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O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução 564/2017, aprovou o novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O novo código busca dar maior segurança ao exercício profissional, garantindo o direito de:
cumprir prescrição à distância, se a instituição (local de trabalho) autoriza esta prática.
eximir-se da falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia.
revelar fato sigiloso em situações de ameaça à vida ou em caso de falecimento da pessoa envolvida.
omitir-se diante de qualquer tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.
realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem foi reformulado de acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017.
Pode-se afirmar que temos um Direito do profissional de enfermagem o exposto em:
Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Cumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
E.M. atua como técnico de enfermagem de uma unidade de saúde que utiliza o prontuário eletrônico. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, E.M. tem o
direito de optar a respeito de sua participação na documentação, de acordo com sua habilidade para o manejo desse instrumento.
dever de prestar informações verbais, completas e fidedignas, necessárias ao registro das informações por seu superior técnico-administrativo.
direito de recusar-se a utilizar os meios eletrônicos, resguardando-se de executar atividades que não sejam de sua competência técnica.
dever de documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.
direito de permitir que outra pessoa faça os registros em seu nome, desde que seja capacitada para tal.
Segundo a resolução Cofen nº 564/2017, o ato de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos e legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade, é considerado:
Um dever.
Um direito.
Uma proibição.
Um princípio.
Ao registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de enfermagem prestada à pessoa, família ou comunidade, o enfermeiro está infringindo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 0564/2017). A respeito do assunto, considere as seguintes penalidades:
1. Multa.
2. Advertência.
3. Censura.
4. Suspensão do exercício profissional.
É/São penalidade(s) cabível(eis) a esse tipo de infração:
1 apenas.
2 e 3 apenas.
3 e 4 apenas.
1, 2 e 4 apenas.
1, 2, 3 e 4.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, na família e na coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos, sendo acessível a toda população. Referente ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa correta.
É proibido recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal.
É permitido negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência, caso o profissional não esteja em horário de trabalho.
É dever do profissional de enfermagem garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
É dever do profissional de enfermagem responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, desde que não tenha ocasionado morte do paciente.
Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/COREN, ao procedimento desidioso, após apuração do fato, deve ser aplicada a penalidade de
destituição de cargo ou função comissionada
advertência.
suspensão
demissão.
Código de Ética do Profissional da enfermagem regulamenta e disciplina a profissão estabelecendo direitos e deveres à categoria profissional no exercício de suas funções profissionais. Considerando o diploma legal, assinale a alternativa cujo conteúdo apresenta corretamente um dever elencado do profissional da enfermagem:
Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
Acessar as informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
O técnico em enfermagem se recusa a executar atividade que não seja de sua competência técnica à pessoa, família e coletividade.
um direito.
um embargo.
uma proibição.
uma responsabilidade e um dever.
Em relação às infrações e penalidades previstas no novo Código de Ética, segundo Resolução COFEN n.º 564/2017, assinale a afirmativa INCORRETA.
A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s) e do(s) resultado(s), e as penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.
As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/COREN, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I – Advertência verbal; II – Multa; III – Censura; IV – Suspensão do Exercício Profissional e V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema COFEN/COREN e em jornais de grande circulação.
Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional permanecerá com sua carteira profissional após o ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo esta retirada após o julgamento e/ou cumprimento da pena apenas para o registro da infração e penalidade e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.
Segundo o artigo 38 do CEPE, as informações escritas e/ou verbais, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente devem ser:
Legíveis e claras.
Simples e compreensivas.
Fidedignas e completas.
Diretas e básicas.
Simples e objetivas.
As infrações ao Código de ética de enfermagem que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros são classificadas como:
Considerando a Resolução n. 564/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), são deveres dos profissionais de enfermagem:
exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, ter autonomia e ser tratado, sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais e éticos dos direitos humanos.
apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o código e a legislação do exercício profissional.
realizar ou participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, quando os direitos inalienáveis da pessoa, família e/ou coletividade forem desrespeitados ou ofereçam quaisquer tipos de riscos ou danos previsíveis aos envolvidos.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, os profissionais de enfermagem têm o dever de
aplicarem o processo de enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
esclarecerem à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
absterem-se de revelar informações confidenciais de que tenham conhecimento em razão de seu exercício profissional.
negarem-se a serem filmados, fotografados e expostos em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
realizarem e participarem de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
Um profissional de enfermagem, em razão da sua atividade profissional em uma instituição de saúde, tomou conhecimento de um fato sigiloso referente a um paciente. Ao ser intimado como testemunha, esse profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, deve comparecer perante a autoridade e
manter o sigilo, mesmo após o consentimento do responsável legal pela pessoa envolvida.
revelar o fato sigiloso, após o falecimento da pessoa envolvida.
declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional, se for o caso.
revelar o fato, quando esse for de grande repercussão pública.
manter sigilo parcial do fato, desde que esteja acompanhado por um representante legal do Conselho Regional de Enfermagem onde está inscrito.
Com base no Código de Ética de Enfermagem, são deveres dos profissionais de enfermagem, EXCETO:
Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Cumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
A enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. Sendo assim, existe um Código de Ética que norteia as atividades. No que se refere apenas aos direitos do exercício profissional de enfermagem, assinale a alternativa correta.
Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade
Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quanto no exercício da profissão
Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão
Valer-se, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional de enfermagem que sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade, estará sujeito a penalidades, dentre elas, a pena de
advertência por escrito.
suspensão do exercício profissional.
censura.
advertência verbal.
cassação do direito ao exercício profissional.
De acordo com a Resolução COFEN 564/2017 que aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem, é direito do profissional de enfermagem:
manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos de violência contra idoso e mulher adulta, independente de autorização ou conhecimento prévio da vítima.
suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional.
promover, participar ou praticar, nos casos permitidos pela legislação, atos cirúrgicos e/ou práticas destinadas a antecipar a morte da pessoa.
aceitar cargo ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o referido código.
permitir que suas ações sobre a assistência de enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade sejam assinadas por outro profissional.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sobre as infrações e penalidades, assinale a alternativa correta.
A cassação consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até noventa dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
São consideradas infrações graves as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
São consideradas circunstâncias atenuantes: ter bons antecedentes profissionais; realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça; ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
São consideradas circunstâncias agravantes: ser reincidente; causar danos irreparáveis; facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração; realizar atos sob emprego real de força física.