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Os serviços resultantes de acerto direto entre o solicitante e a subconcessio-nária, não sendo apurados custos e receitas através da CCT - Câmara de Compensação Tarifária, conforme regulamentação específica, são classifica-dos como:
regulares.
excepcionais.
complementares.
especiais.
É INCORRETO afirmar, em relação aos veículos que, a critério da BHTRANS, não mais apresentarem condições de atender aos serviços:
Serão submetidos a conserto na garagem da própria subconcessionária
Deverão ser substituídos no prazo máximo de sessenta dias.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Na execução do transporte fretado, a pessoa física somente poderá deter uma licença vinculada a um único veículo.
A critério da BHTRANS, poderá ser emitida licença para transporte fretado de passageiros para veículos que sejam objeto de contrato de comodato ou arrendamento com as Empresas de Locação de Veículos.
A licença da BHTRANS para prestação de serviços de fretamento será limitada ao máximo de quatro veículos para cada Empresa Locadora.
Não será permitido o contrato de comodato ou arrendamento entre em-presas de locação e qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
No caso de veículos próprios e/ou locados de empresas e/ou entidades assis-tenciais ou religiosas que transportam seus próprios funcionários, exige-se que as pessoas jurídicas portem os seguintes documentos, EXCETO:
Licença da BHTRANS para esse tipo de transporte.
Relação Nominal, com o número da carteira de identidade e a CTPS dos funcionários que porventura possam ser transportados ou estando todos eles identificados com crachá ou uniforme da própria empresa.
Cópia do Contrato Social, inclusive das alterações contratuais, se for o caso, devidamente registrado, ou declaração de firma individual expedida pela junta comercial, ou contrato de locação do veículo.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do(s) veícu-lo(s) em nome da própria empresa ou de seus sócios conforme contrato social, ou da locadora.
Para a interpretação do citado Regulamento, entende-se como Contratado:
Pessoa física detentora da permissão.
Motorista de atividade profissional inscrito no cadastro de Condutores de Veículos Escolares da BHTRANS.
Profissional com treinamento específico para assistência e acompanha-mento de escolares durante o trajeto, o embarque e o desembarque.
Pessoa física ou jurídica contratada pelo órgão público através de proces-so licitatório para operar o serviço de transporte de escolares da rede de ensino público.
Para a interpretação do citado Regulamento, são adotadas as seguintes defi-nições, EXCETO:
Empresa permissionária - pessoa jurídica detentora da permissão.
Permitente – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS.
Condutor – motorista permissionário de atividade profissional, inscrito no cadastro de Condutores de Veículos/Táxi da BHTRANS.
Autorização de Tráfego – documento emitido pela BHTRANS, que auto-riza o condutor a dirigir o veículo.
É INCORRETO afirmar que somente poderão ingressar no serviço de táxi de Belo Horizonte e municípios conveniados veículos que tenham
potência superior a cento e vinte e sete cavalos-vapor
características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação pertinente
No que se refere ao serviço de transporte escolar, é correto afirmar, EXCETO:
O permissionário, a empresa permissionária ou a escola permissionária poderão requerer a suspensão da permissão, no caso de furto ou roubo do veículo, até cento e oitenta dias.
Os escolares deverão ser transportados exclusivamente assentados em banco de passageiros, sendo vedado o seu transporte no banco dianteiro.
Os permissionários, as empresas permissionárias e as escolas permissio-nárias deverão informar a BHTRANS os horários de embarque e desem-barque dos escolares nos estabelecimentos de ensino.
Em função da segurança dos escolares e da conveniência técnico-operacional, a BHTRANS poderá regulamentar pontos de transporte escolar.