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Marque a alternativa que traz uma competência do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro visando fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do País.
Coletar, registrar, salvaguardar e dar acesso à produção intelectual brasileira, assegurando o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e a preservação da memória bibliográfica e documental do país.
Propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública atos normativos necessários ao aprimoramento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados.
Promover a mobilização coletiva para valorizar a consciência histórica e o direito ao patrimônio cultural do Brasil, por meio da formação e preservação de acervo, ação educativa e construção de conhecimento.
Cada vez mais o tema “sustentabilidade” é discutido no âmbito dos órgãos públicos. Nesse sentido, a Câmara Nacional de Sustentabilidade da CGU/AGU elaborou a 4ª edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis com o objetivo primordial de contribuir para a segurança jurídica na prática das Contratações Sustentáveis, zelando pela já consagrada utilização do guia por Advogados e Gestores Públicos.
Margarete, servidora pública federal, responsável pela fase de planejamento da reforma do prédio da administração da instituição onde está lotada, deve observar os princípios do desenho universal dispostos no referido guia. Sabe-se que “O objetivo do desenho universal é que o projeto de produtos e ambientes seja pensado para ser usado por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou de um projeto dirigido exclusivamente para pessoas com deficiência”.
Dessa forma, preliminarmente, Margarete verificou que seu planejamento estava de acordo com um dos princípios do desenho universal, o qual estabelece que “espaços e objetos devem adaptar-se ao uso e atender às necessidades do maior número de pessoas, levando em consideração uma gama diversa de preferências e características.”. Qual é esse princípio?
Óbvio.
Seguro.
Adaptável.
Conhecido.
Nos termos do Regimento Geral da UFGD sobre a Comunidade Universitária (corpo docente, corpo técnico‐administrativo e corpo discente) e sobre as disposições gerais e transitórias, assinale a alternativa correta.
O Corpo Técnico‐Administrativo da Universidade será constituído pelos servidores integrantes do quadro, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais, e por trabalhadores terceirizados após aprovação do estágio probatório.
O cumprimento das normas institucionais vigentes é condição prescindível à realização dos objetivos da Universidade e deverá contar com a cooperação ativa dos alunos.
Os integrantes da carreira de servidor técnico‐administrativo e trabalhadores terceirizados aprovados em estágio probatório do quadro de pessoal da Universidade são elegíveis, por seus pares, para cargos, funções ou representações.
O ingresso na carreira do magistério será por chamamento público de credenciamento, ocorrendo, dados os pressupostos de titulação previstos na legislação, sempre no nível final de cada classe.
As disposições do Regimento Geral da UFGD serão complementadas e explicitadas por meio de normas estabelecidas pelo Conselho Universitário e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, conforme a natureza da matéria.
A UFG desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma indissociável, cujo funcionamento norteia-se pelos dez princípios estabelecidos em seu Estatuto, dentre os quais estão:
a valorização e o reconhecimento das experiências práticas, a gratuidade do ensino, a defesa da democratização da educação e a educação voltada ao acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno dos estudantes, nas suas singularidades e diversidades.
a laicidade, a gratuidade do ensino, o respeito à liberdade, à diversidade e ao pluralismo de ideias, sem discriminação de qualquer natureza e a defesa da paz, dos direitos humanos e do meio ambiente.
o diálogo e cooperação entre as regionais da UFG, a gratuidade do ensino, o percurso pedagógico apropriado para o desenvolvimento de competências e a pluralidade ideológica e acadêmica.
a defesa da qualidade de ensino, com orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania, a gratuidade do ensino, a obediência à legislação vigente e a visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto.
O Programa UFGInclui combina ações de apoio ao ingresso e à permanência dos estudantes oriundos das escolas públicas nos cursos de graduação da universidade, a serem realizadas antes, durante e após o processo seletivo. Dessa forma, sua implantação se tornou necessária em razão da
baixa procura evidenciada no desinteresse de alunos de escola pública pelo ingresso no ensino superior.
necessidade de ampliação da pluralidade étnica e racial no quadro de docentes e discentes da UFG.
metodologia inadequada do processo seletivo das universidades públicas, que adota critérios não homogeneizadores.
importância de adotar critérios imparciais no acesso ao ensino superior, impedindo o favorecimento de determinados grupos.
