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Com base na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros, de 24 de novembro de 2010, assinale a opção correta.
Segundo a sentença, as disposições da Lei de Anistia, que impedem a investigação das violações aos direitos humanos durante a Guerrilha do Araguaia, são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mas há compatibilidade entre o disposto na Convenção e as disposições da lei penal comum, que impedem a sanção a tais violações em razão da prescrição penal, uma vez que a prescrição constitui manifestação do direito humano à segurança jurídica, garantido pela Convenção.
De acordo com a sentença, o Brasil é responsável por violação aos direitos humanos em decorrência da falta de investigação sobre os desaparecimentos forçados ainda não esclarecidos, mas não em razão da impunidade dos responsáveis por esses desaparecimentos, dada a ocorrência da prescrição punitiva nos termos da legislação nacional.
A investigação dos desaparecimentos forçados ainda não esclarecidos deve ser realizada perante a justiça militar da União, nos termos da legislação nacional, já que a prática da conduta contrária às garantias da Convenção Americana sobre Direitos Humanos é imputada a integrantes das Forças Armadas.
A sentença não reconheceu a competência da referida Corte para julgar a violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos apenas no que se refere à execução extrajudicial de pessoa cujos restos mortais foram identificados antes da data em que o Brasil reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte.
A Corte considerou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental inclui-se entre os recursos internos que devem ser esgotados para o preenchimento da condição de admissibilidade da denúncia.
Os Defensores Públicos Interamericanos
atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para a defesa de réus hipossuficientes.
atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio.
são funcionários de carreira da Organização dos Estados Americanos, designados para prestar orientação jurídica a vítimas de violação dos direitos humanos.
são Defensores Públicos de países da Organização dos Estados Americanos responsáveis por formular denúncias perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
são advogados dos países integrantes da Organização dos Estados Americanos, designados ad hoc sempre que uma parte não se fizer representar juridicamente perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A Opinião Consultiva n° 18, de 17 de setembro de 2003, foi expedida
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem por objeto determinar que os Estados membros da Organização dos Estados Americanos constituam defensorias públicas em seus ordenamentos jurídicos.
pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e tem por conteúdo recomendar aos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos que garantam aos defensores públicos oficiais independência e autonomia funcional.
pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas para recomendar que a Organização das Nações Unidas estimule os Estados a constituírem serviços públicos de defesa legal em favor de trabalhadores migrantes.
pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendendo que os migrantes ilegais têm direito à prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a seu favor, para que se façam valer seus direitos em juízo.
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos entendendo que se vulnera o direito ao devido processo legal pela negativa de prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a favor da pessoa necessitada.
A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa incorreta:
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão jurisdicional destinado a resolver os casos de desrespeito aos direitos humanos levados a efeito pelos Estados membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 09 juízes provenientes dos Estados-membros da OEA, escolhidos dentre juristas de alto renome, que gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência consultiva e contenciosa.
Os particulares e as instituições privadas estão impedidos de ingressar diretamente na Corte.
As sentenças proferidas pela Corte Interamericana são definitivas e inapeláveis.
Considerando a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), é possível afirmar que são órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Parte na referida Convenção:
Tribunal Penal Internacional e Assembléia da ONU;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Comissão Européia de Direitos Humanos;
Corte de Haia e Tribunal de Nuremberg;
Corte de Haia e Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano, é assegurado
apenas aos Estados-partes e à Comissão Interamericana, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula facultativa.
a todo e qualquer indivíduo, grupo de indivíduos e organização não-governamental, sendo sua compe tência contenciosa prevista mediante cláusula facultativa.
apenas aos Estados-partes e à Comissão Interamericana, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula obrigatória.
a todo e qualquer indivíduo, grupo de indivíduos e organização não-governamental, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula obrigatória.
apenas às organizações não-governamentais legalmente constituídas em um ou mais Estados membros da OEA, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula facultativa