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João da Silva, servidor da Administração Tributária do Município Y, recebeu propina de José Pereira, adquirente de um imóvel, para, em conluio com este, emitir uma certidão que atestava falsamente a quitação de débito do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a transferência de propriedade. A certidão seria apresentada ao tabelião para lavrar-se a escritura pública de compra e venda imobiliária e para posterior registro.
Considerando-se que, nesse Município, o contribuinte de ITBI é o adquirente de imóvel, assinale a afirmativa correta.
O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado funcional e criminalmente por esse ato, mas a dívida tributária somente poderá ser cobrada de José Pereira, o único que é parte na relação jurídico-tributária com o Município credor.
O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
O tabelião poderá ser o único responsabilizado pela dívida tributária e juros de mora acrescidos, por ter lavrado a escritura pública sem averiguar, junto ao Fisco Municipal, a veracidade das informações da certidão apresentada.
Caso seja aplicada multa tributária punitiva contra José Pereira, este poderá exigir do Fisco que 50% do valor da multa seja cobrado do servidor João da Silva
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica,
os sócios cotistas, sem poder de administração, também podem ser atingidos pelo redirecionamento de ação de execução fiscal, ainda que o capital social esteja integralizado.
o ônus da prova de atos de excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos é do fisco, ainda que o nome do sócio conste na certidão de dívida ativa.
a simples falta de pagamento do tributo configura fraude a lei para a responsabilização do sócio que seja administrador da pessoa jurídica.
a pessoa jurídica tem interesse recursal para interpor medida contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios.
por ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada.
A empresa Móveis Ltda., empresa de grande porte, em boa saúde financeira e com vários estabelecimentos, vende um de seus estabelecimentos para a empresa Sofás Ltda., em 10/01/2015. A atividade do estabelecimento é mantida, assim como a da empresa Móveis Ltda. No instrumento do trespasse, a empresa Móveis Ltda. se compromete a pagar todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2014. Em janeiro de 2018, houve uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores de agosto de 2014 referentes ao estabelecimento em questão. Após o contencioso administrativo, o tributo é inscrito em dívida ativa. A respeito desses fatos, à luz do Código Tributário Nacional,
ambas as empresas poderão ser cobradas em ação de execução fiscal, mas Sofás Ltda. somente subsidiariamente.
somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois assim se comprometeu no trespasse.
somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a empresa titular do estabelecimento no momento da fiscalização.
somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a titular do estabelecimento no momento da ocorrência do fato gerador.
somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois houve substituição tributária.
Com base nas regras do Código Tributário Nacional, avalie o que se afirma acerca da solidariedade e da responsabilidade tributária.
I - São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, bem como aquelas que a lei designar.
II - O sócio quotista é pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
III - A solidariedade tributária respeita o benefício de ordem, de modo a se exigir, inicialmente, a obrigação do contribuinte principal, entendido como aquele que praticou o fato gerador em maior proporção.
IV - Os sucessores e o cônjuge meeiro são, pessoalmente, responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
Está correto apenas o que se afirma em
Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a alternativa correta.
A União poderá instituir isenções de tributos da competência dos Estados ou dos Municípios por meio de lei complementar.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Somente emenda constitucional de caráter erga omnes determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
É vedado à União, mas permitido aos Estados, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
As empresas ALFA e BETA fundiram seus patrimônios para formar uma nova sociedade, a SIGMA.
Com relação à responsabilidade tributária, é correto afirmar que a SIGMA se torna
contribuinte de todos os impostos que ainda vierem a ser lançados contra ALFA e BETA.
responsável pelos tributos devidos por ALFA e BETA após a data da fusão.
corresponsável pelos tributos devidos por ALFA e BETA até a data da fusão.
corresponsável pelos tributos devidos por ALFA e BETA após a data da fusão.
responsável pelos tributos devidos por ALFA e BETA até a data da fusão.
De acordo com o artigo 132 do Código Tributário Nacional, no caso da pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra
será responsável pelos tributos devidos após a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
será responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
deverá constituir nova personalidade jurídica a fim de responsabilidade pelos tributos das empresas fusionadas, transformadas ou incorporadas.
não haverá alteração jurídica do sujeito ativo responsável pelos tributos.
A respeito das disposições do Código Tributário Nacional relativas à responsabilidade tributária, assinale a alternativa CORRETA.
O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Assim, entre a abertura da sucessão e a data da partilha, o espólio cumprirá dois papeis concomitantemente: será o contribuinte pelos tributos devidos até a data da morte e será o responsável pelos tributos incidentes no curso do inventário.
A simples falta de pagamento do tributo configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsi-diária do sócio.
A responsabilidade por infrações é subjetiva, isto é, depende da intenção do agente, cabendo ao Fisco demonstrar a presença de dolo ou culpa do sujeito passivo.
Na responsabilidade tributária de sucessores, o adquirente de bem imóvel passa a ser responsável pelas obriga-ções tributárias anteriores do bem. Assim, se Reginaldo tem um apartamento com débito de IPTU referente aos anos de 2016 e 2017 e o vende a Wesley, o débito tributário será de responsabilidade deste último, salvo se no título constar a prova de quitação.
