Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - PGE RO

 
 
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Assunto 1
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Consoante dispõe a ei Complementar Estadual n 620/2011, ao Procurador Geral do Estado de Rondônia cabe o desempenho da seguinte atribuição:

A
proceder à publicação regular da estatística de cada Procuradoria;

B
avocar a defesa de entidade da Administração indireta, de acordo com o interesse público;

C
apresentar, semestralmente, dados estatísticos sobre os trabalhos dos Procuradores;

D
apreciar relatório referente ao processo administrativo por abandono de cargo;

E
indicar os membros integrantes da comissão de processo administrativo disciplinar em que for indiciado Procurador.
Conforme estabelece a ei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, compete ao Conselho Superior:

A
apresentar semestralmente ao Corregedor, para deliberação, relatório circunstanciado em processo de avaliação de desempenho de integrante da carreira de Procurador, na apuração do estágio probatório, bem como avaliação de desempenho para apuração da eficiência de cada Procurador do Estado estável;

B
nomear os Procuradores que exercerão atribuições cumulativas extraordinárias, bem como os servidores ou não que exercerão os cargos de direção e assessoramento superior ou funções gratificadas próprios da Procuradoria Geral do Estado;

C
organizar os assentamentos relativos às atividades e a conduta dos membros da Procuradoria Geral do Estado, coligindo os elementos necessários elaboração das listas de Procuradores para fins de promoção por merecimento, com envio ao Procurador Geral;

D
propor ao Governador do Estado de Rondônia a declaração de nulidade ou a revogação de atos da Administração pública e a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, bem como decretar sigilo administrativo sobre matéria ou processo de interesse do Estado, passando a tramitar em arquivo próprio;

E
julgar os processos administrativos disciplinares instaurados contra Procuradores do Estado, encaminhando ao Procurador Geral a deliberação adotada no julgamento, para aplicação de penalidade ou arquivamento por absolvição, ressalvados os casos de competência do overnador.
Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 620/2011, para a aplicação das penalidades disciplinares de advertência, repreensão e demissão de Procurador do Estado, são competentes, respectivamente:

A
o Procurador Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Conselho Superior;

B
o Procurador Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Governador do Estado;

C
o Corregedor Geral, o Corregedor Geral e o Governador do Estado;

D
o Corregedor Geral, o Corregedor Geral e o Procurador Geral do Estado;

E
o Corregedor Geral, o Procurador Geral do Estado e o Governador do Estado.
Consoante dispõe a ei Complementar Estadual n 620/2011, o Procurador Geral do Estado de Rondônia será escolhido:

A
pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo voto de todos os Procuradores do Estado;

B
pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;

C
e nomeado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, com parecer prévio do Corregedor Geral;

D
e nomeado pelo Governador do Estado, entre integrantes estáveis da carreira de Procurador do Estado;

E
pelo Governador do Estado, a partir de lista sêxtupla formada pelo voto de todos os Procuradores, que se reduzirá à tríplice pelo Conselho Superior.
Conforme estabelece a Lei Complementar Estadual n 620/2011, a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia compreende, dentre as unidades de execução, as Procuradorias Setoriais na Capital, competindo à Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor:

A
representar o Estado nas ações civis públicas que tenham por objeto matéria relativa aos direitos e deveres do servidor público;

B
representar o Estado em juízo, nas ações trabalhistas, de acidentes de trabalho e de justificação de tempo de serviço, quando servidor público for autor;

C
defender o Estado em juízo nos processos judiciais em que figure, como parte, servidor público, independentemente do regime jurídico;

D
opinar nos processos administrativos disciplinares de servidores públicos e agentes militares em que houver recurso ao Governador do Estado;

E
defender os interesses da Fazenda Estadual nas ações e processos de qualquer natureza, em que seja parte servidor público.
De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, o Conselho Superior da rocuradoria eral do Estado, órgão deliberativo e supervisor das atividades da instituição e de cada um de seus integrantes, será composto pelo Procurador geral, que o presidirá, e também:

A
pelo Subprocurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e por mais sete membros da Classe Especial eleitos pelos pares, através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos;

B
pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, pelo Chefe de Gabinete, na qualidade de membros natos, e por mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de um ano, permitida uma recondução;

C
pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, pelo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado, na qualidade de membros natos, e por mais sete membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos;

D
pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e por mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

E
pelo Subprocurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e por mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos.
O Procurador do Estado de Rondônia estável, Dr. Francisco, foi demitido, com base em provas ilícitas e fraudadas colhidas no curso de processo administrativo disciplinar. O Dr. Francisco logrou comprovar sua inocência em processo judicial e obteve sentença judicial transitada em julgado que invalidou sua demissão. De acordo com o que estabelece a Constituição da República e a Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, o retorno do Dr. Francisco ao cargo dar-se-á mediante:

A
reversão, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento;

B
reintegração, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço;

C
aproveitamento, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento;

D
recondução, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço;

E
readaptação, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento.

O Procurador do Estado, Dr. Ricardo, praticou incontinência pública e escandalosa, por protagonizar conduta que não se ajusta aos limites da decência e que merece censura de seus semelhantes, revestida de publicidade ou repercussão pública, no horário do expediente e dentro da repartição.

De acordo com a ei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, em tese, o Dr. Ricardo está sujeito à penalidade disciplinar de:


A
advertência;

B
repreensão;

C
suspensão, que não excederá a trinta dias;

D
suspensão, que não excederá a noventa dias;

E
exoneração.
De acordo com a ei Complementar n 620/2011 do Estado de Rondônia, compete a Procuradoria Geral do Estado:

A
representar a fazenda pública perante os tribunais de Contas da União e do Estado;

B
promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual;

C
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

D
exercer o controle externo da atividade policial, no âmbito estadual;

E
promover a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais, de forma integral e gratuita, dos necessitados.
A ei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia estabelece que conceder-se-á ao Procurador licença:

A
por motivo de doença do c njuge ou parente até segundo grau civil, por até noventa dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada uma única vez, por até noventa dias, sem remuneração;

B
prêmio por assiduidade, pelo período de um mês, após cada triênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado, com remuneração integral do cargo;

C
para tratar de interesse particular, pelo período de até dois anos sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada uma única vez, por até mais dois anos sem remuneração;

D
maternidade com duração de cento e sessenta dias, que poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo prescrição médica;

E
paternidade pelo prazo de cinco dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos, mediante a apresentação de certidão de nascimento.
 
 
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