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Em 2027, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro encaminhará à Alerj projetos de lei relativos ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES), ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Durante a tramitação, parlamentares apresentarão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para criar uma nova programação de investimento em uma região do interior, sem indicar a fonte dos recursos, na intenção de justificar a proposta com base apenas no PEDES, independentemente do PPA e da LDO. Ao mesmo tempo, o Executivo cogitará enviar uma mensagem modificativa ao PLOA, após ser iniciada a votação pela Comissão Permanente, da parte do projeto que se pretende alterar.
Sobre o PEDES, o PPA, a LDO e a LOA, à luz da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
O PEDES é uma peça de planejamento com duração de oito anos e revisão a cada quatro, precedendo o PPA e orientando o ciclo orçamentário; por isso, emendas ao projeto de LOA podem ser aprovadas apenas se houver a compatibilidade com o PEDES, dispensada a compatibilidade com o PPA e a LDO, desde que a finalidade seja regional.
As quatro peças são de iniciativa do Poder Executivo e apreciadas pela Alerj. Emendas ao projeto de LOA só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PEDES, a PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, com as exclusões constitucionais.
O PEDES integra o orçamento anual, compondo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social; por isso, deve conter a previsão de receitas e fixação de despesas, vedados os dispositivos estranhos ao seu objeto.
A LDO, além de metas e prioridades, deve conter obrigatoriamente a discriminação da receita e fixação da despesa do exercício e pode ser alterada por emendas parlamentares sem a necessidade de compatibilidade com o PEDES.
Os projetos de lei relativos ao PPA, à LDO e à LOA são apreciados pela Alerj, mas o PEDES, por ser um plano estratégico, não é apreciado pelo Legislativo, constituindo um ato de gestão exclusivo do Executivo.
É desnecessária a sanção do governador do estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) ordenar a sustação de contrato impugnado pelo TCE/RJ.
Certo
Errado
Após a mídia divulgar matéria jornalística denunciando grave desvio de verba pública em órgão público do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa resolveu instaurar comissão parlamentar de inquérito para apurar os fatos.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tal comissão tem, além de outros poderes previstos no Regimento Interno da Casa, poderes de investigação próprios das autoridades:
Em tema de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
Nesse contexto, o mencionado diploma normativo dispõe que:
XW, Deputado Estadual no Rio de Janeiro, foi designado membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após atuar perante esse órgão por sete meses, informou que não mais desempenharia essa função, o que levou o Presidente da Assembleia Legislativa a solicitar à Mesa Diretora, para fins de designação, a indicação de novo membro titular da referida Comissão.
À luz do regimento interno da Assembleia Legislativa, é correto afirmar que:
o Deputado Estadual XW estava obrigado a atuar na CCJ até o término do biênio regimental, sendo inválida a sua manifestação de vontade;
a renúncia do Deputado Estadual XW somente poderia ser efetivada após o exercício das funções por doze meses, sendo inválida a sua manifestação de vontade;
a designação dos membros da CCJ é de competência da Mesa Diretora, não do Presidente da Assembleia Legislativa;
a solicitação de indicação de novo titular da CCJ deveria ser direcionada ao líder do respectivo partido ou bloco parlamentar;
a vaga aberta na CCJ somente poderia ser preenchida após o decurso do biênio regimental, ocasião em que seria renovada toda a composição do órgão.


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ZY, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizou ampla pesquisa a respeito das “comissões de representação” ali existentes. concluiu, ao final, que (a) tais comissões são constituídas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, com aprovação do Plenário; (b) seus membros são designados pela Mesa Diretora; e (c) têm a finalidade de representar a Assembleia em atos externos.
Considerando as reflexões realizadas por ZY, é correto afirmar que o Regimento Interno da Casa Legislativa mostra-se compatível:
com todas as conclusões;
apenas com as conclusões (a) e (b);
apenas com a conclusão (b);
apenas com as conclusões (a) e (c);
apenas com a conclusão (c).


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público estadual na defesa do meio ambiente. Com esse objetivo, consultou inúmeros especialistas e refletiu sobre a matéria durante diversos meses, daí resultando um projeto com quase cem artigos.
Para surpresa do Chefe do Poder Executivo, apesar de o projeto ter sido aprovado em todas as comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), última a ser ouvida, foi apresentada nova versão, contendo dez artigos, que alterou integralmente o seu conteúdo, o qual terminou por ser aprovado pelo Plenário logo em seguida.
À luz desse processo legislativo, é correto afirmar que:
a aprovação de substitutivo, pela CDMA, exigiria o retorno do projeto à CCJ;
a alteração integral do conteúdo do projeto acarretou afronta à iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado;
a dimensão da alteração promovida no projeto exigiria o seu retorno ao Chefe do Poder Executivo, para ratificá-lo, ou não;
a emenda substitutiva que veio a ser aprovada pela CDMA foi corretamente apreciada pelo Plenário;
os projetos de iniciativa privativa do Poder Executivo não podem ser emendados pela Assembleia Legislativa.
Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.
Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Parlamentar:


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A aplicação - primeiramente, no que couber, e sempre que possível - do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ao funcionamento da Câmara Municipal de Petrópolis terá caráter:
extensivo;
subsidiário;
restritivo;
ampliativo;
especial.
Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (EFPCPE/RJ), assinale a opção correta a respeito do estágio experimental.
O estágio experimental pressupõe prévia habilitação nas provas e no exame de sanidade físico-mental.
O estagiário receberá, desde o início do estágio, retribuição correspondente a 100% dos vencimentos do cargo, independentemente de ser, ao final do estágio, efetivamente nomeado.
O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo em órgão da administração estadual direta, não precisará se afastar do cargo, se houver compatibilidade de horários.
O estágio experimental não inabilita o candidato no concurso público, pois tem o caráter meramente classificatório.
O início do exercício do cargo ocorre com a convocação para o estágio experimental, publicada na imprensa oficial local.