Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - ALERJ

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
19 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Em 2027, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro encaminhará à Alerj projetos de lei relativos ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES), ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Durante a tramitação, parlamentares apresentarão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para criar uma nova programação de investimento em uma região do interior, sem indicar a fonte dos recursos, na intenção de justificar a proposta com base apenas no PEDES, independentemente do PPA e da LDO. Ao mesmo tempo, o Executivo cogitará enviar uma mensagem modificativa ao PLOA, após ser iniciada a votação pela Comissão Permanente, da parte do projeto que se pretende alterar.


Sobre o PEDES, o PPA, a LDO e a LOA, à luz da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.


A

O PEDES é uma peça de planejamento com duração de oito anos e revisão a cada quatro, precedendo o PPA e orientando o ciclo orçamentário; por isso, emendas ao projeto de LOA podem ser aprovadas apenas se houver a compatibilidade com o PEDES, dispensada a compatibilidade com o PPA e a LDO, desde que a finalidade seja regional.


B

As quatro peças são de iniciativa do Poder Executivo e apreciadas pela Alerj. Emendas ao projeto de LOA só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PEDES, a PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, com as exclusões constitucionais.


C

O PEDES integra o orçamento anual, compondo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social; por isso, deve conter a previsão de receitas e fixação de despesas, vedados os dispositivos estranhos ao seu objeto.


D

A LDO, além de metas e prioridades, deve conter obrigatoriamente a discriminação da receita e fixação da despesa do exercício e pode ser alterada por emendas parlamentares sem a necessidade de compatibilidade com o PEDES.


E

Os projetos de lei relativos ao PPA, à LDO e à LOA são apreciados pela Alerj, mas o PEDES, por ser um plano estratégico, não é apreciado pelo Legislativo, constituindo um ato de gestão exclusivo do Executivo.

É desnecessária a sanção do governador do estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) ordenar a sustação de contrato impugnado pelo TCE/RJ.


C

Certo


E

Errado

Após a mídia divulgar matéria jornalística denunciando grave desvio de verba pública em órgão público do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa resolveu instaurar comissão parlamentar de inquérito para apurar os fatos.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tal comissão tem, além de outros poderes previstos no Regimento Interno da Casa, poderes de investigação próprios das autoridades:


A
judiciais e será criada automaticamente, no prazo máximo de quarenta e oito horas após o requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo;

B
legislativas e será criada automaticamente, no prazo máximo de cinco dias após o requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato certo e por prazo indeterminado;

C
legislativas e será criada automaticamente, no prazo máximo de quinze dias após o requerimento da metade dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo;

D
administrativas e será criada automaticamente, no prazo máximo de vinte e quatro horas após o requerimento da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato certo e por prazo determinado;

E
tributárias e será criada automaticamente, no prazo máximo de cinco dias após o requerimento da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato certo e por prazo determinado.

Em tema de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

Nesse contexto, o mencionado diploma normativo dispõe que:


A
poderá o Deputado permanecer na tribuna além do tempo que lhe for determinado por, no máximo, quinze minutos, permitida uma prorrogação;

B
o serviço de taquigrafia prosseguirá o apanhamento mesmo quando for cassada a palavra do Deputado, em qualquer fase de discussão ou de votação;

C
o orador, ao ocupar a tribuna, não poderá ter o seu discurso interrompido pelo Presidente para recepção de personalidade de excepcional relevo;

D
o Deputado, ao ocupar a tribuna para discursar, ao dirigir-se a qualquer colega, dar-lhe-á o tratamento formal de "Vossa Senhoria";

E
O Presidente poderá cassar a palavra do Deputado que, embora por ele advertido, insista em falar, infringindo, assim, o Regimento.

XW, Deputado Estadual no Rio de Janeiro, foi designado membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após atuar perante esse órgão por sete meses, informou que não mais desempenharia essa função, o que levou o Presidente da Assembleia Legislativa a solicitar à Mesa Diretora, para fins de designação, a indicação de novo membro titular da referida Comissão.

