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Os servidores públicos municipais de Presidente Prudente terão direito a licença-adoção, nos termos da Lei Complementar no 5/91, de
5 dias ao servidor e 90 dias à servidora.
90 dias para servidor e/ou servidora.
90 dias para servidora, apenas.
180 dias para servidor e/ou servidora.
180 dias para servidora, apenas.
Considerar-se-á afastado do cargo, definitivamente, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal de Presidente Prudente, o prefeito denunciado, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, desde que declarado, pelos membros da Câmara, por, no mínimo,
maioria simples.
maioria absoluta.
1/3.
2/3.
3/5.
No caso de falecimento do participante do Sistema de Previdência Municipal de Presidente Prudente, sem que tenha sido feita a inscrição de dependente, para o recebimento de parcelas futuras do benefício, assinale a alternativa correta.
Não será possível incluí-lo, por falta de manifestação de interesse do servidor falecido.
Não será possível incluí-lo, por falta de contribuição adicional para sua inclusão, nos termos da Tabela de Custeio.
Não será possível incluí-lo, uma vez que a dependência econômica é formalizada pelo servidor quando na ativa.
Será possível incluí-lo, apenas no caso de casamento, filiação ou união estável devidamente demonstrada.
Será possível incluí-lo, cabendo a este promovê-la, por si ou por representantes, para recebimento, satisfazendo as exigências legais.
Perde a condição de filiado ao Sistema de Previdência Municipal de Presidente Prudente, conforme a legislação específica, na qualidade de participante, o servidor ativo que
tiver sido dispensado.
estiver no exercício de cargo em comissão.
exercer mandato eletivo.
for cedido a órgão ou entidade da Administração direta ou indireta da União.
pela cessação da invalidez ou da dependência econômica e financeira.
Nos termos da Lei Complementar no 152/2008 - Lei de Normas para Edificações do Município de Presidente Prudente, o “Termo de Conclusão de Obras e Serviços”, poderá ser concedido
apenas para obra concluída.
para obra concluída, ainda que em desacordo com o projeto aprovado.
para obra em andamento, que possa ser utilizada independentemente da parte a concluir e não ofereça risco ou perigo aos ocupantes e satisfaçam os requisitos da Lei.
para obra em andamento, desde que haja parecer prévio da Procuradoria do Município autorizando sua utilização por interesse social.
para obra em andamento, desde que possível sua utilização e demonstrada a incapacidade econômica do proprietário em finalizar a construção.
De acordo com a Lei Complementar no 154/2008, Lei de Parcelamento do Solo, a Municipalidade de Presidente Prudente admitirá loteamento com característica de fechado desde que atenda, dentre outros requisitos, o seguinte:
não possua controle de fluxo de usuários, considerando que as vias são públicas e não há delegação de poder de polícia.
não interferir no prolongamento das vias públicas classificadas na Lei do Sistema Viário Básico como sendo perimetrais, estruturais e coletoras.
por sua característica, proporcione a execução de serviços de pavimentação, coleta de lixo, limpeza de áreas comuns e segurança.
construa área de lazer, praças e vias para utilização de moradores e implemente transporte gratuito para moradores e usuários até suas portarias.
obtenha autorização legislativa, por meio de sua associação de moradores, previamente instituída, para o fechamento de no máximo dois acessos de entrada e saída.