

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No que concerne à legalidade e à constitucionalidade da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a antecipação do pagamento do ICMS,
sem substituição tributária, pode ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, desde que não haja previsão de substituição tributária.
sem substituição tributária, necessita de lei em sentido estrito, sendo inconstitucional a sua regulação por decreto do Poder Executivo.
com substituição tributária, pode ser feita por lei ordinária, independentemente de previsão em lei complementar.
sem substituição tributária, pode ser realizada por meio de decreto, desde que o prazo de pagamento seja fixado por lei.
com substituição tributária, não requer previsão em lei, podendo ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Sobre os princípios tributários, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais.
II. As condições para a concessão de parcelamento tributário devem estrita observância ao princípio da legalidade e não há autorização para que atos infralegais tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício.
III. A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não se equipara à majoração do tributo.
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
A empresa ABC Ltda., sediada em município pernambucano, apurou e pagou antecipadamente os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), tributo submetido a regime de lançamento por homologação, referente ao exercício de 2018. No âmbito de fiscalização realizada pelo Fisco municipal no ano de 2024, a autoridade fazendária constatou que o pagamento foi realizado corretamente, mas não houve homologação expressa pela administração tributária municipal. A despeito disso, identificou que a empresa omitira valores do tributo em 2018, não constatando a presença de dolo, fraude ou simulação na omissão. Sendo assim, a Fazenda municipal procedeu em 2024 à constituição do crédito tributário para os valores não pagos.
Diante da situação descrita e na esteira do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
os créditos tributários referentes aos valores pagos antecipadamente e aos não pagos em 2018 foram extintos, pois o prazo decadencial para a homologação do lançamento se iniciou em 2018 e expirou em 2023; logo, não podem ser revistos pela Fazenda municipal;
o crédito tributário referente aos valores não pagos ainda pode ser constituído pela Fazenda municipal em 2024, pois o prazo decadencial conta-se a partir do primeiro dia do exercício de 2019;
o crédito tributário referente aos valores pagos antecipadamente pode ser revisto pela Fazenda municipal em 2024, pois o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória;
o crédito tributário referente aos valores pagos antecipadamente pode ser revisto pela Fazenda municipal em 2024, pois o prazo decadencial inicia-se com a homologação expressa pela administração tributária;
o crédito tributário referente aos valores não pagos em 2018 está sujeito à contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, encerrando-se em 2023, pois não houve dolo, fraude ou simulação na omissão.
O crédito tributário por homologação ocorre quando o contribuinte apura e recolhe o tributo antecipadamente, sujeitando-se à posterior confirmação pela autoridade fiscal. Acerca do lançamento do crédito tributário por homologação, é correto afirmar que, se a lei não fixar prazo para que ele aconteça:
O prazo será dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
O prazo será cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
O prazo será três anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
O prazo será um ano, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Se não for fixado um prazo para o pagamento, o vencimento do crédito ocorrerá na data da notificação.
Certo
Errado
Ocorrerá a interrupção do prazo prescricional do crédito tributário
pela conversão de depósito em renda.
pelo pagamento antecipado e a homologação do lançamento.
pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.
pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
O artigo nº 156 do Código Tributário Nacional prescreve as hipóteses de extinção do crédito tributário, fixando-se um rol taxativo de 12 causas, cuja consequência é a extinção da obrigação tributária como um todo. Com base no disposto nesse artigo, assinale a alternativa correta:
Consignação em pagamento: é a hipótese de extinção do crédito tributário, por meio do qual havendo depósito na discussão judicial e posterior improcedência da ação, o montante é convertido em renda em favor da Fazenda Pública, extinguindo-se o crédito tributário.
Decadência: é o instituto de direito material que versa sobre o direito de o Fisco exigir o pagamento do crédito tributário regularmente constituí de modo que o decurso do prazo leva à perda de direito material de cobrança do crédito.
Prescrição: é o instituto de direito material que demarca o fim do prazo para se constituir o crédito tributário. É o lapso entre o fato gerador e o lançamento. De tal modo, o não lançamento dentro do prazo decadencial extingue o crédito do mundo fálico, ainda que não constituído no mundo jurídico.
Pagamento antecipado e homologação do lançamento: trata-se de hipótese de lançamento por homologação, pela qual uma vez constituído o crédito tributário e procedido ao pagamento, ter-se-á a extinção do crédito tributário, por meio da posterior homologação.
Remissão: é a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito, pois a lei pode autorizar acordos mediantes concessões mútuas que importem em terminação.
Quando o contribuinte é obrigado a efetuar o pagamento do imposto sem que haja o prévio exame da autoridade administrativa, a fazenda pública homologa esse pagamento tacitamente. Decorrido o prazo de cinco anos, entretanto, a Fazenda é obrigada a fazer a homologação expressa.
O prazo para homologação de pagamento antecipado de ICMS é de
cinco anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário.
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação.
cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele da ocorrência do fato gerador.
dez anos, a contar da notificação válida feita ao sujeito passivo.
dez anos, a contar da ocorrência do pagamento antecipado.