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A transparência na Administração Pública tem como exemplo, na Constituição do Estado do Amazonas, o seguinte comando:
A Administração é obrigada a fornecer, unicamente aos envolvidos no processo, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, ainda que tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração não é obrigada a fornecer certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de sessenta dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei no 1.762/1986), o interstício para a promoção horizontal é, em meses, igual a
48.
18.
24.
36.
12.
A Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, dispõe sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo. Segundo este diploma, os Programas Especiais, cuja execução implica o envolvimento e o apoio de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.
Programa Zona Franca Verde
Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento
Programa Desmatamento Sustentável
Programa Cidadania para Todos – Projeto Cidadão
Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIN
Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012, a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, deverão ser explicitadas
nos planos estaduais de saúde.
nas programações anuais de saúde.
nos planos diretores de regionalização.
nas programações pactuadas e integradas.
nos relatórios de gestão.
De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, ao servidor não é proibido
pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, acerca de percepção de vencimentos e proventos do cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até segundo grau.
empregar materiais e bens do Estado em serviço particular ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgãos oficiais.
entreter‐se, nos locais e horas de trabalho, com palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço.
atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares.
retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização, qualquer documento de órgão estadual.
Nos termos da Lei Estadual n° 2.794/2003, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica, o dirigente solicitará manifestação
da Assembleia Legislativa.
da Procuradoria Geral do Estado.
do Chefe do Executivo.
da Procuradoria Geral de Justiça.
do Defensor Público Geral.
São deveres do funcionário, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, além do exercício das atribuições de seu cargo,
I. a assiduidade e a pontualidade.
Il. o sigilo sobre os assuntos da repartição.
llI. a urbanidade com companheiros de serviços e público em geral.
Assinale:
se somente o item I estiver correto.
se somente o item Il estiver correto.
se somente os itens I e Il estiverem corretos.
se somente os itens Il e Ill estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.
É assegurado ao funcionário o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer, desde que o faça dentro das normas de urbanidade. O prazo para pleitear na esfera administrativa, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes à matéria patrimonial, é de
cento e oitenta dias.
um ano.
dois anos.
três anos.
cinco anos.
A LC n. 17/97 dispõe que estão sujeitos às correições gerais os processos findos, iniciados no triênio anterior à correição, e os pendentes, exceto
os que estiverem com recursos interpostos, se ainda não esgotado o prazo para alegações e remessa.
os conclusos para julgamento, ainda que excedidos os prazos legais.
os que estiverem com recursos interpostos, ainda que esgotado o prazo para alegações e remessa.
os preparados para o júri, mesmo quando não houver sessão convocada.
os conclusos para julgamento, se o juiz vinculado estiver afastado.
Conforme preceitua a Lei Estadual n° 1.762/86, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, instaura-se inquérito administrativo quando a falta disciplinar, por sua gravidade ou natureza, possa determinar a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Sobre esse assunto é correto afirmar:
O inquérito administrativo começará no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão, e terminará no prazo de sessenta dias, não se admitindo prorrogação.
O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por dez funcionários estáveis.
São competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar apenas as seguintes autoridades: o Governador, os Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e o Secretário de Estado.
No inquérito administrativo é assegurado o amplo e irrestrito exercício do direito de defesa.
Entre os membros da Comissão, responsável pela condução do inquérito administrativo, três, no mínimo, devem ser Bacharéis em Direito.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, não se autoriza a licença ao servidor relacionada:
a tratamento de saúde própria.
a tratamento de saúde de cônjuge.
a tratamento de interesse particular.
a acompanhamento de cônjuge removido.
a viagens culturais remuneradas.
Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:
do Corregedor Geral.
do Defensor Público Geral.
do Subdefensor Público Geral.
do Ouvidor Geral.
do Conselho Superior
São garantias dos membros da Defensoria Pública, salvo:
estabilidade.
inamovibilidade.
irredutibilidade de vencimentos.
vitaliciedade.
independência funcional no desempenho de suas atribuições.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto à posse, é correto afirmar que:
o ato poderá ocorrer no prazo de cento e vinte dias após a publicação do ato de provimento no Diário Oficial.
não poderá ocorrer o ato mediante procurador, mesmo que o empossando esteja a serviço da Administração em outro Estado
o período estabelecido para a posse não poderá ser prorrogado, salvo autorização do Governador do Estado.
não ocorrida a posse no prazo legal, será publicada intimação outorgando novo prazo de cinco dias.
a posse em cargo público depende de inspeção médica para comprovação dos requisitos para o seu desempenho.
Sobre os vencimentos e vantagens dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, é incorreto afirmar:
seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.
fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
poderão receber auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial para o Defensor Público, arbitrado pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos.
terão ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas podem ser concedidas as gratificações relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Por assiduidade.
De função.
Por tempo de serviço.
De produtividade.
De prêmio.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, no que concerne às férias, é correto afirmar que:
elas podem ser cumuladas sem limites, por necessidade de serviço.
elas devem ser usufruídas em dois períodos de trinta dias cada.
o período de acumulação por necessidade do serviço está limitado a três.
o período de férias é considerado como de suspensão do período de efetivo serviço.
no primeiro ano de efetivo serviço, o servidor poderá requerer o gozo de férias.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, não será computado como de efetivo serviço:
o afastamento por férias.
o afastamento por casamento, até oito dias.
o afastamento por luto, pelo genitor, até oito dias.
o afastamento por licença sem vencimento.
o afastamento por até três faltas justificadas.
São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exceto:
manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.
receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe, todavia, os prazos de forma simples.
recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender, ou haja defendido, ainda que por ela autorizado.
ser processado e julgado, originalmente, pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e nos de responsabilidade, salvo as exceções constitucionais.
utilizar-se dos meios de comunicação do estado e do município, no interesse do serviço.
Os incentivos fiscais tratados na Lei Estadual do Amazonas nº 2.826/03, dizem respeito à seguinte espécie tributária:
Imposto sobre Operações Financeiras.
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Grandes fortunas e operações de crédito, câmbio e seguro.