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A Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, no seu Capítulo II, estabelece as responsabilidades fundamentais para o exercício profissional da Fisioterapia. Observe as atribuições listadas abaixo:
I. O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que estiver em exercício.
II. A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada cinco anos, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento municipal.
III. O fisioterapeuta avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos.
IV. O fisioterapeuta protege o paciente/usuário e a instituição em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, porém não pode dar advertência ao profissional faltoso.
V. O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil.
Estão corretas apenas as afirmativas
I, III e V.
II, IV e V.
I, III, IV e V.
I, II, III e IV.
De acordo com o Código de Ética da Fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta, exceto:
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar quando desnecessário.
Negar assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.
Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
Praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia.
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, assinale a alternativa INCORRETA.
Compete ao Conselho Federal zelar pela observância dos princípios éticos.
Cabe Conselho Federal a responsabilidade de atuar em casos omissos.
A atualização cadastral dos profissionais deve ocorrer minimamente a cada 5 anos.
Cabe aos inscritos e interessados comunicar e observar as normas relativas ao Código de Processo Ético para garantir a execução do Código.
Compete aos Conselhos Regionais funcionarem como órgãos julgadores em primeira instância.
Conforme o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, zelar pela observância dos princípios deste código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos compete ao(à):
Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Conselho Nacional de Fisioterapia e Medicina.
Procuradoria Pública Federal.
Ministério da Saúde.
Conselho Regional de Terapias em Geral.
Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário:
I. Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano.
II. Prestar assistência ao ser humano, respeitando a sua dignidade e os direitos humanos, de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições socioeconômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
III. Respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Com base no Código de Ética do Fisioterapeuta, promover publicamente os seus serviços, em qualquer meio de comunicação, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade. Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional, podendo ainda consignar:
Os títulos de especialidade profissional que possua e que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional para os quais o fisioterapeuta esteja habilitado;
Título de formação acadêmica strictu sensu, o endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;
Instalações, equipamentos e métodos de tratamento, respeitando legislação vigente e resolução específica;
Logomarca, logotipo ou heráldicos determinados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
É permitido a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório, clínica, policlínica, escola, curso, entidade desportiva ou qualquer outra instituição, pública ou privada, ou estabelecimento congênere, similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapeuta.
Cabe ao instrutor do processo ético-disciplinar promover a citação do representado, designar a audiência e proferir a sentença de primeira instância.
Certo
Errado
O representado citado por edital terá o prazo de trinta dias para apresentar defesa escrita, a contar do décimo dia após a publicação da citação no DOU.
Certo
Errado
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Resolução n° 424, de 8 de julho de 2013, marque a alternativa CORRETA:
É proibido ao fisioterapeuta utilizar para fins de identificação profissional titulações outras que não sejam aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu.
O fisioterapeuta solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente/paciente/usuário como permanecendo sob os seus cuidados.
Nos anúncios, placas e impressos devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional, porém não é permitido o uso de logotipo próprio.
O fisioterapeuta não pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a ascendente, descendente, colateral ou colega.
O paciente tem o dever de seguir todas as orientações do médico, do fisioterapeuta e dos demais profissionais de saúde à risca, sem contestações ou queixas de qualquer tipo em relação ao atendimento que recebe e ao tratamento obtido.
Certo
Errado
Resoluções ressaltam o compromisso do COFFITO com a proteção social e as prerrogativas para um exercício profissional de excelência. Entre as resoluções atuais de significativa importância para a atividade profissional, NÃO está de acordo com tais prerrogativas:
Considera-se que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) e a Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde (CIF) são complementares e ambas estão alinhadas com a Classificação Internacional de Intervenção em Saúde (ICHI).
O Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF) passa a constituir-se em um instrumento básico para a caracterização dos atos fisioterapêuticos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), classificando-os e hierarquizando-os, com base na funcionalidade humana e em índices de valoração profissional, adequados ao exercício qualitativo e seguro da Fisioterapia brasileira.
O Acórdão nº 357/2019, que altera a nomenclatura de CHF: Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos para CV: Coeficiente de Valoração, conforme previsão contida na Resolução-COFFITO nº 482/2017 enfatiza que “o RNPF – agora RBPF – é uma classificação de procedimentos e não de honorários”, em que o valor mínimo precificado é atribuído com base em um estudo científico de custo-efetividade (FGV/2009), com fins a dar sustentabilidade à prática dos procedimentos fisioterapêuticos, primando pela qualidade destes e segurança do paciente.
O Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF deve ser utilizado como uma referência para a descrição dos procedimentos fisioterapêuticos por meio de consultas, exames funcionais, intervenções fisioterapêuticas, consultorias, assessorias e gestão. Estes, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367/2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), nesta Resolução combinada com a Classificação Internacional de Intervenções em Saúde (ICHI), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo o código de ética e deontologia do profissional fisioterapeuta, no Artigo 30, é proibido, EXCETO:
Utilizar para fins de identificação profissional titulações outras que não sejam aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu, ou omitir sua titulação profissional sempre que se anunciar em eventos científicos, anúncio profissional e outros.
Divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicos editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Cobrar formalmente à instituição onde trabalho da necessidade de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da circunscrição, salvo nos casos das empresas legalmente desobrigadas de tal registro.
Promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que não esteja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa.
De acordo com artigo 36, que trata dos honorários profissionais, o fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços, sendo feita a fixação de seus valores, considerando como parâmetro básico o:
Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.
Guia Monetário de Profissionais Autônomos da Área da Saúde.
Guia Internacional de Honorários Fisioterapêuticos (GIHF).
Referencial Internacional de Custos em Saúde (RICS).
A deontologia e a ética profissional servem, de um lado, para controlar a ação dos membros de um grupo profissional e, de outro lado, para orientar sua conduta, colaborando para a formação de um grupo que se identifica e é identificado por um modo de agir. Assim, a sustentação de uma profissão depende do conjunto de seus membros, dado, a conduta de cada um. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de julho de 2013, aprovou o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia determinando que
a atualização cadastral deve ocorrer, minimamente, a cada triênio, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
o fisioterapeuta deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, amparando-se nos princípios da congruência e da reticência, no desenvolvimento de sua profissão.
é permitido, somente de forma gratuita, que o nome do profissional conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório, clínica, policlínica, escola ou curso, sem nele exercer as atividades de fisioterapeuta, como modalidade de empréstimo de prestígio.
o profissional que infringir esse código se sujeitará às penas disciplinares previstas na legislação em vigor.
No Artigo 3º, do código de ética da fisioterapia está escrito que para o exercício profissional do fisioterapeuta é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atua, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITO.
O Artigo 3º faz parte:
Do relacionamento com o paciente.
Das responsabilidades fundamentais.
Disposições preliminares.
Do relacionamento com a equipe.
Dadas as responsabilidades fundamentais do fisioterapeuta,
I. Inscrever-se no Conselho Regional.
II. Portar carteira profissional sempre que em exercício.
III. Utilizar do princípio da beneficência e da não maleficência.
IV. Disponibilizar serviço à comunidade em caso de epidemia.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II, apenas.
Qual dos seguintes deveres fundamentais do fisioterapeuta NÃO está previsto no artigo 9º do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia?
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social.
Assumir responsabilidade por serviços de fisioterapia e outros profissionais da equipe multidisciplinar.
Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano.
Respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua pessoa e seu bem-estar.
Em relação a ética profissional na fisioterapia, marque a alternativa correta:
O fisioterapeuta não deve manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional.
É permitido ao fisioterapeuta negar assistência ao ser humano mesmo em caso de indubitável urgência.
É proibido ao fisioterapeuta divulgar, para fins de auto-promoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por paciente/cliente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
Não é necessário que o fisioterapeuta comunique a chefia imediata da instituição em que trabalha, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética.
Não é proibido ao fisioterapeuta recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando desnecessário.
Conforme o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, analisar a sentença abaixo:
O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto no plano coletivo, participando da promoção da saúde, da prevenção de agravos, do tratamento, da recuperação da saúde e dos cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil (1ª parte). O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é permitido ao profissional
substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, como terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros.
usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em serviço privado.
obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, comercialização de órteses ou produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional.
fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação.
pertencer a entidades associativas da classe, de caráter cultural, social, científico ou sindical, a nível local ou nacional em que exerce sua atividade profissional, com vistas à responsabilidade social e consciência política.