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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, constituem os registros permanentes da Entidade:
Caixa e Razão.
Caixa e Registro de Duplicatas.
Diário e Registro de Duplicatas.
Diário e Razão.
Caixa, Razão e Registro de Duplicatas.
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, na escrituração contábil das filiais, ficarão a critério de cada Entidade o
grau de detalhamento dos registros contábeis e o sistema de escrituração contábil.
grau de detalhamento dos registros contábeis e a eliminação das contas recíprocas das transações entre matriz e filiais quando da elaboração das demonstrações contábeis.
grau de detalhamento dos registros contábeis e o rateio de despesas e receitas da matriz para as unidades.
rateio de despesas e receitas da matriz para as unidades e a eliminação das contas recíprocas das transações entre matriz e filiais quando da elaboração das demonstrações contábeis.
rateio de despesas e receitas da matriz para as unidades e o sistema de escrituração contábil.
Para fins da Instrução Normativa STN nº 01/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, considera-se Nota de Movimentação de Crédito:
o documento que registra a transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e somente será concedida à entidade sem fim lucrativo.
o instrumento que registra a transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
o instrumento que registra os eventos vinculados à descentralização de créditos orçamentários.
a nota de transferência de recursos corrente ou de capital concedidos em virtude de lei, destinados a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
o instrumento que registra os eventos vinculados à descentralização de créditos financeiros aos convenentes.
O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) em conjunto com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) elaborou a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e este pronunciamento se transformou na NBC T 1, do CFC. Essa estrutura conceitual aborda quatro aspectos, sendo três deles os seguintes:
• o objetivo das demonstrações contábeis;
• as características qualitativas que determinam a utilidade das informações contidas nas demonstrações contábeis;
• a definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos que compõem as demonstrações contábeis.
Considerando os três aspectos listados acima, qual é o quarto aspecto abordado pela estrutura conceitual?
O número de contas recomendadas em cada demonstrativo.
Os conceitos de capital e de manutenção do capital.
Os demonstrativos contábeis que devem ser elaborados.
A estrutura física das demonstrações contábeis.
As atividades necessárias do comitê de auditoria.
Entre as afirmativas abaixo, apenas uma não expressa a verdade. Indique-a, assinalando a opção que a contém.
Em relação à norma NBC T 19.31 – Benefícios a empregados, podemos dizer que ela
tem como objetivo estabelecer a contabilização e divulgação dos benefícios concedidos aos empregados.
determina que a entidade deve reconhecer um passivo quando o empregado prestar um serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro.
aplica-se a todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles cujo pagamento é baseado em ações, que é tratado em outro texto.
trata, inclusive, das demonstrações contábeis dos planos de benefícios a empregados e dos fundos de pensão e assemelhados.
exige que uma despesa seja contabilizada quando a entidade se utilizar do benefício econômico proveniente do serviço recebido em troca de benefícios a empregado.
Entre as afirmativas abaixo, apenas uma não expressa a verdade. Indique-a, assinalando a opção que a contém.
Segundo a norma contábil NBC T 19.2, as “Diferenças Temporárias Dedutíveis”, que resultam em ativo fiscal diferido, podem ocorrer quando houver:
provisão para garantia de produtos, registrada na contabilidade no exercício de sua venda, mas dedutível para fins fiscais somente quando realizada.
receitas tributadas em determinado exercício, que somente devem ser reconhecidas contabilmente em exercícios futuros, para atender ao Princípio da Competência.
amortização contábil de ágio que não for dedutível por ocasião de sua realização por alienação ou baixa.
provisões contabilizadas acima dos limites permitidos pela legislação fiscal, cujos excessos sejam recuperáveis fiscalmente no futuro, tal como a provisão para créditos de liquidação duvidosa.
provisão para perdas permanentes em investimentos.
Com base nas normas brasileiras de contabilidade, é pressuposto indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública o princípio
do denominador comum monetário.
do custo histórico como base de valor.
da competência.
da oportunidade.
da entidade.
O Conselho Federal de Contabilidade, ao tratar do registro contábil, estabeleceu normas específicas para o setor público. A propósito do reconhecimento e das bases de mensuração ou avaliação aplicáveis, assinale a alternativa correta
As transações devem ser reconhecidas no momento em que ocorrerem e registradas quando for oportuno.
Os registros só podem ser efetuados se houver certeza de sua ocorrência e do valor a ser considerado.
Os registros devem levar em conta a ocorrência dos fatos geradores, concomitantemente com o momento da execução orçamentária.
Os erros e as omissões em registros de exercícios anteriores devem ser consignados no resultado do exercício de sua identificação.
