.


E

Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo e poder incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior, o aumento teria que respeitar o princípio da anterioridade anual e pode ser cumulativo.

A empresa Nois e Nois Ltda. realiza diversas operações de comercialização de mercadorias, compensando, nas operações que realiza, os valores pagos a título de tributos estaduais incidentes. Tal atividade é considerada como a aplicação da denominada:


A

compensabilidade


B

não cumulatividade


C

seletividade


D

generalidade


E

uniformidade

O ICMS e o IPI são tributos que incidem tanto sobre a compra quanto sobre a venda. Nesse caso, se a saída da mercadoria da empresa por ocasião da venda sofrer tributação, ela pode utilizar os impostos constantes nas notas de compra como crédito para abater os incidentes sobre a venda. Que nome é dado a esse Princípio Tributário?


A

Princípio da Não Reincidência.


B

Princípio da Não Cumularidade.


C

Princípio da Não Irretroatividade.


D

Princípio da Não Cumulatividade.


E

Princípio da Não Retroatividade.

O princípio da não-cumulatividade, em relação ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS), significa que o

A
Fisco não poderá exigir, cumulativamente com o ICMS, qualquer outro tributo em tese incidente sobre a mesma operação.

B
contribuinte poderá descontar, do valor devido em cada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, o montante do tributo cobrado em operações anteriores.

C
contribuinte tem o direito à redução progressiva do montante a recolher a título de ICMS, conforme o número de operações realizadas desde o início de suas atividades.

D
Fisco deverá excluir o IPI ou o ISS da base de cálculo do ICMS, sempre que qualquer daqueles dois tributos for exigido concomitantemente com este.

E
contribuinte tem o direito à redução progressiva da alíquota do ICMS, conforme o número de operações realizadas em determinado espaço de tempo.
 
 
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