A Reitoria da Universidade Federal de Goiás é o organismo executivo que administra, coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades da Universidade. Compete ao Reitor, dentre outras atribuições:
instituir comissões especiais para o estudo de assuntos específicos, coordenar e supervisionar o patrimônio e os interesses da Universidade e assinar diplomas e certificados.
conferir graus e assinar diplomas e certificados, formular e acompanhar a política de ensino de graduação da Universidade e acompanhar a gestão da vida escolar do aluno.
escolher e nomear os Pró-Reitores, exercer o poder disciplinar e cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário.
submeter o Plano de Gestão de seu reitorado ao Conselho Universitário, colaborar com o Fórum de Coordenadores de Graduação e emitir pareceres sobre criação de novos cursos.
Fundamentando sua filosofia de vida institucional, projetada como referencial de conduta e de pensamento à comunidade interna (alunos, docentes e técnicos administrativos), a UFTM se inspira em valores e princípios nas ações, relações e desempenho. A alternativa que contém apenas valores e princípios da UFTM de acordo com o que consta no seu Estatuto e reforçadas pelo seu PPI – Projeto Pedagógico Institucional, são:
Protecionismo; Inclusão social, dependência e respeito à uniformidade, Tratamento justo e respeitoso ao ser humano e à vida (humanização), obediência de expressão e participação delimitada, Profissionalismo e competência relativa, Ética e opacidade, Qualidade e desenvolvimento econômico, Inovação tecnológica, degenerescência e incentivo aos valores econômicos e Prioridade do interesse individual.
Conservadorismo, Inclusão econômica, Cidadania e respeito às diferenças, Tratamento justo e respeitoso ao ser humano e à vida (humanização), Liberdade de ir e vir, Profissionalismo e competência técnica, Qualidade e desenvolvimento sustentável, Inovação intelectual, Preservação e incentivo da moral e dos bons costumes e Prioridade do interesse econômico.
Profissionalismo, Inclusão cultural, Cidadania e manutenção da estrutura social, Tratamento cordial ao ser humano, Liberdade de expressão, Profissionalismo e competência técnica, Ética e transparência, Qualidade e desenvolvimento sustentável, Inovação tecnológica, Preservação e incentivo aos valores culturais e Prioridade do interesse público.
Pioneirismo, Inclusão social, Cidadania e respeito às diferenças, Tratamento justo e respeitoso ao ser humano e à vida (humanização), Liberdade de expressão e participação democrática, Profissionalismo e competência técnica, Ética e transparência, Qualidade e desenvolvimento sustentável, Inovação tecnológica, Preservação e incentivo aos valores culturais e Prioridade do interesse público.
A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 240, de 12 de maio de 2019, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos, bem como define listas de produtos químicos sujeitos a controle. A partir do dia 01 de setembro de 2019, para exercício de atividade com produtos químicos, os estabelecimentos de pesquisas, como as universidades, devem:
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 2 anos, apresentar semestralmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e a Autorização Especial (AE), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 3 anos e apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), a Autorização Especial (AE) e a Autorização Prévia (AP), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 3 anos, apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto que comprove a destruição de produto químico.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), a Autorização Especial (AE) ou a Autorização Prévia (AP), cadastrar um endereço principal para o manuseio de produtos químicos sem que seja adstrita a utilização a este endereço, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 5 anos, apresentar semestralmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou a Autorização Especial (AE), cadastrar um endereço principal para o manuseio de produtos químicos sem que seja adstrita a utilização a este endereço, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 5 anos, apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
A Norma Brasileira ABNT NBR/ISO 17025:2017 descreve os requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaios e calibração. Ao encontro disso, considerando-se o seu escopo, afirma-se:
I- Tal norma é aplicável a todas as organizações que realizam atividades de laboratório, independentemente do número de pessoas.
II- Tal norma se destina a clientes do laboratório, autoridades regulamentadoras, organizações e esquemas que utilizem avaliação entre pares, organismos de acreditação e outros que utilizam este documento para confirmar ou reconhecer a competência de laboratórios.
III- Tal norma considera que o laboratório de calibração deve ser responsável, por meio de compromissos legalmente exigíveis, pela gestão de todas as informações obtidas ou criadas durante a realização de atividades de laboratório.
É correto o que se afirma em:
I, II e III.
