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Para Resolução nº 543/2017 é função primordial do enfermeiro responsável técnico ou do enfermeiro do serviço de enfermagem o dimensionamento de pessoal.
A elaboração do cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem deve ser realizada:
mensalmente, de acordo com a realidade da instituição, independente do aumento/diminuição do número de leitos, mudança na complexidade dos pacientes, dentre outros fatores, constituindo uma ferramenta assistencial de trabalho, podendo ser utilizada também para escalar esporadicamente a equipe e enfermagem.
semestralmente, de acordo com as normas da vigilância sanitária local, independente do aumento/diminuição do número de leitos, mudança na complexidade dos pacientes, dentre outros fatores, constituindo uma ferramenta assistencial de trabalho, podendo ser utilizada também para escalar esporadicamente a equipe e enfermagem.
anualmente ou sempre que a realidade da instituição sofre mudanças quanto ao aumento/diminuição do número de leitos, mudança na complexidade dos pacientes, dentre outros fatores, constituindo uma ferramenta de trabalho dinâmica, podendo ser utilizada também para escalar diariamente a equipe e enfermagem.
anualmente, de acordo com as normas da vigilância sanitária e da comissão de controle de infecção hospitalar do serviço, independente do aumento/diminuição do número de leitos, mudança na complexidade dos pacientes, dentre outros fatores, constituindo uma ferramenta assistencial de trabalho, podendo ser utilizada também para escalar esporadicamente a equipe e enfermagem.
semestralmente, de acordo com as normas da comissão de controle de infecção hospitalar do serviço, independente do aumento/diminuição do número de leitos, mudança na complexidade dos pacientes, dentre outros fatores, constituindo uma ferramenta assistencial de trabalho, podendo ser utilizada também para escalar esporadicamente a equipe e enfermagem.
Constituem direitos dos profissionais da enfermagem, segundo o Novo Código de Ética da Enfermagem, EXCETO:
Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
De acordo com o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o técnico de enfermagem tem o dever de
participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional.
registrar, no prontuário e em outros documentos, as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar, de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Com relação às infrações e penalidades descritas pelo CEPE é CORRETO afirmar:
A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Eticodisciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
Considera-se infração ética e disciplinar somente a ação que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 10 a 100 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período indeterminado, e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Analise o trecho e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:
O artigo 42 do CEPE discorre que o profissional tem o dever de respeitar o direito do exercício da ______________ da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Autonomia.
Cidadania.
Influência.
Dignidade.
As penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem somente poderão ser aplicadas cumulativamente quando
não houver nenhuma circunstância considerada atenuante.
houver, no mínimo, uma circunstância considerada agravante.
houver infração a mais de um artigo.
a infração for cometida com abuso de autoridade inerente ao cargo no exercício da profissão.
a penalidade imposta pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem for de censura ou suspensão do exercício profissional.
Considere a seguinte situação:
Durante seu plantão, a enfermeira Maria Clara identifica que a puérpera M.C.A, pós-parto normal há 45 minutos, apresenta sangramento moderado por via vaginal. Ao examinar a puérpera, identifica pressão arterial de 90x50 mmhg, pulso 115 bpm e altura de fundo uterino 3 cm acima da cicatriz umbilical, sem globo de Pinard formado. A enfermeira diagnostica a paciente como risco de choque associado a hipotensão e hipovolemia. O protocolo assistencial para hemorragia pósparto por atonia requer uso de medicamentos (ocitocina, derivados de ergot, misoprostol e ácido tranexâmico), entretanto, não há prescrição médica disponível, o médico do plantão está em cesárea e deve demorar em torno de 45 minutos para poder prescrever a medicação.
Diante da situação e considerando o Código de Ética e Deontologia em Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN n° 564/2017, assinale a alternativa correta em relação à conduta da enfermeira quanto à administração dos medicamentos:
Comunicar o médico do plantão e aguardar a prescrição médica antes de administrar qualquer medicação, pois é vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição a distância.
Comunicar o médico do plantão e administrar a medicação conforme a orientação verbal deste profissional, pois é proibido ao profissional de enfermagem prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional.
