Os incentivos fiscais tratados na Lei Estadual do Amazonas nº 2.826/03, dizem respeito à seguinte espécie tributária:
A
Imposto sobre Operações Financeiras.
B
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
C
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
D
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
E
Grandes fortunas e operações de crédito, câmbio e seguro.