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Analise as assertivas abaixo, quanto às licenças ambientais regulamentadas pela resolução SMA Nº49/2014 do Estado de São Paulo:
I- A solicitação de Licença Prévia para atividades, obras ou empreendimentos considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente deverá ser instituída por EIA/RIMA.
II- A Licença de Instalação dever solicitada pelo interessado à CETESB, por meio de requerimento instruído com a comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas na Licença de Operação, além de outras a serem definidas, visando à continuidade do licenciamento.
III- Após a comprovação da viabilidade ambiental do empreendimento, a CETESB emitirá a Licença Prévia, a qual fixa prazo de validade de 10 anos.
Assinale a alternativa que corresponde às assertivas corretas.
Apenas a assertiva I está correta.
As assertivas I e II estão corretas.
As assertivas I, II e III estão corretas.
As assertivas II e III estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
Um novo condomínio será implantado no município, mas, para tanto, há a necessidade de se realizar a supressão da vegetação nativa em alguns pontos do terreno. De acordo com a SMA no 80/2020, a autorização para a supressão de vegetação nativa poderá ser concedida mediante algumas condicionantes.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Deverá ser garantida a preservação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total do fragmento de vegetação nativa existente no empreendimento, no caso de estágio avançado de regeneração.
Deverá ser garantida a preservação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da área total do fragmento de vegetação nativa existente no empreendimento, no caso de estágio médio de regeneração.
Deverá ser garantida a preservação de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total do fragmento de vegetação nativa existente no empreendimento, no caso de estágio inicial de regeneração.
Somente poderá ser concedida autorização para supressão de vegetação quando garantida a preservação da vegetação nativa em área correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total do empreendimento.
Existindo dois ou mais estágios de regeneração no empreendimento objeto de análise, far-se-á a delimitação das áreas e respectivos estágios de regeneração. Constatada a impossibilidade de individualização das áreas, será aplicado o critério correspondente ao estágio de regeneração menos avançado.
De acordo com a Resolução SMA 32/2014, as etapas dos Projetos de Restauração Ecológica apresentam especificidades que devem ser atendidas, em conformidade com a legislação. Assim, a etapa de manutenção e monitoramento do Projeto de Restauração Ecológica deve contemplar
a coleta de informações relativas às condições de conservação do solo e dinâmica hídrica.
a verificação do tipo de vegetação e da ocorrência de espécies exóticas.
as ações de proteção contra fatores de perturbação, tais como presença de gado, formigas cortadeiras, risco de incêndios, entre outros.
o plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
a utilização de indicadores ecológicos, como densidade de indivíduos nativos regenerantes, em indivíduos por hectare.
A Resolução SIMA 80, de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área permeável na área urbana para os casos que especifica. Para fins de aplicação desta Resolução, são consideradas as seguintes definições:
Equipamentos urbanos: equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares, destinados aos propósitos de recreação, lazer e melhoria da qualidade ambiental urbana.
Área institucional: espaços públicos destinados à instalação dos equipamentos públicos urbanos e comunitários.
Equipamentos comunitários: equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e de gás canalizado.
Espaços livres de uso público: espaços públicos ou privados, destinados à manutenção de vegetação natural, nos projetos de parcelamento do solo, condomínios e de edificações.
Áreas permeáveis: áreas destinadas, nos projetos de parcelamento do solo, à construção de moradias ou equipamentos urbanos, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana.
Para fins de aplicação do regulamento constante no decreto Nº 56.819/2011 do Estado de São Paulo, no cálculo de área a ser protegida com as medidas de segurança contra incêndio, não serão computados, exceto:
Reservatórios de água.
Dutos de ventilação das saídas de emergência.
Platibandas e beirais de telhado até 3 metros de projeção.
Coberturas de varandas com até 3 metros de projeção, mesmo que fechadas nas laterais.
Escadas enclausuradas, incluindo antecâmaras.


