Questões de Concurso sobre Lei n.º 5.529/1989 - Estabelece normas à cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos.

 
 
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É considerado contribuinte do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD – no Estado do Pará


A

nas transmissões “causa mortis”, o espólio do “de cujus”.


B

nas doações, o doador, se o donatário for domiciliado no Estado do Pará.


C

no fideicomisso, o fiduciário.


D

na cessão de herança ou de bem ou direito a título não onero, o cedente.


E

na substituição do fideicomisso, o fiduciário.

A alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD – no Estado do Pará


A

variará de dois a seis por cento na transmissão de bens ou direitos decorrentes de sucessão hereditária, a depender do valor da base de cálculo.


B

será definida de acordo com Convênio celebrado por decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal representados em reunião para a qual tenham sido convocados os representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.


C

é fixada pelo Senado Federal.


D

será fixa de quatro por cento na transmissão de bens ou direitos decorrentes de sucessão hereditária.


E

variará de dois a seis por cento na transmissão por meio de doações com ou sem encargos, a depender do valor da base de cálculo.

Considere a seguinte situação hipotética: Arnaldo Gomes era casado com Paula Gomes, em regime de comunhão total de bens. Eles residiam em um apartamento de três quartos, que pertencia ao casal, em Belém, e dessa união foram gerados dois filhos, ambos maiores de idade e com domicílio no Estado de São Paulo. Arnaldo veio a falecer em 10 de janeiro de 2024, deixando os seguintes bens e direitos contraídos na constância do casamento com Paula:


1. Apartamento de dois quartos em São Paulo, no valor de R$ 1.000.000,00;

2. Apartamento de três quartos, localizado em Belém, no valor de R$ 900.000,00;

3. Automóvel Honda, doado em vida para sua filha Helena, no mês anterior ao falecimento, no valor de R$ 200.000,00;

4. Depósito bancários, no valor de R$ 100.000,00.


O inventário foi aberto em São Paulo, no dia 20 de outubro de 2024.


Considerando a situação acima e a Lei nº 5.529/89, que estabelece normas à cobrança do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), responda verdadeiro (V) ou falso (F) para as seguintes assertivas:


I. O inventário deverá ser aberto no Estado do Pará, local da última residência do “de cujus”, e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos deverá ser pago até trinta dias após a data da homologação do cálculo.

II. No caso em comento, a renúncia abdicativa dos filhos em nome da mãe, relativamente ao imóvel localizado em Belém, afasta a exigência do imposto, considerando que a aquisição, por transmissão "Causa Mortis", de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite é uma hipótese de isenção.

III. Deverá ser excluída da base de cálculo do imposto destinado ao Estado do Pará tanto o imóvel localizado no Estado de São Paulo como o automóvel, em razão de o seu proprietário estar domiciliado em São Paulo.

IV. A doação do automóvel à filha é considerada adiantamento de seu quinhão hereditário e deverá o donatário entregar, em colação, este valor ao espólio, para que seja redistribuído à viúva e ao outro herdeiro.


A sequência correta, de cima para baixo, é:


A

V, F, V, V.


B

F, F, V, F.


C

V, V, F, V.


D

F, F, F, V.


E

V, V, V, F.

Sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD – e sua normatização pela Lei Estadual nº 5.529/1989, pode-se afirmar o seguinte:


A

é isenta de ITCMD a aquisição, por transmissão "Causa Mortis", de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, desde que o "de cujus", o cônjuge supérstite, o herdeiro e o legatário não possuam outro imóvel.


B

em se tratando de transmissão “Causa Mortis” de bem ou direito indivisível, ocorrerá um único fato gerador, independentemente do número de herdeiros, legatários, donatários ou usufrutuários.


C

o ITCMD não atinge a partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação.


D

nas doações, o contribuinte do ITCMD é o doador dos bens ou direitos.


E

a base de cálculo do ITCMD será, no caso de transmissão de quotas do capital de sociedade, o valor apresentado pelo contribuinte em declaração, podendo a Fazenda Pública rejeitar o valor declarado, mediante despacho fundamentado.

Sobre a Lei nº 5.529, de 5/01/1989, que estabelece normas à cobrança do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e à Doação de quaisquer bens ou direitos no Estado do Pará, é correto afirmar que:


A

a base de cálculo na instituição do usufruto, por ato não oneroso, será de 2/3 (dois terços) do valor venal do bem.


B

ainda que já estabelecida a base de cálculo do ITCD, a Fazenda do Estado pode, se constatar vício na avaliação anteriormente realizada, rever a base de cálculo adotada e lançar a diferença.


C

caso a SEFA/PA ultrapasse 30 (trinta) dias para apresentar sua avaliação, poderá o contribuinte efetuar o recolhimento do ITCD, que, no caso de imóvel urbano, será o valor previsto no IPTU; no caso de veículos automotores, será o valor previsto no IPVA; no caso de imóvel rural, será o valor previsto no ITR; e, nos demais casos, será o valor indicado pelo contribuinte.


D

não incide o ITCD sobre a instituição de usufruto, ressalvada a incidência sobre a transmissão da nua propriedade.


E

no cálculo do imposto, nas transmissões “causa mortis”, deverão ser deduzidos, do valor dos bens do monte situados no Estado, as despesas de funeral e inventário, os débitos fiscais, ressalvadas as dívidas passivas do de cujus, anteriores à ocorrência do fato gerador.

Paulo é filho e o único herdeiro de Joel, falecido em agosto de 2021. Como herança, Joel deixou para Paulo, que não possui qualquer bem em seu nome, um único imóvel, que já era destinado para sua morada e assim continuará sendo, com valor venal de 50.000 UPF-PA (cinquenta mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), um veículo automotor com valor venal de 10.000 (dez mil UPF-PA Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), que possui dívida no importe equivalente a 3.000 (três mil UPF-PA Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), não liquidada com o falecimento de Joel, e aplicações financeiras no importe 110.000 UPF-PA (cento e dez mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), sendo esses seus únicos bens, todos registrados e localizados no Estado do Pará, onde Paulo promoveu o inventário dos bens de seu pai. Após cálculo promovido pela SEFA a partir de declaração apresentada por Paulo, foi aplicada uma alíquota de 5% sobre o valor de todos os bens, pois somam 170.000 UPF-PA (cento e setenta mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará) e, portanto, se situa na faixa de base de cálculo que enseja a aplicação da alíquota mencionada (valores acima de 150.000 UPF-PA até 350.000 UPF-PA, conforme artigo 8º, I, d, da lei Estadual 5.529/1989). Homologado o cálculo com notificação de Paulo, que não contestou a avaliação, este efetuou o pagamento do imposto correspondente 15 (quinze) dias depois, sem, contudo, pagar qualquer valor a título de honorários ao avaliador da Fazenda Estadual responsável pelo cálculo do tributo.


Com base no caso acima e considerando a Lei Estadual n. 5.529/1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no âmbito do Estado do Pará, pode-se afirmar que


A

Paulo recolheu o ITCMD devido fora do prazo, pois deveria tê-lo feito no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da homologação do cálculo.


B

a alíquota para a cobrança do ITCMD devido por Paulo deveria ter sido de 4%, aplicável quando a base de cálculo do imposto for acima de 50.000 UPF-PA até o limite de 150.000 UPF-PA, pois a aquisição por transmissão “causa mortis” do imóvel herdado de seu pai é isenta do pagamento do imposto e, portanto, não deveria ter sido incluída na base de cálculo do tributo.


C

a SEFA deveria ter excluído da base de cálculo o valor da dívida constante sobre o veículo automotor transmitido de Joel para Paulo.


D

Paulo não poderá pedir a restituição de eventuais quantias a maior, indevidamente recolhidas aos cofres do Estado do Pará, pois, para isso, deveria ter requerido a realização de avaliação contraditória, consubstanciada em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.


E

Paulo deveria ter efetuado o pagamento de honorários ao avaliador da Fazenda Estadual no importe de 100 UPF-PA (cem Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará).

Com base na Lei Estadual n. 5.529/1989, acerca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no âmbito do Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:


A

é isenta do imposto a aquisição, por transmissão "causa mortis", de imóvel rural com área não superior a cinquenta hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família dos herdeiros ou do cônjuge supérstite e que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua.


B

o ITCMD deve ser pago, na transmissão por doações, logo após a lavratura do instrumento público ou particular, no prazo de quinze dias, contados do lançamento administrativo.


C

a alienação de bem, título ou crédito no curso do processo de inventário, mediante autorização judicial, renova o prazo para pagamento do imposto devido pela transmissão decorrente de sucessão legítima ou testamentária.


D

a base de cálculo do imposto somente poderá ser revista ou atualizada se houver retificação do valor venal pelo ente federativo ou pela entidade responsável pela sua atribuição oficial.


E

na transmissão “causa mortis”, para obtenção da base de cálculo do imposto antes da partilha, presume-se como valor do quinhão, do herdeiro legítimo, o que lhe cabe no monte partilhável e do herdeiro testamentário, o valor do legado ou da herança atribuída, em ambos os casos segundo a legislação civil.

Com base nas disposições da Lei Estadual n.º 5.529/89 são contribuintes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação:


A

Somente o donatário e doador


B

Somente o autor da herança


C

Podem ser doador e autor da herança


D

Autor da herança e donatário


E

Donatário e herdeiros e legatários

Quanto à aplicação de penalidade sobre o ITCMD, consoante a Lei Estadual Nº 5.529/89, marque a alternativa correta.


A

A imposição de penalidades será sempre precedida de processo judicial regular, no qual se proporcionará ampla defesa do infrator.


B

As penalidades pelas infrações de caráter culposo previstas nesta Lei, não eximem o infrator da ação original competente.


C

A imposição da penalidade para o pagamento de multa exime o infrator de cumprimento da obrigação.


D

A indenização do imposto é sempre devida, independentemente da pena que houver de ser aplicada.


E

O direito de impor penalidades extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da data do lançamento.

Considerando o conceito de solidariedade tributária contido na lei Estadual n.º 5.529/89 que trata do ITCMD é correto afirmar que:


A

abrangem os donatários e doadores, excluindo a responsabilidade das instituições financeiras que estejam envolvidas na relação contratual que deu origem ao fato gerador do ITCMD.


B

abrange o doador e o donátario, excluindo a responsabilidade de qualquer outro agente que tenha relação direta e indireta com o fato gerador do citado imposto.


C

inclui os tabeliães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício.


D

exclui a responsabilidade das instituições financeiras e bancárias e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática do ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e os respectivos direitos e ações.


E

não inclui os tabeliães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício, face a responsabilidade pessoal do contribuinte.

No que se refere ao ITCMD exigido no Estado do Pará, quanto à Avaliação, ao Processo Administrativo Fiscal e à Cobrança Judicial, analise as afirmativas abaixo.


I. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de aceitar o valor declarado pela parte nas transmissões de propriedade ou de direitos em relação aos quais não tenha sido realizada a avaliação judiciária, na forma da lei tributária.

II. Se o valor estipulado pela autoridade fiscal não for aceito pela parte, poderá esta requerer a avaliação contraditória, no prazo de trinta (30) dias, observadas as prescrições da Lei Estadual Nº 5.529/89.

III. A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.

IV. Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal, previstos na Lei que tratar do procedimento administrativo tributário.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


A

I, II e IV


B

I e III


C

III e IV


D

II e III


E

I, II e III

Os servidores públicos dos Poderes Executivo e Judiciário que, em função dos seus encargos concorrerem para a prática de infração às disposições da Lei Estadual n.º 5.529/89, ficam sujeitos às penas disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios ou Código Judiciário Estadual, devendo, neste último caso, o Secretário de Estado da Fazenda, para esse efeito, comunicar o fato aos seus superiores hierárquicos. Neste aspecto é correto afirmar que:


A

as penalidades pelas infrações de caráter doloso previstas na lei do ITCMD, eximem o infrator da ação original competente.


B

o direito de impor penalidades extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da data da infração.


C

o direito de impor penalidades extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador do imposto de transmissão Causa Mortis e doação.


D

o direito de impor penalidades extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da data do lançamento do imposto de transmissão Causa Mortis e doação.


E

a imposição da penalidade para o pagamento de multa exime o infrator de cumprimento da obrigação.

 
 
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