Na solidariedade tributária, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita a todos os demais, assim como a isenção concedida a um dos devedores, ainda que outorgada pessoalmente, exonera todos os obrigados.
Segundo disposição literal do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que
nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem pessoalmente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
são solidariamente responsáveis o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, mesmo que conste do título a prova de sua quitação.
a solidariedade em Direito tributário comporta benefício de ordem.
a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, inclusive quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, porém não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
É pacífica a jurisprudência no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração à lei capaz de ensejar a responsabilidade.
Declarar e não recolher o ICMS próprio não é considerado crime pela jurisprudência majoritária, mas sim mero inadimplemento.
Ao dispor acerca da responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que são pessoalmente responsáveis
os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
o adquirente ou o remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
A respeito da responsabilidade dos sucessores, é CORRETO afirmar que:
A responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
A responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida.
A sucessora responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato de aquisição, de forma subsidiária com o alienante, se este cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário
A infração à legislação tributária, via de regra, impõe a aplicação de sanções conforme regras de responsabilização estabelecidas no Código Tributário Nacional, o qual estabelece que:
salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
a responsabilidade não é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
a responsabilidade é solidária ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte, respondem subsidiariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelas infrações de seus filhos menores.
A empresa ABC Ltda. encontra-se em processo de falência. No curso desse processo, um dos estabelecimentos comerciais da empresa é alienado judicialmente, dando continuidade o adquirente à exploração do estabelecimento, sob a outra razão social. A respeito da responsabilidade tributária pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:
o adquirente do estabelecimento responderá subsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio.
o adquirente do estabelecimento responderá integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
caso o adquirente seja sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo devedor falido, poderá vir a responder integralmente pelos tributos devidos em razão do estabelecimento adquirido.
o adquirente responderá pelos tributos devidos em razão do estabelecimento adquirido apenas na hipótese de ser parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim.
o produto da alienação judicial do estabelecimento será destinado de imediato ao pagamento dos tributos devidos, cessando a responsabilidade do alienante após o esgotamento desse produto.
Sobre a responsabilidade tributária é CORRETO afirmar que
no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante é contribuinte dos débitos tributários que já existiam sobre os bens imóveis arrematados.
o espólio é responsável tributário pelos débitos tributários devidos pelo de cujus até o momento da abertura da sucessão e posteriores, até a partilha de bens.
o registrador imobiliário é responsável tributário, com benefício de ordem, pelo cumprimento da obrigação principal existente sobre o imóvel que ele registra.
todos os sócios são responsáveis tributários pelos débitos deixados pela sociedade da qual faziam parte.
os adquirentes de fundo de comércio são responsáveis tributários pelos débitos que existiam sobre ele, mesmo que não continue a respectiva exploração.
O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, porém, pode ocorrer uma responsabilidade solidária por terceiro. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar que:
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o terceiro responde solidariamente ao pagamento integral do crédito tributário.
A responsabilidade do terceiro é residual, portanto será cobrado apenas nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte principal.
A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade empresária é sempre solidária, sem necessidade de exaurir previamente o ativo do patrimônio social.
O contribuinte é o único responsável tributário dada a impossibilidade de prática direta do ato ou fato típicos do tributo.
A responsabilidade do terceiro solidário, incidirá totalidade do crédito tributário da obrigação principal e acessória.
Pedro arrematou em hasta pública um apartamento sobre o qual incidiam dívidas de IPTU no importe de R$ 6.000,00. Sabe-se que o valor oferecido por Pedro na arrematação foi de R$ 220.000,00. A respeito da situação hipotética, é correto afirmar que Pedro
deve pagar R$ 226.000,00, na qualidade de responsável por sucessão.
se sub-roga pela quantia de R$ 220.000,00, por sua qualidade de arrematante.
é responsável subsidiário e, nessa qualidade, deve pagar R$ 226.000,00
na qualidade de responsável tributário, deve pagar o valor de R$ 214.000,00, de modo a ser abatida a dívida do imóvel.
possui a qualidade de substituto tributário e, como tal, deve ao Fisco municipal o valor de R$ 6.000,00.
Considerando o que estabelece o Código Tributário Nacional sobre a responsabilidade de terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
Os pais são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos por seus filhos menores enquanto não emancipados.
O inventariante responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio, enquanto não encerrado o inventário.
O síndico responde solidariamente apenas pelas penalidades aplicadas à massa falida.
Somente será atingido o patrimônio do tutor solidariamente responsável pelos tributos devidos por seus tutelados quando encerrada a capacidade de pagamento do patrimônio destes.
Os diretores de pessoas jurídicas privadas respondem pessoalmente pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias que decorram de atos praticados com infração do contrato social.
A responsabilidade tributária pessoal de terceiros não alcança o inadimplemento do tributo sem a prova da prática de ato ilícito ou contrário ao estatuto social, independentemente de o sócio da pessoa jurídica constar, ou não, da certidão de dívida ativa.