Prescrever e administrar somente se os medicamentos estiverem definidos na rotina da instituição, pois é proibido ao enfermeiro prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em rotina aprovada na instituição de saúde.
Prescrever e administrar os medicamentos, mesmo que não haja rotina na Instituição de Saúde aprovada, considerando que se trata de situação de emergência.
Administrar os medicamentos e solicitar a prescrição posterior do médico do plantão para justificar a administração dos remédios.
Consta no capítulo das proibições do novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, EXCETO:
Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente, não se aplicando nos casos da atenção domiciliar, para o autocuidado apoiado.
Eximir-se da responsabilidade legal da assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados realizados, por alunos e/ou estagiários sob sua supervisão e/ou orientação.
Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.
Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Nº 564/2017, aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Em seu artigo 42, encontra-se a determinação de “respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais”. Essa determinação se constitui em
um direito do profissional de enfermagem.
uma concessão do profissional de enfermagem.
uma proibição do profissional de enfermagem.
um dever do profissional de enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Resolução COFEN Nº 564/2017 trata-se de um documento que reúne normas e princípios fundamentais que representam imperativos para a conduta profissional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes, Parteiras e Atendentes de Enfermagem. Diante do exposto, segundo o Código de Ética aquele que descumprir as normas de conduta terá cometido infração. Sendo assim, são consideradas circunstâncias agravantes da infração, EXCETO:
Cometer infração por motivo fútil ou torpe.
Aproveitar-se da fragilidade da vítima.
Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.
Realizar atos sob emprego real de força física.
Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.
Em relação às infrações e penalidades estabelecidas no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, não se pode afirmar que:
A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s).
A penalidade de censura consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
Sobre as infrações descritas pelo CEPE, é correto afirmar que:
O (A) Profissional de Enfermagem responde apenas pela infração ética e/ou disciplinar que cometer.
A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
A advertência profissional consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
“A Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade”.
Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no5642017_59145.html.
Assinale a opção que dispõe a respeito das proibições ao profissional de enfermagem, exceto:
É proibido executar atividades que não sejam de sua competência técnica;
É proibido publicar resultados de pesquisas que identifiquem o participante do estudo e/ou instituição envolvida, ainda que com a autorização prévia;
É proibido provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão
É proibido delegar atividades privativas do (a) Enfermeiro (a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência.
O enfermeiro da Unidade Básica de Saúde interpelou a mãe de uma paciente que estava filmando, com o telefone celular, o atendimento que era prestado à sua filha, pois aquela pretendia documentar a postura corajosa da menina na campanha de vacinação, no blog que mantinha sobre as atividades da filha. Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o enfermeiro estava
certo porque tem o direito de negar-se a ser exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
errado porque a unidade básica de saúde é um ambiente público de prestação de serviços e não há restrição de captura de imagem dos profissionais, apenas dos clientes e, no caso, o próprio cliente fazia as imagens.
errado porque, embora a atuação profissional fosse documentada e o profissional fosse identificado, o foco da filmagem era a atitude da criança.
errado porque as relações entre o cliente e o profissional devem se dar com a maior transparência possível e, se não há nada a esconder, não há problema em gravar as imagens do profissional em atividade.
certo porque o direito de imagem sobre o que acontece nos serviços de saúde públicos é do poder executivo que os provê, podendo este inclusive auferir benefícios pecuniários sobre a exploração dessa imagem, não podendo cedê-la a particulares sem licitação prévia.
São responsabilidades e deveres do profissional de enfermagem, de acordo com seu Código de ética, EXCETO:
Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.
Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida.
Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, marque a opção CORRETA.
É dever do profissional de enfermagem utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
É direito do profissional de enfermagem apor nome completo e/ou nome social legível, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
É direito do profissional de enfermagem negar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
É direito do profissional produzir, inserir ou divulgar informação sobre assunto de sua área profissional.
É proibida a delegação de atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente, incluindo casos da atenção domiciliar.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, instituída na Resolução COFEN Nº 564/2017, são consideradas circunstâncias atenuantes, EXCETO:
Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
Ter bons antecedentes profissionais.
Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça.
Ter o infrator cometido a infração por motivo fútil.
Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.