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De acordo com a Resolução SMA no 07/2017, assinale a alternativa correta quanto à compensação ambiental.
Quando exigida em processos de licenciamento, em hipótese alguma poderá ser feita com a recomposição de área de Reserva Legal de imóveis de terceiros.
Para o Bioma Cerrado, deverão ser considerados os parâmetros definidos na Lei Estadual no 12.110, de 2 de junho de 2015, e na Resolução SMA no 4, de 10 de setembro de 1999.
Deverá unicamente ser realizada em áreas públicas, especialmente caso sejam abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos e mediante anuência do órgão gestor.
No caso de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), nas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) Alto e Baixo Tietê, e Paraíba do Sul, a compensação deverá ser realizada em uma destas duas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs).
Poderá ser realizada em áreas particulares, desde que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta.
O decreto Nº 56819/2011 do xxx do Estado de São Paulo classifica as edificações e áreas de risco quanto à carga de incêndio. Analise as afirmativas abaixo:
I- Carga de Incêndio até 500MJ/m² é considerada de baixo risco.
II- Carga de Incêndio entre 500 e 1.500MJ/m² é considerada de médio risco.
III- Carga de Incêndio acima de 1.200MJ/m² é considerada de alto risco.
Assinale a alternativa que corresponde às assertivas corretas.
Apenas a assertiva I está correta.
As assertivas I e II estão corretas.
As assertivas I, II e III estão corretas.
As assertivas II e III estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
De acordo com a Resolução SMA no 32/2014, a restituição de ecossistema ou comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original, é denominada
redefinição.
recomposição.
restauração ecológica.
recuperação ambiental.
condução de regeneração natural.
Para a construção de uma nova unidade básica de atendimento à saúde, situada no município de Pindamonhangaba, é requisito para o fornecimento do madeiramento de telhado que o fornecedor apresente o Selo Madeira Legal. Esse selo atesta que
o fornecedor de madeiras é membro do Conselho Internacional de Manejo Florestal.
todos os produtos ou subprodutos comercializados são provenientes de áreas de manejo de espécies rapidamente renováveis como, por exemplo, a araucária (Araucaria angustifolia).
os produtos ou subprodutos florestais comercializados são provenientes exclusivamente de áreas de reflorestamento certificadas, localizadas no Estado de São Paulo.
todos os produtos ou subprodutos florestais foram vistoriados for funcionários do Instituto Brasileiro da Mata Atlântica (IBAMA).
o fornecedor está regularmente cadastrado para comercializar produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira.
De acordo com a Resolução SMA n° 32/14, a intervenção humana intencional em ecossistemas degradados ou alterados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica, refere-se:
à condução de regeneração de espécies nativas.
à restauração ecológica.
aos sistemas agroflorestais.
ao indicador ecológico.
à recomposição.


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A época para colheita de sementes de espécies nativas varia de acordo com a fenologia da espécie escolhida e com o clima do local de colheita, devendo ser considerada também a maturação das sementes que é um fator importante.
De acordo com o manual de orientação para implantação de viveiro de mudas, SMA/2014, assinale a alternativa que apresenta as PRINCIPAIS características que estabelecem o índice de maturação dos frutos.
Brilho; abertura e rachaduras nos frutos; e tamanho.
Coloração; queda natural; abertura e rachaduras nos frutos; e tamanho e textura.
Coloração; danos nos frutos; tamanho; e textura.
Brilho, queda natural; danos nos frutos; e tamanho.
Em 1994, por meio da Resolução SMA nº 42, que normatizou os procedimentos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, foi criado o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), que
constitui documento único para fins de licenciamento ambiental para o Estado de São Paulo.
é um documento inicial que pode tornar dispensável a elaboração do EIA/RIMA.
é um documento utilizado para licenciamento de empreendimentos de impactos localizados, ou de pequeno impacto.
dispensa, se aprovado, a exigência das licenças prévia e de instalação.
deve ser precedido de uma consulta à sociedade, por meio de uma audiência pública.