I e II, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
A Resolução nº 29 de 13 de setembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento do ensino da UFPEL, prevê que
os cursos de graduação deverão promover a formação de pessoas qualificadas para o exercício profissional e para o exercício pleno da cidadania. Para promover essa formação, os projetos pedagógicos dos cursos e suas estruturas curriculares devem estar alicerçados em conhecimentos cientificamente fundamentados e socialmente referenciados, integrados a princípios éticos, estéticos e de caráter político-partidários.
os projetos pedagógicos de curso deverão contemplar critérios e procedimentos que atendam discentes com deficiência da mesma forma que atendam os demais, sem qualquer adaptação necessária.
os cursos de graduação serão ofertados nas modalidades presenciais ou à distância.
para fins de matrícula e de acompanhamento acadêmico, a Universidade Federal de Pelotas admitirá somente o regime acadêmico seriado.
o discente aprovado em todos os componentes cursados no período letivo, deverá matricular-se no período subsequente em um conjunto de componentes curriculares inferior ao previsto no projeto pedagógico do curso.
Analise as afirmativas a seguir, relacionadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal do Espírito Santo, aprovado pela Resolução nº 05/2021 do Conselho Universitário.
I. O PDI norteia todas as ações acadêmicas e administrativas para o período de 2021 a 2030 e é pautado em conceitos de sustentabilidade, inclusão, cidadania, práticas saudáveis de gestão e aperfeiçoamento acadêmico.
II. O PDI é um eixo balizador que objetiva impulsionar a instituição no cumprimento de suas metas, seja no ensino, na pesquisa, na extensão, na assistência e na gestão.
III. O PDI foi construído coletivamente com a democrática participação da sociedade capixaba.
IV. O PDI estabelece a missão, a visão e os valores institucionais, com a definição de objetivos e ações, mantendo o controle e o monitoramento dos resultados para os ajustes e as correções de percurso.
V. O PDI define metas e indicadores para controle e monitoramento dos resultados a serem alcançados.
É CORRETO o que se afirma em
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, II, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Em caso de acidente ou de liberação acidental de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, devem ser adotados procedimentos específicos para minimizaçao dos riscos, que incluem:
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CTNBio, que ficará responsável por informar aos trabalhadores e à coletividade os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal imediatamente
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 2 ou superior, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CIBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal imediatamente.
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 3 ou superior, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CIBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio, que ficará responsável por informar aos trabalhadores e à coletividade os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CIBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 4, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CTNBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CIBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.
Quando o potencial patogênico do material biológico a ser manipulado é desconhecido, deve ser realizada uma avaliação do risco a fim de definir as barreiras de contenção necessárias para o manuseio em segurança. Na avaliação de risco, as barreiras primárias e secundárias são fundamentais para a segurança do trabalhador. Com base nessa informação, apresenta-se o seguinte fluxograma de risco:

A partir da análise desse fluxograma, assinale a alternativa que apresenta somente exemplos de indicadores para avaliação de risco.
1- Práticas Laboratoriais; 2- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 3- Instalações laboratoriais; 4- Práticas operacionais; 5- Equipamentos de segurança; 6- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade.
1- Práticas Laboratoriais; 2- Equipamentos de segurança; 3- Instalações laboratoriais; 4- Práticas operacionais; 5- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 6- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade.
1- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade; 2- Equipamentos de segurança; 3- Práticas Laboratoriais; 4- Práticas operacionais; 5- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 6- Instalações laboratoriais.
1- Práticas Laboratoriais; 2- Instalações laboratoriais; 3- Equipamentos de segurança; 4- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade; 5- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 6- Práticas operacionais.
1- Práticas operacionais; 2- Equipamentos de segurança; 3- Instalações laboratoriais; 4- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade; 5- Práticas Laboratoriais; 6- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva.
Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são documentos importantes para garantir a padronização das atividades executadas e apresentam uma descrição detalhada de todos os procedimentos necessários à execução de uma tarefa. A Resolução Normativa nº 12, de 20 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), estabelece que os POPs de instalações de criação, alojamento e manejo dos animais devem estar presentes quando pertinentes. Sobre as diretrizes presentes nos POPs dessas instalações, é INCORRETO afirmar que esses procedimentos devem:
incluir orientações sobre os procedimentos de transporte, quarentena e descarte de animais.
incluir orientações sobre conservação rotineira dos animais.
incluir orientações sobre os procedimentos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.
incluir orientações sobre os procedimentos detalhados necessários para a avaliação do estado de saúde e constituição genética das diferentes espécies.
ser elaborados pelo responsável da instalação e submetidos ao coordenador do projeto para avaliação e aprovação.
Segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, o laboratório deve ter um plano e um método de amostragem, quando realiza amostragem de substâncias, materiais ou produtos para ensaio ou calibração subsequente. Nesse sentido, o método de amostragem deve descrever:
I- A seleção de amostras ou locais.
II- O plano de amostragem.
III- A preparação e o tratamento de amostra(s) de uma substância, material ou produto para produzir o item requerido para ensaio ou calibração subsequente.
É correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
I, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
III, apenas.
A ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 é referência mundial e possibilita que os laboratórios produzam resultados altamente confiáveis e, desta forma, demostrem que são tecnicamente competentes. No que compete à Ras-treabilidade Metrológica, afirma-se:
I- O laboratório deve assegurar que os resultados de medição sejam rastreáveis ao Sistema Internacional de Unidades (SI), por comparação, direta ou indiretamente, com padrões internacionais.
II- O laboratório deve estabelecer e manter a rastreabilidade metrológica dos seus resultados de medição, por meio de uma cadeia ininterrupta e documentada de calibrações, cada uma contribuindo para a incerteza de medição, relacionando-os a uma referência apropriada.
III- O laboratório deve assegurar que os resultados de medição sejam rastreáveis ao Sistema Internacional de Unidades (SI).
É correto o que se afirma em:
II e III, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
Sobre o gerenciamento e descarte de resíduos químicos, é correto afirmar que:
as embalagens primárias vazias de produtos químicos com algum tipo de periculosidade, submetidas à limpeza com técnicas validadas ou reconhecidas, podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.
os reveladores utilizados em radiologia devem ser tratados, podendo ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 4 e 6 e serem posteriormente lançados na rede coletora de esgoto com tratamento, atendendo às determinações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.
o armazenamento interno de RSS químico ou rejeito radioativo pode ser feito no próprio local de trabalho onde foram gerados, respeitando as incompatibilidades químicas.
é permitido o encaminhamento de resíduos químicos do serviço de saúde na forma líquida para disposição final em aterros sanitários.
os resíduos do serviço de saúde que contêm mercúrio na forma líquida devem ser acondicionados em bombonas de PEAD e encaminhados para estação de tratamento industrial ou destinação de acordo com o órgão ambiental competente.
A realização de atividades e projetos que envolvam construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, armazenamento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, controle de qualidade e descarte com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) é regulamentada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegrança (CTNBio). A resolução nº 18/2018 dispõe sobre a classificação de riscos de OGM e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. Assinale a alternativa que apresenta corretamente as diretrizes de acordo com essa legislação.
A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1 e 2; para projetos com OGM das classes de risco 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CIBio.
A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) autoriza projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a CIBio e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
A Resolução nº 41 de 26 de outubro de 2017, estabelece o limite mínimo e máximo de carga horária de aulas dentre as atividades docentes. Sobre o tema, é correto afirmar que
entende-se por carga horária em aulas, somente as horas despendidas em disciplinas no ensino de graduação.
todos os docentes deverão ministrar aulas na pós-graduação semestralmente.
todos os docentes deverão ministrar aulas na graduação semestralmente.
a carga horária a ser integralizada pelos docentes deve corresponder ao mínimo de dezoito horas semanais de aulas.
é princípio da Universidade Federal de Pelotas garantir a dissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
Acerca do Projeto Pedagógico do Curso previsto na Resolução nº 29 de 13 de setembro de 2018, considere as seguintes afirmações:
I) A contextualização constitui tópico da estrutura obrigatória dos projetos pedagógicos dos cursos da UFPEL.
II) Os componentes curriculares ofertados na modalidade a distância serão limitados a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso.
III) Somente os estágios obrigatórios são considerados componentes curriculares.
IV) Para a reformulação curricular exige-se a aprovação do projeto pedagógico de curso pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.
Estão corretas,
I, II e IV, apenas.
I e IV, apenas.
I e III, apenas.
III e IV, apenas.
II e III, apenas.