

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Nos termos da Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar:
o desenvolvimento funcional nas carreiras de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo ocorrerá mediante progressão funcional, ascensão ou acesso e promoção, respeitados os limites legais das despesas com pessoal;
o titular do cargo de Técnico de Controle Externo, após (três) anos de exercício no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, observadas as hipóteses de interrupção e de impedimento definidas em regulamento, passará mediante promoção funcional ao cargo de Analista de Controle Externo – Área Organizacional;
os cargos da carreira de Técnico de Controle Externo serão extintos à medida que vagarem;
a carreira de Procurador da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o cargo isolado de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas serão regulados pela Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações);
a execução das atribuições e competências dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo é exclusiva de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o regime jurídico de seus Conselheiros, é correto afirmar:
o Tribunal de Contas do Estado tem sede na Capital e compõe-se de 09 (nove) Conselheiros;
os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos;
os Conselheiros gozarão de vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;
os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 10 (dez) anos;
o Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, instituir Delegações de Controle, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas pelo Regimento Interno.
Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro:
apreciará, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão;
apreciará, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
apreciará, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual;
apreciará, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, e das respectivas fixações de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
autorizará, previamente, operações financeiras externas de interesse do Estado e dos Municípios, ressalvadas as operações financeiras externas de interesse do Município do Rio de Janeiro.