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Nos termos do Código Tributário do Município de Campo Belo/MG, é CORRETO afirmar que, a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a fazenda municipal por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução, é presumida como:
Válida.
Obrigatória.
Fraudulenta.
Incomum.
O crédito tributário do Município de Campo Belo/MG é constituído pelo lançamento, assim entendido como o procedimento privativo de cada autoridade administrativa.
É CORRETO afirmar que o lançamento ou o procedimento privativo tem por objetivo:
Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; e propor, sendo o caso, a aplicação da penalidade cabível.
Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; determinar a matéria não-tributável; nunca calcular o montante do tributo devido; e propor, sendo o caso, mas nunca a aplicação da penalidade cabível.
Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; e propor, sendo o caso, mas nem sempre a aplicação da penalidade cabível.
Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; determinar a matéria tributável; mas nunca calcular o montante do tributo devido; e propor, sendo o caso, a aplicação da penalidade cabível.
De acordo com o Código Tributário do Município de Campo Belo/MG, é CORRETO afirmar que a moratória é uma modalidade de:
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Extinção do crédito tributário.
Renúncia do crédito tributário.
Exclusão do crédito tributário.
De acordo com o Código de Obras do município de São João Del-Rei/MG, a largura mínima permitida para corredores de uso privativo DEVE ser igual a:
1,10m.
1,00m.
0,90m.
0,80m.
As alternativas a seguir apresentam as denominações das zonas que, segundo o Plano Diretor Participativo Municipal (Lei Municipal nº 4.068, 13 de novembro de 2.006) pertencem a Zona de Adequação Ambiental do distrito-sede de São João Del-Rei/MG, EXCETO:
Zona de Proteção Cultural.
Zona de Reabilitação Urbana.
Zona do Aeródromo.
Zona de Urbanização Futura.