

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Durante a tramitação de um processo administrativo referente a uma obra irregular, o relatório técnico elaborado pelo fiscal foi questionado por conter informações insuficientes, ausência de registros fotográficos e detalhamento inadequado das irregularidades constatadas. Considerando os princípios da transparência e da fundamentação administrativa, qual é o impacto dessa falha sobre o processo?
O processo deverá ser integralmente anulado, visto que a ausência de provas compromete a validade do auto de infração.
O relatório técnico poderá ser complementado pela equipe responsável antes de ser submetido à análise da autoridade administrativa.
A falta de detalhamento compromete o direito de defesa do autuado, podendo resultar na anulação do auto de infração por vício formal.
A falha no relatório técnico exige a emissão de um novo auto de infração, invalidando o anterior e reiniciando o processo administrativo.
Relatórios técnicos incompletos não prejudicam a aplicação de sanções desde que a fiscalização tenha sido realizada in loco pelo responsável.
O Direito Urbanístico, o qual pode ser considerado como um sub-ramo do Direito Administrativo, voltado para o estudo da disciplina normativa dos instrumentos para implementação da política urbana, é de competência
privativa da União.
comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Administração pública pretende impor um recuo de 10 metros para um único lote existente em determinada quadra, mantendo-se o recuo de 2 metros previsto em lei aos demais. Analisando o processo, o Procurador do Município deverá
chancelar a limitação administrativa pretendida.
consignar que o ato administrativo pretendido tem natureza de servidão administrativa sem direito à indenização.
consignar que o ato administrativo pretendido acarretará o ajuizamento de uma ação de desapropriação indireta.
deixar de se manifestar por ser tema de competência do Ministério Público.
sugerir que o processo seja encaminhado para manifestação do Tribunal de Contas.
Legislar sobre normas gerais de direito urbanístico é competência:
Da União.
Do Executivo Municipal.
Do Poder Legislativo Municipal.
Do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Das Fundações de Defesa Ambiental.
No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados e, se pertinente, dar início ao processo administrativo. Nos itens abaixo, assinale (1) para Embargo e (2) para notificação, e em seguida assinale a alternativa com a sequência correta:
( ) Modificação no projeto aprovado.
( ) Executar obra sem responsável técnico legalmente habilitado, quando indispensável
( ) Dificuldade ou impedimento da fiscalização.
( ) Construir, ampliar ou reformar em desacordo com os termos da lei e do projeto aprovado.
( ) Falseamento de medidas, a fim de violar dispositivos da legislação.
(1); (2); (1); (2); (1)
(1); (2); (2); (1); (2)
(2); (1); (1); (2); (1)
(2); (1); (2); (1); (2)


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
De acordo com o decreto federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo ou a mudança de destinação para esse tipo de edificação deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses termos não é correto
atestar o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico.
exigir a responsabilidade profissional declarada após a conclusão da construção, reforma ou ampliação, pelas entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia e Arquitetura e correlatas.
exigir a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, quando as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas anotarem a responsabilidade técnica dos projetos.
determinar a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, após a certificação da acessibilidade de edificação ou serviço pelo poder público.
“O conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”, legalmente é defino como o conceito de:
Consórcio imobiliário.
Operação urbana consorciada.
Operação urbana cooperada.
Parceria de gestão municipal urbana.
A lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a qual instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida considera como imóvel novo a:
Unidade habitacional com até 90 (noventa) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada.
Unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou que não tenha sido habitada por mais de 60 (sessenta dias).
Unidade habitacional com até um ano de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente.
Unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada.
São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana os relacionados abaixo, exceto:
participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.
receber ambientes acessíveis somente ao cadeirante.
ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.
ser informado em linguagem acessível e de fácil compreensão sobre seus direitos e responsabilidades.