À luz do regimento interno da Assembleia Legislativa, é correto afirmar que:


A

o Deputado Estadual XW estava obrigado a atuar na CCJ até o término do biênio regimental, sendo inválida a sua manifestação de vontade;


B

a renúncia do Deputado Estadual XW somente poderia ser efetivada após o exercício das funções por doze meses, sendo inválida a sua manifestação de vontade;


C

a designação dos membros da CCJ é de competência da Mesa Diretora, não do Presidente da Assembleia Legislativa;


D

a solicitação de indicação de novo titular da CCJ deveria ser direcionada ao líder do respectivo partido ou bloco parlamentar;


E

a vaga aberta na CCJ somente poderia ser preenchida após o decurso do biênio regimental, ocasião em que seria renovada toda a composição do órgão.

Em tema de controle interno, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro determina que a administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios integrantes da estrutura dos serviços administrativos:

A
do Tribunal de Contas Estadual, sob a supervisão do Primeiro-Secretário;

B
do Tribunal de Contas Estadual, sob a supervisão do Vice-Presidente;

C
do Tribunal de Contas Estadual, sob a supervisão do Presidente;

D
da Assembleia, sob a supervisão do Primeiro-Secretário;

E
da Assembleia, sob a supervisão do Presidente.
Em relação às comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu Regimento Interno dispõe que:

A
os membros das comissões permanentes e das temporárias serão designados mediante indicação dos líderes de partido ou bloco parlamentar, por ato do Presidente da Assembleia publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo;

B
as comissões permanentes são aquelas constituídas com finalidades especiais e são compostas por cinco membros, eleitos pelo votos dos Deputados;

C
as comissões permanentes e temporárias são compostas por sete membros eleitos pelos votos dos Deputados, independentemente da proporcionalidade partidária;

D
os membros suplentes das comissões temporárias poderão votar no caso de o membro efetivo do seu partido estar licenciado, sendo vedado, contudo, participar dos trabalhos da respectiva comissão;

E
as comissões temporárias são constituídas por três membros com finalidades específicas e extinguem-se necessariamente com o término da legislatura.
Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:

A
os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros;

B
as emendas só podem ser apresentadas na fase de discussão, vedada sua sugestão quando as proposições estiverem em exame nas comissões ou quando em Ordem do Dia;

C
não são aceitas subemendas ou substitutivos, ainda que tenham relacionamento imediato com a matéria da proposição principal;

D
não são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que alteram outra sem modificá-la substancialmente;

E
são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que mandam erradicar qualquer parte de outra ou que pretendem suceder a outra.

ZY, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizou ampla pesquisa a respeito das “comissões de representação” ali existentes. concluiu, ao final, que (a) tais comissões são constituídas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, com aprovação do Plenário; (b) seus membros são designados pela Mesa Diretora; e (c) têm a finalidade de representar a Assembleia em atos externos.

Considerando as reflexões realizadas por ZY, é correto afirmar que o Regimento Interno da Casa Legislativa mostra-se compatível:


A

com todas as conclusões;


B

apenas com as conclusões (a) e (b);


C

apenas com a conclusão (b);


D

apenas com as conclusões (a) e (c);


E

apenas com a conclusão (c).

No que tange às sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu regimento interno estabelece que serão:

A
preparatórias aquelas diurnas, com início às quatorze horas e trinta minutos e término às dezoito horas e trinta minutos, realizando-se de terça a sexta-feira, com objetivo de preceder os trabalhos das comissões e do plenário da Casa Legislativa;

B
extraordinárias aquelas diurnas ou noturnas, antes ou depois das sessões ordinárias, ou aos sábados e feriados, e serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da maioria absoluta da Assembleia, a requerimento de qualquer Deputado;

C
ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de três horas, mesmo que devam se prolongar pelo dia seguinte ao da convocação, devendo ser respeitados os temas previstos na ordem do dia;

D
extraordinárias aquelas noturnas, que podem ser convocadas inclusive em finais de semana e feriados, e poderão ser prorrogadas por requerimento escrito de qualquer Deputado, pelo prazo máximo de uma hora;

E
ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de seis horas, podendo ser prorrogadas por mais duas horas, mediante encaminhamento de votação dos líderes das bancadas.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Mesa Diretora da Assembleia:

A
é órgão singular, de titularidade do Presidente da Casa Legislativa, a quem compete tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias;

B
é órgão singular, de titularidade do Presidente da Casa Legislativa, a quem compete tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias;

C
é formada por um Presidente, três Vice-Presidentes e um Secretário, que poderão fazer parte de lideranças e de comissões permanentes, sem prejuízo das funções inerentes à mesa;

D
compõe-se de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes, que substituirão os Vice-Presidentes e os Secretários em suas eventuais faltas às reuniões, ocasião em que terão também direito a voto;

E
constitui o órgão colegiado superior da Casa Legislativa e é formada por cinco membros eleitos pelos Deputados, que perderão a função quando deixarem de comparecer a três reuniões consecutivas sem causa justificada.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público estadual na defesa do meio ambiente. Com esse objetivo, consultou inúmeros especialistas e refletiu sobre a matéria durante diversos meses, daí resultando um projeto com quase cem artigos.

