

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Estatuto Social do SEBRAE define que admissão de Associados-Instituidores será feita por deliberação do Conselho Deliberativo Estadual/GO, aprovada por Conselheiros, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, sendo composta por, no mínimo,
3 (três) conselheiros.
5 (cinco) conselheiros.
7 (sete) conselheiros.
9 (nove) conselheiros.
O Estatuto Social do SEBRAE/GO afirma em seu Art.1º que o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás — SEBRAE/GO, instituída sob a forma de serviço social autônomo, é uma entidade associativa de direito
privado, com fins lucrativos.
privado, sem fins lucrativos.
público, sem fins lucrativos.
público, com fins lucrativos.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo III, define que as modalidades de licitação são:
Concorrência, Convite, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo.
Concorrência, Convite, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo.
Concorrência, Convite, Pregão e Diálogo Competitivo.
Concorrência, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo.
Conforme consta no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, adota-se
o diálogo competitivo.
o convite direcionado.
a dispensa e inexigibilidade.
o edital de chamamento.
O Art. 20 do Código de Ética do Sistema Sebrae assegura o sigilo das informações e o anonimato de todos os que realizarem um relato de violação do Código de Ética. Diante do conhecimento de possíveis violações ao Código, também será entendida como conduta antiética a
supressão.
divulgação.
publicação.
omissão.
De acordo com o Código de Ética do Sistema SEBRAE, dentre os deveres de todos os conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como de todos os fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema Sebrae, está o de assegurar que despesas geradas para o Sistema Sebrae referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, sejam motivadas exclusivamente pelos interesses
do Presidente do Conselho Deliberativo Nacional, com absoluta publicidade.
do Conselho Deliberativo Estadual, com absoluta eficiência.
do Conselho Deliberativo Nacional, com absoluta legalidade.
do Sistema SEBRAE, com absoluta impessoalidade.
O Estatuto Social do SEBRAE/GO em seu Art. 8º descreve as instituições que compõem os associados-instituidores. São considerados exemplos de entidades da composição do Conselho Deliberativo Estadual – CDE:
Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás — FAEG; Federação das Indústrias do Estado de Goiás — FIEG; Federação do Comércio do Estado de Goiás — FECOMÉRCIO-GO; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás — FACIEG.
Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais — FAEG; Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais — FIEG; Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais — FECOMÉRCIO-MG; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Minas Gerais — FACIEG.
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal — FAEG; Federação das Indústrias do Estado do Distrito Federal — FIEG; Federação do Comércio do Estado de Goiás — FECOMÉRCIO-GO; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás— FACIEG.
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal — FAEG; Federação das Indústrias do Distrito Federal — FIEG; Federação do Comércio do Estado do Distrito Federal — FECOMÉRCIO-DF; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado do Distrito Federal — FACIEG.
O Estatuto Social do SEBRAE define a estrutura básica do SEBRAE/GO, que é composta pelos seguintes órgãos:
Conselho Deliberativo Nacional – CDN/NA, Conselho Financeira e Diretoria Administrativa.
Conselho Deliberativo Internacional – CDI/IN, Conselho Orçamentário e Diretoria Financeira.
Conselho Deliberativo Estadual – CDE/GO, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Conselho Deliberativo Municipal – CDM/UF, Conselho Patrimonial e Diretoria Estratégica.
O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu inciso XV, informa que é vedado aos integrantes do sistema SEBRAE pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema SEBRAE para o mesmo fim. De acordo com parágrafo único do referido capítulo, não são considerados presentes os brindes que não tenham valor superior a
R$ 100,00 (cem reais).
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
R$ 200,00 (duzentos reais).
De acordo com o Regimento Interno do SEBRAE/GO, uma das atribuições do Diretor Técnico é a de estabelecer a padronização do relacionamento do SEBRAE/GO nos diversos canais, assim como a padronização no modelo
de atendimento.
administrativo.
financeiro.
logístico.
O Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu capítulo III, descreve os direitos e deveres de todos os integrantes do Sistema SEBRAE. Em seu inciso V, é mencionado que é dever deles utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais, observadas as disposições da Política de Segurança da Informação e da
Fidelização do Sistema SEBRAE.
Informação e da Confiança do Sistema SEBRAE.
Diversificação do Sistema SEBRAE.
Comunicação do Sistema SEBRAE.
Em outubro de 1990, o Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena Empresa (CEBRAE) foi transformado em Serviço Brasileiro e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Nessa ocasião, a entidade
desvinculou-se da administração pública e se transformou em uma instituição privada, sem fins lucrativos.
desvinculou-se da administração pública e se transformou em uma instituição privada, com fins lucrativos.
vinculou-se à administração pública e se tornou empresa pública.
vinculou-se à administração pública e se tornou Sociedade de Economia Mista.
De acordo com o Código de Ética do Sistema SEBRAE, a Ouvidoria deve ser utilizada como canal oficial para:
representações, reclamações, sugestões, críticas e denúncias.
informações, sugestões, reclamações, representações e denúncias.
reclamações, denúncias, elogios, sugestões e críticas.
orientações, informações, sugestões, críticas e denúncias.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE prevê que a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, é denominada de
pregão.
convite.
diálogo competitivo.
concurso.
De acordo com o art. 6º do Código de Ética do Sistema SEBRAE, é vedado aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como aos fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema SEBRAE:
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente o Sistema Sebrae, sua marca, seus empregados e seus clientes.
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente sua vida pessoal e familiar.
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente as empresas parceiras do Sebrae.
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, mesmo que exponham aspectos positivos do Sebrae, sua marca, seus empregados e seus clientes.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, no que diz respeito aos contratos, menciona que a prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de
caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia.
fidejussória, fiança de terceiro e declaração de garantia.
hipoteca, fiança bancária e registro de garantia.
penhor, fiança de terceiro e atestado de garantia.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo VII – Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de fiança bancária, seguro garantia e
caução em dinheiro.
caução em imóveis.
caução em cheque.
caução em ações.
O Art. 19 do Código de Ética do Sistema SEBRAE determina que qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos no referido Código devem ser levados ao conhecimento da
Diretoria.
Ouvidoria.
Comissão de Ética.
Procuradoria.
O Mapa Estratégico do SEBRAE GOIÁS 2017-2022 é composto por 3 (três) partes interessadas. Uma delas descreve que a sociedade visa contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do estado por meio do fortalecimento
dos pequenos negócios.
dos grandes negócios.
dos médios negócios.
de todos os negócios.
De acordo com capítulo II do Código de Ética do Sistema SEBRAE (2017), quais são os princípios que devem ser observados pelos integrantes do Sistema SEBRAE?
Ética, transparência e isonomia.
Ética, transparência e legalidade.
Ética, integridade e moralidade.
Ética, integridade e confiabilidade.