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Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.
Certo
Errado
Suponha que Pedro, assistido pela DPE/RS no ajuizamento de ação de medicamentos, tenha mudado de emprego no decorrer do processo e, por conseguinte, auferido significativo acréscimo em seus vencimentos. Nessa situação hipotética, é autorizada a reavaliação da condição de hipossuficiência financeira de Pedro, podendo o defensor público deixar de patrocinar os interesses da parte.
Certo
Errado
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002, no tocante às sanções disciplinares, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza questão de que dependa o reconhecimento da infração, o curso da prescrição
não suspende e nem interrompe, sendo este contínuo por expressa determinação legal.
suspende-se, iniciando novo prazo após o término da suspensão.
interrompe-se, até no máximo 12 meses, continuando a correr pelo prazo restante, após a cessação da interrupção.
interrompe-se, iniciando novo prazo após o término da interrupção.
suspende-se, continuando a correr no prazo restante.
De acordo com a Lei Estadual nº 13.536/2010, o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada,
com menos de sessenta e cinco anos de idade, integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados pelo referido Conselho e nomeado pelo referido Conselho.
integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
com mais de trinta e cinco anos de idade, integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados pelo Defensor Público-Geral e nomeado pelo referido Conselho.
não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados livremente pelo referido Conselho e nomeado pelo Governador de Estado.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que
são elegíveis ao Conselho os membros ativos e estáveis da Defensoria Pública que estejam ou não afastados da carreira.
é presidido pelo Corregedor-Geral e na sua ausência pelo Defensor Público-Geral.
é presidido pelo Defensor Público-Geral, que não terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar .
o Ouvidor-Geral participará do Conselho Superior exclusivamente com direito à voz.
é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado e determinar correições extraordinárias são atos de competência do
Corregedor-Geral.
Corregedor-Geral e do Defensor Público-Geral, respectivamente.
Defensor Público-Geral.
Defensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, respectivamente.
Defensor Público-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, respectivamente.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, o Corregedor-Geral, antes do término do mandato
poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior.
não poderá ser destituído, exceto por sentença transitada em julgado proveniente de ação penal pública incondicionada.
poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de no mínimo um terço do Conselho Superior.
poderá ser destituído por proposta de no mínimo dois quintos do Conselho Superior, condicionada à aprovação expressa do Defensor Público-Geral.
poderá ser destituído a qualquer tempo pelo Defensor Público-Geral, devendo o mesmo justificar a sua destituição para o Conselho Superior no prazo máximo de sessentas dias a contar do ato administrativo em questão, quando a mesma será efetivada.
De acordo com a Lei Estadual no 13.536/2010, à Ouvidoria-Geral compete
elaborar e, em regra, divulgar relatório anual de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos.
julgar representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar.
coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
participar, sem direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
manter contato esporádico com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em sintonia com os direitos dos usuários, quando cabível.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 11.795/2002, no tocante à remoção, é correto afirmar que
a remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, no prazo de quinze dias, contados da data em que for publicado na Imprensa Oficial o ato declaratório da vacância.
na remoção a pedido, o prazo mínimo de permanência poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, ouvido apenas o Defensor Público- Geral do Estado.
na remoção a pedido, somente poderá ser deferida a quem já tenha completado dois anos de exercício na Comarca de atuação, excetuando-se os casos de remoção dentro da mesma Comarca.
na remoção a pedido, o prazo mínimo de permanência não poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, por vedação legal expressa.
a remoção precederá o preenchimento da vaga por antiguidade.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 9.230/1991, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que
o mandato dos membros nomeados do Conselho Superior esgotar-se-á sempre em 31 de Janeiro, ainda que haja ocorrido retardamento na nomeação ou na posse.
o mandato, dos membros do Conselho Superior nomeados pelo Governador do Estado é de dois anos, vedada a recondução.
as decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública serão tomadas por maioria absoluta, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.
o Defensor Público que for nomeado para vaga de Conselheiro que não terminou mandato, iniciará novo mandato e não apenas o completará.
compete ao Conselho decidir, por voto de dois terços de seus membros, acerca da destituição do Corregedor-Geral.