Para surpresa do Chefe do Poder Executivo, apesar de o projeto ter sido aprovado em todas as comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), última a ser ouvida, foi apresentada nova versão, contendo dez artigos, que alterou integralmente o seu conteúdo, o qual terminou por ser aprovado pelo Plenário logo em seguida.

À luz desse processo legislativo, é correto afirmar que:


A

a aprovação de substitutivo, pela CDMA, exigiria o retorno do projeto à CCJ;


B

a alteração integral do conteúdo do projeto acarretou afronta à iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado;


C

a dimensão da alteração promovida no projeto exigiria o seu retorno ao Chefe do Poder Executivo, para ratificá-lo, ou não;


D

a emenda substitutiva que veio a ser aprovada pela CDMA foi corretamente apreciada pelo Plenário;


E

os projetos de iniciativa privativa do Poder Executivo não podem ser emendados pela Assembleia Legislativa.

Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.

Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Parlamentar:


A
obrigatoriamente deverá arquivá-lo, pois está vinculada ao parecer que apontou inconstitucionalidade no projeto;

B
obrigatoriamente deverá arquivá-lo, independentemente do motivo do veto, por observância ao princípio da separação dos poderes;

C
poderá rejeitar o veto e enviar o projeto ao Governador, para promulgação;

D
poderá rejeitar o veto, hipótese em que o Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Legislativa deverá publicar a lei no prazo de trinta dias;

E
poderá rejeitar o veto, hipótese em que o Presidente da Assembleia Legislativa deverá publicar a lei no prazo de quarenta e oito horas.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu representação em que era narrada a possível prática de ilícito, por parte de autoridade que deveria ser por ele investigada, mas com a qual mantinha relação de parentesco, o que, de acordo com a lei processual, caracterizaria uma situação de impedimento. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar nº 106/2003, deve atuar no feito o:

A
Subprocurador-Geral de Justiça;

B
Corregedor-Geral do Ministério Público;

C
Procurador de Justiça mais antigo na classe;

D
membro eleito, do Conselho Superior, mais antigo na classe;

E
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça.
Consoante o disposto na Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao procedimento adotado é necessário que haja:

A
a autenticação de documentos por notário público

B
o reconhecimento de fi rmas nas assinaturas

C
a apresentação dos atos em vernáculo

D
a indicação de data e local no verso dos atos

E
a numeração digital nas folhas do processo
Nos termos da Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, em caso de comunicação ofi cial escrita, constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a:

A
cinco dias

B
dez dias

C
vinte dias

D
trinta dias

E
sessenta dias
De acordo com a Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, é considerada situação de suspeição a relação com algum dos interessados que caracterizar:

A
amizade íntima

B
interesse direto na matéria

C
litígio em curso

D
participação como testemunha no processo

E
atuação anterior como perito

A aplicação - primeiramente, no que couber, e sempre que possível - do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ao funcionamento da Câmara Municipal de Petrópolis terá caráter:


A

extensivo;


B

subsidiário;


C

restritivo;


D

ampliativo;


E

especial.

Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (EFPCPE/RJ), assinale a opção correta a respeito do estágio experimental.


A

O estágio experimental pressupõe prévia habilitação nas provas e no exame de sanidade físico-mental.


B

O estagiário receberá, desde o início do estágio, retribuição correspondente a 100% dos vencimentos do cargo, independentemente de ser, ao final do estágio, efetivamente nomeado.


C

O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo em órgão da administração estadual direta, não precisará se afastar do cargo, se houver compatibilidade de horários.


D

O estágio experimental não inabilita o candidato no concurso público, pois tem o caráter meramente classificatório.


E

O início do exercício do cargo ocorre com a convocação para o estágio experimental, publicada na imprensa oficial local.

 
 
Gerar simulado