À ausência de norma contábil, devem-se utilizar, pela ordem, as normas nacionais e internacionais a respeito de temas similares, mencionando-se o procedimento e os impactos em notas explicativas.
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade aplicada ao Setor Público, previstos na NBC T 16.1, são:
Balanços: Patrimonial, Orçamentário e Financeiro. Demonstrações: das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de Caixa, do Resultado do Exercício.
Balanços: Patrimonial, Orçamentário e de Execução. Demonstrações: das Variações Patrimoniais, das Origens e Aplicações de Recursos, do Resultado do Exercício.
Balanços: Patrimonial, Orçamentário e Financeiro. Demonstrações: das Variações Patrimoniais, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Resultado do Exercício.
Balanços: Patrimonial, Orçamentário e de Execução. Demonstrações: das Variações Patrimoniais, das Origens e Aplicações de Recursos, do Resultado do Exercício.
De acordo com a norma estabelecida no Art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), nos pagamentos de seguros, ainda que por intermédio de corretora, a retenção será feita:
somente sobre o valor da parcela correspondente a parcela de corretagem.
sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora, excluída a parcela correspondente à corretagem.
Em nome da corretora, que terá direito à dedução do imposto e das contribuições retidos.
Ainda que por intermédio de corretora, a retenção será feita sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago a seguradora, não deduzida qualquer parcela correspondente a corretagem.
No caso de pagamentos de seguro obrigatório de danos pessoais causados por quaisquer veículos automotores a base de cálculo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da parcela correspondente a corretagem.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, aprovou a Resolução NBC T 16 sobre normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público que versa, também, sobre Amortização. Ali se entende que amortização é a redução do valor aplicado na aquisição dos seguintes direitos de propriedade:
ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração ilimitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada e cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente ilimitado;
ativos intangíveis com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente ilimitado;
ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração ilimitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente ilimitado.
No caso da conversão das demonstrações de uma entidade no exterior, deve ser observado que a incorporação dos resultados e dos balanços de uma entidade no exterior àqueles da entidade que reporta segue os procedimentos normais de consolidação, tais como a eliminação de saldos intragrupo e transações intragrupo de uma controlada.
Segundo a NBC T 11, a análise da continuidade da entidade auditada, caracterizam-se como indicadores financeiros
a falta continuada de suprimentos importantes e a perda de financiador estratégico.
os processos legais e administrativos pendentes contra a entidade que resultem em obrigações que não possam ser cumpridas e a perda de financiador estratégico.
a falta de capacidade financeira dos devedores em saldar seus compromissos com a entidade e a verificação de prejuízos operacionais substanciais de forma continuada.
a perda de fornecedor essencial, a existência de passivo a descoberto e a perda de mercado importante.
os prejuízos operacionais substanciais de forma continuada e a perda de pessoal-chave na administração, sem que haja substituição.
Uma transação em moeda estrangeira deve ser contabilizada, no seu reconhecimento inicial, na moeda funcional, aplicando-se à importância em moeda estrangeira a taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira na data da transação.
Se a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional da entidade, seus resultados e seu balanço patrimonial devem ser apresentados na moeda funcional da entidade.
Quando houver diversas taxas de câmbio disponíveis, é utilizada a taxa de câmbio de referência do dólar dos Estados Unidos da América, conhecida no mercado como taxa PTAX, que é a média das taxas efetivas de transação no mercado.
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, em relação à relevância e aos riscos identificados durante o processo de auditoria, é correto afirmar que
indícios de erros repetitivos, desde que não sejam relevantes, não requerem o aprofundamento dos exames de auditoria.
a definição de onde aplicar, ou não, procedimentos analíticos ou amostragem independem do nível de relevância do item examinado.
ao definir seu plano de auditoria, o profissional deve estabelecer um nível de relevância aceitável na detecção de distorções.
independentemente da relevância dos itens auditados, se a Administração da entidade negar-se a ajustar as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir um parecer adverso.
existe uma relação direta entre o nível estabelecido de relevância e o risco de auditoria.
Com relação aos quesitos de perícia formulados, é verdadeiro afirmar que
somente o juiz deve respondê-los, concluindo assim os trabalhos e dando a sentença.
caso o perito-contador não responda os quesitos, cabe ao perito-contador assistente responder de forma circunstanciada.
o juiz deve respondê-los juntamente com o peritocontador assistente de forma circunstanciada e sem respostas diretas com “sim” e “não”.
se o juiz não responder, deve o perito contador responder em caráter definitivo, cabendo ao mesmo fazer constar do laudo esta ocorrência.
somente o perito-contador deve respondê-los, e quando não estiver capacitado para responder deverá constar sempre sem resposta no laudo pericial.