Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - TCE RJ

 
 
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Nos termos da Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar:


A

o desenvolvimento funcional nas carreiras de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo ocorrerá mediante progressão funcional, ascensão ou acesso e promoção, respeitados os limites legais das despesas com pessoal;


B

o titular do cargo de Técnico de Controle Externo, após (três) anos de exercício no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, observadas as hipóteses de interrupção e de impedimento definidas em regulamento, passará mediante promoção funcional ao cargo de Analista de Controle Externo – Área Organizacional;


C

os cargos da carreira de Técnico de Controle Externo serão extintos à medida que vagarem;


D

a carreira de Procurador da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o cargo isolado de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas serão regulados pela Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações);


E

a execução das atribuições e competências dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo é exclusiva de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o regime jurídico de seus Conselheiros, é correto afirmar:


A

o Tribunal de Contas do Estado tem sede na Capital e compõe-se de 09 (nove) Conselheiros;


B

os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos;


C

os Conselheiros gozarão de vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;


D

os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 10 (dez) anos;


E

o Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, instituir Delegações de Controle, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas pelo Regimento Interno.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro:


A

apreciará, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão;


B

apreciará, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


C

apreciará, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual;


D

apreciará, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, e das respectivas fixações de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


E

autorizará, previamente, operações financeiras externas de interesse do Estado e dos Municípios, ressalvadas as operações financeiras externas de interesse do Município do Rio de Janeiro.

Um servidor requer a sua aposentadoria. A Administração Pública defere esse pedido e o remete ao Tribunal de Contas, para o seu registro. Antes do julgamento desse registro, o Tribunal de Contas determina a realização de uma diligência, que consiste em uma recomendação ao órgão da Administração Pública para que reveja a sua decisão sobre a aposentadoria. Instado a se manifestar, o aludido órgão reitera as suas razões para deferir a aposentadoria. Diante dessa resposta, caberá ao Tribunal de Contas:

A
determinar ao órgão público que atenda à sua recomendação

B
aplicar sanção administrativa ao administrador público que deixou de atender à recomendação

C
apreciar o pedido de aposentadoria, podendo negar o seu registro, caso entenda que as condições para o seu deferimento não estejam presentes

D
obrigatoriamente, deferir o registro da aposentadoria

E
questionar o administrador público sobre o não atendimento à recomendação
A Lei 3.714/03 prevê expressamente, como uma das sanções ou medidas preventivas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) diretamente ou não:

A
demissão precedida de ampla defesa e contraditório

B
arresto judicial de bens

C
pena de prisão em regime aberto ou domiciliar

D
cassação de aposentadoria

E
pena de inelegibilidade
A deliberação nº 149, de 16 de Dezembro de 2002, foi editada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) com o objetivo de regular a apreciação de atos concessivos de aposentadoria e pensões. Nesse sentido, estabelece que:

A
ocorrendo revisão do ato concessório de aposentadoria que implique em transformação de inativação com vencimentos proporcionais em inativação com vencimentos integrais, o controle pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) será facultativo se, antes da revisão, o ato já tiver sido analisado pelo Plenário do órgão

B
após a assinatura do ato concessório de aposentadoria ou pensão, o órgão competente deverá remetê-lo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) no prazo máximo de 1 ano, sob pena de configuração de crime funcional do servidor que deixar de fazê-lo

C
os atos concessórios de aposentadorias e pensões no Município do Rio de Janeiro, assim como as consequentes fixações de proventos, são apreciados pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) para fins de registro

D
alterada a fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria ou pensão por meio de revisão, a análise pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) é inafastável, independentemente da natureza da alteração

E
o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) deve rever anualmente os atos concessórios de aposentadoria e pensões no âmbito do Município do Rio de Janeiro, mas não aqueles relacionados aos servidores federais e estaduais
   
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