Segundo a Lei Complementar Estadual no 9.230/1991, ao Corregedor-Geral compete, dentre outras atribuições,
apresentar ao Defensor Público-Geral, até o dia vinte de fevereiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado.
integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o Conselho Superior.
proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 9.230/1991, o Subdefensor-Geral, será indicado pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública ao Governador do Estado, dentre os membros da carreira.
Conselho Superior da Defensoria Pública ao Defensor-Geral, dentre os membros da carreira.
Defensor-Geral ao Governador do Estado, dentre os membros da carreira.
Defensor-Geral ao Governador do Estado, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, com reputação ilibada, não necessariamente membros da carreira.
Conselho Superior da Defensoria Pública ao Governador do Estado, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, com reputação ilibada, não necessariamente membros da carreira.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002:
“Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.
Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral
caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de dez dias, por uma única vez.
caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de quinze dias, por uma única vez.
caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de dez dias, por quantas vezes forem necessárias.
não caberá recurso, iniciando-se o processo administrativo disciplinar no qual será assegurada o exercício do contraditório e da ampla defesa.
caberá recurso apenas ao Corregedor-Geral, no prazo de cinco dias.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, considere as seguintes condutas praticadas por servidores públicos estáveis:
I. atestar falsamente a prestação de serviço.
II. deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.
Nestes casos, os servidores estão sujeitos à penalidade de
advertência escrita.
suspensão, que poderá ser aplicada enquanto os servidores estiverem afastados por motivo de gozo de férias regulamentares.
suspensão, que não poderá exceder a 60 dias..
suspensão e advertência verbal, respectivamente.
suspensão, que não poderá exceder a 90 dias.
Felícia é servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul e está com matrimônio marcado para a próxima segunda-feira. De acordo com o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, em razão do casamento, Felícia, poderá se afastar por até
oito dias consecutivos, não sendo este afastamento considerado de efetivo exercício.
cinco dias consecutivos, sendo que este afastamento será considerado de efetivo exercício.
cinco dias consecutivos, não sendo este afastamento considerado de efetivo exercício.
oito dias consecutivos, sendo que este afastamento será considerado de efetivo exercício.
três dias consecutivos, sendo que este afastamento será considerado de efetivo exercício.
De acordo com a Lei Estadual no 13.821/2011, conceitua-se a progressão como a
elevação do padrão para o seguinte, dentro de classes diferentes, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que referida elevação é obrigatória a cada cinco anos.
movimentação do servidor de uma classe para a seguinte, segundo os critérios de merecimento e de antiguidade.
elevação do padrão para o seguinte, dentro da mesma classe, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que a progressão é mandatória.
elevação do padrão para o seguinte, dentro de classes diferentes, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que referida elevação é obrigatória a cada dois anos.
elevação do padrão para o seguinte, dentro da mesma classe, condicionada à aprovação na avaliação de desempenho funcional.
É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública
comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, salvo quando presos em flagrante.
examinar em qualquer juízo ou Tribunal autos de processo que estejam em regular andamento, vedada a vista de processos findos.
requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
a inamovibilidade, ressalvada a hipótese de remoção compulsória, e a irredutibilidade de vencimentos.
examinar em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, sendo vedada, todavia, a extração de cópias.
Acerca dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que
poderão propor medidas judiciais individuais e coletivas no âmbito de sua atuação, acompanhando-as na condição de Defensor Natural.
terão sua criação e extinção proposta pelo Defensor Público-Geral do Estado, de acordo com a conveniência e necessidade da administração.
serão criados e extintos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, de acordo com a conveniência e necessidade da administração.
poderão editar súmulas, com caráter normativo e vinculante, com o objetivo de melhorar o serviço da Defensoria Pública.
a escolha de seus membros recairá entre integrantes da carreira apenas da Classe Especial, com reconhecida atuação na área e titulação acadêmica específica.
Defensor Público que não registra em seus assentamentos nenhuma sanção disciplinar aplicada, em pleno exercício de suas funções, deixa de cumprir, injustificadamente, designação oriunda do Defensor Público-Geral do Estado. Em razão de sua conduta, está sujeito à aplicação da sanção de
demissão, a ser aplicada pelo Defensor Público-Geral do Estado.
multa, no valor de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento.
suspensão por até noventa dias, que poderá ter início durante seu período de férias.
remoção compulsória, aplicada pela Corregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado.
advertência, que será aplicada por escrito, de forma reservada, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave.