Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Estado do Maranhão

 
 
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O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,

A
O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,

B
tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o referido preço por ele estabelecido, deduzido o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade.

C
em relação a operações subsequentes, calculada com utilização de margem de valor agregado, que será estabelecida com base em preços praticados nos últimos 12 meses no mercado considerado, obtidos por amostragem, adotando-se a média dos maiores valores praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista.

D
tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.

E
em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, acrescido dos valores de frete, seguro e outros encargos transferíveis, e da margem de valor agregado prevista na legislação nacional ou estadual, a que for menor.

Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito, e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.

Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu, pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00, em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.

O casal não possuía bens imóveis.

Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual no 7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que


A
a desistência pura e simples de Cristina a seu quinhão não descaracteriza a incidência do ITCD sobre ele, devido a título de transmissão causa mortis.

B
o ITCD devido por Adélia, a título de transmissão causa mortis, incidirá sobre montante de R$ 1.600.000,00, quantia por ela recebida.

C
há incidência do ITCD, devido a título de doação, sobre a importância recebida por Léa, no montante de R$ 235.000,00.

D
há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, sobre a importância de R$ 1.000.000,00, recebida por Léa.

E
há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, apenas sobre a importância que coube a Maria na partilha, no importe de R$ 460.000,00.
Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, os contribuintes do ICMS, os armazéns gerais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS. De acordo com a disciplina dessa lei acerca do referido cadastro,

A
a inscrição, quanto à situação fiscal, poderá ser classificada como regular, nos casos em que as obrigações principais e acessórias estejam em dia, semirregular, nos casos em que a obrigação principal estiver em dia, mas a acessória estiver inadimplente, ou irregular, nos casos em que houver débitos vencidos e omissão de declaração.

B
a inscrição será suspensa de ofício, desde que constatado atraso no pagamento do ICMS devido por substituição tributária, por período superior a 90 dias.

C
a inscrição será baixada de ofício, quando o quadro societário for composto por interpostas pessoas, desde que essa situação subsista por mais de 180 dias consecutivos.

D
a inscrição será cancelada de ofício, se constatado que as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte são incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme previsto em contrato social ou requerimento do empresário.

E
o enquadramento do estabelecimento nas situações de cancelado de ofício, suspenso de ofício e baixado de ofício, resulta na obrigação de recolher antecipadamente o ICMS, via internet banking, antes de praticar o fato gerador.
Para os efeitos da Lei Estadual nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, do Estado do Maranhão, haverá incidência do ICMS sobre

A
o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

B
operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

C
operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor.

D
prestação do serviço de transporte intermunicipal de característica urbana, nas regiões metropolitanas criadas no Estado do Maranhão.

E
operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
Fernando, auditor de uma empresa de avaliação de riscos empresariais, está verificando as contas de algumas empresas clientes que possuem estabelecimentos no Estado do Maranhão. Preocupado com os riscos envolvidos na apuração do ICMS destes estabelecimentos, consultou a Lei estadual no 7.799/2002 e constatou que é VEDADO o crédito de ICMS

A
na entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

B
relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, quando estejam acobertadas por documento fiscal falso, ou que não contenha em destaque o valor do ICMS.

C
no recebimento de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em prestação de serviços da mesma natureza.

D
relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para consumo em processo de produção de mercadorias semielaboradas destinadas ao exterior.

E
relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para integração ou consumo em produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada, por se tratar-se de saída para o exterior.
Francisco, analista fiscal em Açailândia/MA, identificou que a Lei estadual no 7.799/2002 estabelece algumas presunções sobre a ocorrência do fato gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que a ação fiscal indicar

A
suprimento de caixa, com origem não comprovada.

B
o recebimento de matéria prima ou de produto para revenda, com nota fiscal vencida, assim entendida aquela emitida há mais de 12 dias da data da entrada.

C
saldo devedor de caixa.

D
eliminação, do passivo, de obrigações já pagas.

E
manutenção, no passivo, de obrigações vencidas e não liquidadas.

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, a alíquota do ITCD poderá ser de

I. 1%, nas instituições inter vivos onerosas, de usufruto sobre bens móveis.

II. 1,5%, nas transmissões causa mortis de bens.

III. 2%, nas instituições inter vivos gratuitas, de usufruto sobre bens imóveis.

IV. 3%, nas doações de bens.

Está correto o que se afirma APENAS em


A
I e II.

B
I, II e IV.

C
I e IV.

D
II e III.

E
III.

Durante o exercício de 2015, Timóteo, domiciliado em Açailândia/MA, fez duas doações. A seu primo médico, Paulo, ele doou um terreno à beira-mar, localizado na cidade de Raposa/MA, como forma elegante de remunerá-lo pelos inumeráveis serviços médicos que lhe foram prestados gratuitamente por Paulo, durante os anos em que passou por dificuldades financeiras. Doou, também, a sua irmã Cibele, um sítio de porte médio, localizado no Município de Pedreiras/MA, doação essa onerada com o seguinte encargo: Cibele deveria doar importância equivalente a 15% do valor desse sítio para a construção de uma creche destinada às crianças pobres, residentes no Município de Pedreiras. N

enhuma das duas transmissões foi amparada por isenção ou não incidência do ITCD.

Tendo em conta as informações acima e o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, o ITCD referente a essas doações incidirá sobre o valor venal total


A
do terreno, excluída a parcela equivalente a 50% do valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal do sítio, excluída a parcela equivalente a 25% do valor referente ao cumprimento do encargo.

B
dos dois bens doados, sem exclusão de qualquer parcela.

C
do terreno, excluída a parcela de valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal total do sítio.

D
do terreno, excluído o valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal do sítio, excluído o valor referente ao cumprimento do encargo.

E
do terreno, e sobre o valor venal do sítio, excluído o valor referente ao cumprimento do encargo.

A empresa Lençóis Maranhenses Ltda., com estabelecimento matriz na cidade de São Luís/MA, importa e revende veículos automotores. Neste ano de 2016, ela importou da Alemanha, na qualidade de consumidora final, 01 (uma) caminhonete nova, para transportar peças entre os estabelecimentos da empresa, e importou também mais 09 (nove) veículos de passeio novos para revenda. Um mês depois de os nove veículos de passeio estarem estacionados no pátio da referida empresa, aguardando compradores, seus diretores decidiram incorporar um deles ao ativo imobilizado da empresa, com a finalidade de ser utilizado pela sua diretoria. Os demais foram vendidos novos.

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, o fato gerador do IPVA devido ao Estado do Maranhão considera-se ocorrido, para efeito de primeira tributação,


A
relativamente aos veículos de passeio novos, nas datas de suas saídas a consumidores finais e, relativamente à caminhonete usada e ao veículo de passeio usado pelos diretores, nas datas das respectivas vendas, que foram realizadas a adquirentes domiciliados fora do Estado do Maranhão.

B
no dia 1º de janeiro do ano em que tiver ocorrido a importação da caminhonete e do veículo de passeio usado pelos diretores.

C
relativamente à caminhonete usada, na data de sua saída em decorrência de venda feita a consumidor final, domiciliado no Estado do Maranhão.

D
na data do desembaraço aduaneiro, relativamente aos oito veículos que foram destinados à revenda.

E
no momento da incorporação do veículo de passeio ao ativo imobilizado da empresa importadora, para uso da diretoria.
O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Neste caso, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I dessa lei e observado o disposto no seu artigo 58, fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto

A
ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes.

B
às empresas geradoras ou distribuidoras de energia solar, eólica e de carvão, nas operações interestaduais destinadas a contribuintes localizados em outros Estados, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento a este Estado.

C
à empresa de rádio difusão aberta ou telefonia celular móvel, em relação aos serviços de comunicação prestados para consumidores ou anunciantes, estabelecidos ou domiciliados em outros Estados, assegurado seu recolhimento a este Estado.

D
ao despachante aduaneiro, quando o desembarque ou desembaraço alfandegário ocorrer em outro Estado, e a mercadoria importada deva seguir para atacadista ou varejista localizado em terceiro Estado, sem transitar por seu estabelecimento neste Estado, em decorrência de venda a ordem, ou importação por encomenda.

E
ao contribuinte que receber, de fora do Estado, mercadoria sujeita a substituição tributária, sem que a retenção total ou parcial tenha sido realizada ou informada no documento fiscal, em caráter principal, pelo imposto das operações anteriores, concomitantes e posteriores.

No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil: I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012; II − uma caminhonete cabine simples, usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e III − um veículo de passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.

A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.

Com base nas normas da Lei estadual no 7.799/2002 e do Decreto estadual no 20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em


A
I − 1º de janeiro, II − em 1º de fevereiro, e III − em 1º de maio.

B
I − 1º dia útil de janeiro, II − na data de sua aquisição por Ricardo, por se tratar especificamente de caminhonete cabine simples, e III − em 1º de junho.

C
I − 1º de janeiro, II − em 1º de março, e III − em 1º de junho.

D
I − 1º de janeiro, II − na data de sua aquisição por Ricardo, e III − na data de sua aquisição por Ricardo.

E
I − 1º dia útil de janeiro, II − em 1º de fevereiro, e III − em 1º de maio.
Conforme a Lei nº 7.765/2002, no que se refere às nulidades no âmbito do Processo Administrativo Tributário,

A
quando estiver tendente a decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a Autoridade Julgadora deverá, sempre que possível, determinar a nulidade de atos ou peças do processo, para que o trabalho seja refeito, preservando o crédito tributário.

B
as incorreções ou omissões do Auto de Infração não acarretarão a sua nulidade, se o Agente Fiscal entender existirem elementos suficientes para determinar, com segurança, a base de cálculo e a alíquota do tributo.

C
ao proferir declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados e determinará as providências necessárias à identificação do responsável pela perda do crédito tributário.

D
as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, e serão sanadas, quando resultarem em prejuízo para o sujeito ativo.

E
a nulidade do ato será declarada pela autoridade competente para julgar a sua legitimidade.
João, gerente tributário de um estabelecimento empresarial localizado em Imperatriz/MA, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no Estado. Ao consultar a Lei estadual no 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, João constatou que essa lei considera saída do estabelecimento

A
do importador, a mercadoria estrangeira saída de repartição aduaneira com destino a estabelecimento com titularidade diversa daquele que a tiver importado, situado em outro Estado.

B
onde se realizou o abate, a carne e todo o produto de matança do gado, seja o matadouro público ou particular, próprio ou de terceiro.

C
do depositante, em território maranhense, a mercadoria depositada em armazém geral deste Estado e entregue real ou simbolicamente a estabelecimento diverso daquele que a tiver remetido para depósito.

D
que executou a industrialização sob encomenda, a mercadoria que for por ele remetida diretamente a terceiro, sem transitar pelo estabelecimento que a tiver remetido para industrializar (encomendante).

E
da empresa de leasing, a mercadoria arrendada, em contrato de arrendamento mercantil por período inferior a dois anos, sem opção de compra.
Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, o TARF é composto

A
na primeira instância, por 12 julgadores, no mínimo, divididos em 4 turmas.

B
na segunda instância, por 13 Conselheiros titulares e 12 suplentes.

C
na segunda instância, por 6 Conselheiros representantes da Administração Tributária e 6 Conselheiros representantes da Procuradoria do Estado, nomeados pelo Procurador Geral.

D
pelos seguintes órgãos: Presidência, Vice Presidência, Turmas Julgadoras, Câmara Recursal, Tribunal Pleno e Ouvidoria.

E
pela primeira, segunda e terceira instâncias, e tem por finalidade julgar os processos tributários administrativos decorrentes de Auto de Infração e de pedido de restituição.

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, o ITCD será restituído integralmente ao contribuinte, quando

I. não se efetivar a doação por conta da qual o imposto tiver sido pago.

II. o donatário de determinado bem, antes de completado um ano de seu recebimento e pagamento do ITCD, transmiti-lo à mesma pessoa que anteriormente lho doou, por meio de novo contrato de doação, firmado no Maranhão.

III. o imposto tiver sido pago a maior, por erro na aplicação da alíquota.

IV. o reconhecimento da não incidência do imposto sobre uma doação ocorrer após a realização do pagamento do ITCD a ela referente.

Está correto o que se afirma em


A
I e IV, apenas.

B
I, II e IV, apenas.

C
I, II, III e IV.

D
II e III, apenas.

E
III, apenas.
Conforme a Lei estadual nº 6.107 de 1994, readaptação é

A
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

B
o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

C
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

D
a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

E
o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.
Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria, sempre que a referida mercadoria

A
for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.

B
perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.

C
for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.

D
for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em que o estorno será integral.

E
venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.
 
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