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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), em processo de tomada de contas especial, constatou que João, ordenador de despesa no âmbito da administração pública estadual, realizara despesas que não estavam lastreadas em qualquer razão de interesse público. Por essa razão, o Tribunal reconheceu a infração à sistemática legal vigente, com a imposição de multa e a condenação ao dever de ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados. Após o pagamento dos respectivos valores e o decurso de 5 (cinco) anos, João foi convidado a ocupar o cargo em comissão de assessor de um agente político.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
é efeito da decisão do TCE-RR a inabilitação para o exercício de cargo em comissão por 5 (cinco) anos, logo, João pode ser nomeado.
João pode ser nomeado, já que o livre exercício profissional é um direito fundamental, não podendo ser obstado por ilícitos anteriores.
é efeito da decisão do TCE-RR a inabilitação para o exercício de outra função pública por 8 (oito) anos, logo, João não pode ser nomeado.
caso o TCE-RR, pela maioria absoluta de seus membros, tenha considerado grave a infração cometida, pode ter inabilitado João por até 8 (oito) anos para o exercício de cargo em comissão, o que impediria a nomeação.
caso o TCE-RR, por decisão do Pleno ou de uma Câmara, tenha decidido pela inabilitação de João, pelo lapso mínimo de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo em comissão, a nomeação não será possível.
Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e ordenador de despesas no âmbito do Município Alfa, teve as suas contas rejeitadas por deliberação do órgão competente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), daí decorrendo a imposição da sanção de multa. Ao ser intimado da decisão, entendeu que a referida deliberação deveria ser anulada, pois, ao seu ver, teria sido descumprido o devido processo legal.
Por tal razão, consultou a legislação vigente com o propósito de verificar o instrumento que poderia manejar para a realização desse objetivo no âmbito do TCE-RR.
Ao final de sua análise, Pedro concluiu corretamente que o referido instrumento é
a ação de anulação, a ser julgada pelo Pleno.
o recurso ordinário, a ser julgado pelo Pleno.
o recurso rescisório, a ser julgado pelo órgão responsável pela deliberação.
o pedido de reexame, a ser julgado pelo órgão responsável pela deliberação.
o recurso de anulação, com juízo de retratação, a ser julgado pelo órgão responsável pela deliberação.
Consoante dispõe a Instrução Normativa nº 4/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR, com as alterações decorrentes da Instrução Normativa nº 04/2017, o processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao erário denomina-se:
Prestação de Contas
Apuração de Haveres
Contas de Gestão
Tomada de Contas Especial
Nos termos da Instrução Normativa nº4/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR, diante da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, Estado ou Município ou, ainda, da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente deverá adotar medidas administrativas para a caracterização ou ressarcimento do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos, sob pena de responsabilidade:
primária
objetiva
solidária
subjetiva
Consoante estabelece a Instrução Normativa nº 2/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR, o documento que apresenta informações sobre as atividades finalísticas de uma unidade jurisdicionada em determinado período, denomina-se:
Sumário Orçamentário
Relatório de Gestão
Relatório de Execução Orçamentária
Relatório de Auditoria


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Segundo a Instrução Normativa nº 2/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR, entende-se como órgão de controle interno a unidade administrativa, integrante do sistema de controle interno da Administração Pública, incumbida, entre outras funções, da:
verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo TCE
administração de pessoas e recursos públicos da unidade, bem como dos fundos a esta vinculados
prática dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada
evidenciação dos atos praticados e pela ordenação de despesas em determinado período
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR, com sede no Município de Boa Vista/RR, tem jurisdição própria e privativa em todo o território do Estado de Roraima, sobre as pessoas e matérias sujeitas às suas competências. Com EXCEÇÃO de uma alternativa, as demais contêm abrangência da jurisdição do TCE/RR. Assinale a EXCEÇÃO:
Os responsáveis pela aplicação de recursos provenientes de compensações financeiras ou indenizações recebidas pelo Estado, resultantes do aproveitamento, por terceiros, de seus recursos hídricos e atividades extrativistas.
Os responsáveis pelas licitações e atos de suas dispensas ou inexigibilidade.
Os responsáveis pela administração da dívida pública.
Os responsáveis pela administração das fundações instituídas nos termos da legislação civil, sem a participação do Poder Público, mas sujeitas à curadoria por parte do Ministério Público.
A ampla defesa aos jurisdicionados é assegurada, pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR, mediante o seguinte, EXCETO:
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima -– TCE/RR poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, dentre outras, a penalidade de multa. Sobre as multas que o TCE/RR pode aplicar NÃO é correto afirmar que:
Da Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR.
Da Corregedoria, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR.
Exclusiva do Plenário, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR.
Da Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR.


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O recurso cabível junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR para corrigir obscuridade, omissão ou contradição do Acórdão ou da Decisão da Côrte de Contas denomina-se:
É medida cautelar que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR pode tomar no início ou no curso de qualquer apuração:
De decisão proferida em processo de Tomada ou Prestação de Contas cabem recursos de:
I. Reconsideração.
II. Embargo de declaração.
III. Embargos infringentes.
IV. Revisão.
V. Agravo de instrumento.
VI. Apelação.
Assinale a alternativa que indica somente recursos cabíveis:
III, IV, V e VI.
I, II, III, IV, V e VI.
I, II, IV e V.
I, III, IV e V.
Assinale a alternativa INCORRETA:
O cônjuge perde a qualidade de dependente do participante do Regime de Previdência estadual, por exemplo, quando for anulado judicialmente o seu casamento.
Após cada qüinqüênio de exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Sempre que solicitado à Administração Pública, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração do período das férias.
É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença concedida por motivo de doença em pessoa da família.
As contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR como regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Sobre o assunto, é correto afirmar que:


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Constituem elementos da função administrativa de controle externo, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR:
I. A verificação ou constatação de atos e fatos da administração.
II. O juízo de legalidade, considerando os princípios da legitimidade, economicidade, razoabilidade e moralidade.
III. O juízo de mérito, considerando os princípios da legitimidade, economicidade, razoabilidade e moralidade.
IV. A orientação pedagógica de caráter preventivo ou da eventual providência a ser adotada pela administração.
Assinale abaixo as alternativas que contenham a indicação somente de todas as afirmações corretas em relação ao enunciado.
São competências do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR, EXCETO:
Julgar os administradores e os demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado e pelos Municípios, em casos de suspeita de crime de corrupção, tanto ativa quanto passiva.
Decidir, em graus de recursos, sobre multas impostas por autoridades administrativas, no âmbito do controle interno.
Apreciar, mediante a emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, Prefeitos Municipais, Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual.
Representar ao poder competente, sobre irregularidades ou abuso apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Secretários de Estado e de Municípios ou autoridade de nível hierárquico equivalente, comunicando a decisão às Mesas da Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais.
Comitê Permanente de Gestão Estratégica.
Secretaria-Geral de Gestão Administrativa e Financeira.
Secretaria-Geral de Controle Externo.
Assessoria de Desenvolvimento Institucional.
É obrigatória a audiência prévia do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, em forma de parecer, nos seguintes casos submetidos ao TCE/RR, EXCETO:
Atos de demissão de pessoal.
Prestação e tomada de contas.
Processos de aposentadorias, reformas e pensões.
Atos de admissão de pessoal.


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