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Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos é de competência
dos DETRAN − Departamentos Estaduais de Trânsito.
dos CETRAN − Conselhos Estaduais de Trânsito e do CONTRANDIFE − Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
das JARI − Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
do CONTRAN − Conselho Nacional de Trânsito.
dos órgãos executivos municipais de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no estado da Paraíba, o órgão executivo de trânsito responsável por realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, por expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente, é
o Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba.
o Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba.
a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
a Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Nos termos do Código Nacional de Trânsito, o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão
responsável pela coordenação do sistema de trânsito.
responsável pela coordenação das polícias militares dos Estados.
Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT.
I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.
IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
A quantidade de itens certos é igual a
O processo de concessão de uma rodovia é realizado e administrado pelo DNIT.
As competências da PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, não incluem
realizar o patrulhamento ostensivo, mediante a execução de operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que margeiam as rodovias federais.
integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
A implantação, a manutenção e a operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário são de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e dos estados, exclusivamente.
As rodovias concedidas devem seguir o Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade de aplicação das penalidades nas rodovias federais concedidas é:
da Policia Rodoviária Federal;
do próprio concessionário e dos agentes de trânsito locais;
da Policia Rodoviária Estadual e dos agentes municipais de fiscalização;
das guardas municipais e dos departamentos estaduais de trânsito;
dos departamentos estaduais de trânsito e dos agentes de trânsito contratados pela ANTT.
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito a Polícia Rodoviária Federal, as polícias militares dos estados e do Distrito Federal e a Guarda de Segurança Nacional.
Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência
da Polícia Rodoviária Federal.
dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.
dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN.
dos Conselhos Estaduais de Trânsito ? CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal ? CONTRANDIFE.
Um dos objetivos básicos do SNT é o de estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informação entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT), desde a vigência do atual CTB, passou a ser composto por todos os sistemas de transportes existentes nos municípios.
As prefeituras são responsáveis pela administração de todas as ações ligadas ao trânsito dentro de sua competência legal e de seu território.
Ocorrendo um acidente em que se constitua um conflito de circunscrição e competência no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, qual o órgão responsável para dirimir a controvérsia:
CONTRAN
CETRAN
CONTRADIFE
JARI
DETRAN
Em análise ao preceito do artigo 15 da lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito) os presidentes do CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados respectivamente: assinale o quesito correto.
pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
pelos Prefeitos Municipais e Governadores
pelo Presidente da República e da Câmara dos Deputados
pelos presidentes dos Detrans em cada estado.
apenas pelo Procurador Geral da República.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que se refere a sua finalidade, podemos destacar as que se seguem: identifique a resposta que não se identifica com a finalidade do sistema nacional de trânsito:
planejamento, administração, pesquisa, formação;
normatização, registro e licenciamento de veículos;
habilitação, policiamento, fiscalização, educação;
recursos e aplicação de penalidades, julgamento das infrações;
legislar, administrar aerovias ou similares.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito:
o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, um representante do Ministério dos Transportes, um representante do Ministério do Exército, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, um representante do Ministério dos Transportes, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Considere algumas das atribuições de órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
I. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores e licenciamento de veículos.
II. Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação.
III. Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
IV. Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros.
São de competência da Polícia Rodoviária Federal: