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Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Gerência de Obras e Saneamento – GOS, é composta, exceto pelo:
Setor de Ligações de Água e Esgoto – SLAE.
Setor de Obras – SO.
Setor de Manutenção de Redes de Água e Esgoto – SMRAE.
Setor de Manutenção de Redes de Drenagem – SMRD.
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) tem como objetivo:
coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, por exigência constitucional expressa.
disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico em todo território nacional.
permitir o desmonitoramento da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico de todas as regiões do Brasil.
ceder informações aos diretores, inspetores e autoridades, diretamente ligados ao projeto de saneamento, pois é proibida a publicidade, inclusive, por meio eletrônico, por se tratar de assunto de interesse nacional e de caráter sigiloso.
Que órgão da Saneago é o órgão de deliberação, constituído por acionistas com direito a voto e com poderes para deliberar sobre todos os negócios pertinentes ao objeto social?
Assembleia Geral.
Conselho de Administração.
Diretoria Colegiada.
Comitê de Auditoria Estatutária.
A respeito da escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado e divulgação de fatos relevantes da empresa, a Saneago está sujeita às normas de qual órgão do governo?
Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Banco Central do Brasil – BACEN.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Durante a análise do projeto para implantação de uma estação de tratamento de efluentes de uma pequena comunidade, verificou-se que a DBO padrão do esgoto bruto era de 360 mg/L. Para que os limites de lançamento dos efluentes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente na Resolução n. 430/2011 sejam atendidos, a DBO padrão, a ser lançada no corpo hídrico receptor, deverá ser de:
60 mg/L.
80 mg/L.
144 mg/L.
216 mg/L.