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A contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de serem micro, pequenas, médias ou grandes empresas, ou seja, o porte econômico do contribuinte é indiferente para fins da exigibilidade do tributo.
As pessoas jurídicas em geral que exportarem, com ou sem cobertura cambial, até o valor equivalente a US$ 50,000.00, poderão utilizar, no despacho aduaneiro de bens, a declaração simplificada de exportação.
A instituição da contribuição destinada ao SEBRAE reclama a edição de lei complementar para sua instituição.