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As modalidades de serviços de telecomunicações são definidas pela ANATEL em função de atributos técnicos e objetivos, sendo a diferenciação entre o serviço telefônico fixo e o serviço móvel essencialmente fundamentada nos atributos meio de transmissão utilizado e tecnologia empregada.
Excluindo-se a fiscalização referente aos serviços de telecomunicações de sua competência, é facultada à ANATEL a contratação de serviços de terceiros no desempenho de suas atividades.
O PGMU assegura, desde 31/12/2001, a disponibilidade de acesso a telefone de uso público a distância não superior a 300 m de qualquer ponto dentro de localidade que já disponha de acessos individuais.
Uma eventual prorrogação de contrato de concessão pode implicar a inclusão de novos condicionamentos, tais como as futuras obrigações de universalização, mas não podem implicar qualquer tipo de pagamento pelas concessionárias.
A avaliação dos cenários possíveis para o setor de telecomunicações poderá acarretar uma reorganização das superintendências da ANATEL, que deverão orientar-se funcionalmente para valores como universalização, competição e qualidade, o que depende de alteração na LGT.
As metas de universalização, mencionadas no texto, estão contidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que prevê metas para a gradativa universalização do STFC, a serem cumpridas tanto pelas prestadoras em regime público quanto pelas prestadoras em regime privado.
No caso do serviço móvel celular, é expedida autorização de uso de radiofreqüência, que representa ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para exploração do serviço de telecomunicações, o que não se aplica ao serviço telefônico fixo comutado.
A revisão de conceitos mencionada no texto deve considerar os efeitos da convergência tecnológica que já vem ocorrendo na indústria de telecomunicações e que representa a tendência de unificação das tecnologias empregadas tanto no acesso às redes de telecomunicações quanto no transporte dos sinais das informações.
A convergência tecnológica pode comprometer os principais atributos de diferenciação e classificação dos serviços de telecomunicações e, ainda, reduzir a diversidade de opções disponíveis para o usuário, consistindo em ameaça para a regulação dos serviços de telecomunicações em âmbito global.
Com base nas posições defendidas pelo texto, a instrumentação da ANATEL, visando à solução de todo e qualquer tipo de problema do usuário de serviços de telecomunicações, representa esforço essencial para a boa regulação do setor de telecomunicações.
O serviço telefônico fixo comutado e o serviço móvel celular são os únicos serviços de telecomunicações explorados concomitantemente nos regimes público e privado.