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Se uma servidora pública exercente do cargo de Guarda Municipal de Valinhos vier a ficar grávida, a Lei Municipal no 5.307/2016 estabelece que ela
deverá continuar a prestar serviço na área operacional, mas sem o uniforme da Corporação.
terá direito a uma licença maternidade remunerada de 180 dias, mediante inspeção médica.
terá direito a licença maternidade a partir do 7o (sétimo) mês de gestação.
não poderá ser designada para o exercício de funções na área administrativa.
não poderá ser submetida à inspeção médica, bastando sua declaração pessoal da gravidez
Assinale a alternativa que está devidamente correta com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Valinhos.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas a qualquer momento, desde que apresentada as devidas justificativas pelo Presidente da Câmara Municipal, ainda que sejam incompatíveis com o plano plurianual.
O Município não poderá dispensar às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micro e pequenos produtores rurais, tratamento diferenciado para incentivá-los ao seu crescimento, por meio de simplificação de obrigações administrativas ou creditícias.
É vedada a participação em licitações e a obtenção de benefícios fiscais e créditos oficiais, às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por atos de degradação ambiental em qualquer local do território nacional.
O Município de Valinhos tem a competência de elaborar e atualizar, anualmente, um plano municipal de saúde, em termos de prioridade e estratégias municipais, devendo o mesmo ser discutido e aprovado pela Câmara dos Vereadores.
A cessão de uso, a título gratuito, de próprios públicos municipais, para funcionamento de estabelecimento de ensino privado de qualquer natureza é permitida, com a competente autorização do Prefeito.
Quando a Câmara Municipal necessita deliberar sobre assuntos de sua economia interna, ou tratar de casos de sua competência privativa, segundo a Lei Orgânica do Município, deverá fazê-lo, respectivamente, mediante
Portaria – Decreto Legislativo.
Resolução – Decreto Legislativo.
Portaria – Resolução.
Decreto Legislativo – Resolução.
Decreto Legislativo – Portaria.
A Lei Orgânica do Município de Valinhos prevê que ela poderá ser emendada por proposta de seus cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo,
1% (um por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
1% (um por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.
5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.
10% (dez por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.
10% (dez por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Assinale a alternativa que corretamente discorra sobre aspectos dos direitos, deveres, proibições e responsabilidades dos funcionários públicos do Município de Valinhos, bem como de seus desdobramentos em sindicâncias ou processo administrativos.
É vedado ao funcionário exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo Municipal de qualquer espécie, estando proibidos, assim, também os vínculos que não incidem sobre matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado, nem sejam das atribuições de seu cargo.
Instaura-se processo administrativo ou sindicância, a fim de apurar ação ou omissão de funcionário público, puníveis disciplinarmente, sendo obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar imputada, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, cassação de aposentadoria e da disponibilidade, no qual será assegurada ao funcionário ampla defesa.
São circunstâncias atenuantes das penas disciplinares, entre outras: o bom desempenho anterior dos deveres profissionais; a confissão espontânea da infração; a prestação de serviços considerados relevantes em lei; a combinação com outras pessoas, para a prática da falta; e a provocação injusta de superior hierárquico.
São deveres dos funcionários públicos de Valinhos, dentre outros previstos no Regime Jurídico: zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; sugerir providências tendentes à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço; tornar públicos os assuntos da repartição, especialmente, despachos, decisões ou providências.
As seguintes condutas são vedadas ao funcionário público, dentre outras previstas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos: retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; e residir em localidade vizinha, ainda que mediante autorização superior.
A tomada de contas do Município de Valinhos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, será realizada
pelo Tribunal de Contas do Estado, com o auxílio da Câmara Municipal, que fornecerá os dados necessários.
após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado, pela Câmara Municipal, em dois turnos de discussão e votação.
pelo Plenário da Câmara, após a Comissão de Finanças e Orçamento exarar parecer dispondo sobre sua aprovação ou rejeição, ou, quando vencidos os prazos, sem que a Comissão apresente seu parecer.
pelos munícipes, que poderão, durante 60 (sessenta) dias, examinar a documentação coletada pelo Tribunal de Contas.
após até 5 (cinco) sessões de discussão, as quais poderão ter o Expediente prorrogado por 30 (trinta) minutos, a critério da Mesa ou mediante proposta de Vereador.
A Comissão Especial Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, instituída nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Valinhos,
promoverá o encaminhamento direto de denúncia de violações dos direitos humanos às autoridades competentes a tomar as medidas cabíveis.
é composta de 3 (três) membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de 1 (um) ano.
promoverá, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e acompanhará as atividades da saúde no Município.
é composta de 5 (cinco) membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de 2 (dois) anos.
manifestará sua opinião sobre projetos atinentes à sua especialidade, desde que haja indicação do Plenário nesse sentido.
A perda do mandato de Vereador, segundo previsto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Valinhos, ocorrerá
no caso de o Vereador se utilizar do mandato para a prática de atos de improbidade administrativa.
mediante o processo de cassação, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o sigilo do processo.
no caso de o Vereador deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 2 (duas) sessões ordinárias, sem justificativa.
mediante o recebimento de denúncia, por voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
no caso de o Vereador sofrer condenação criminal em segunda instância.
A Lei Orgânica do Município de Valinhos estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, ou seja, sem a sanção do Prefeito, entre outras atribuições, a seguinte:
votar o plano plurianual.
autorizar a concessão de auxílios e subvenções.
autorizar a concessão de serviços públicos.
legislar sobre assuntos de interesse local.
autorizar referendo e convocar plebiscito.
Segundo o previsto na Lei Orgânica do Município de Valinhos, o processo legislativo compreende a elaboração, por exemplo, de
portarias.
leis ordinárias.
circulares.
ofícios.
instruções normativas.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Valinhos prevê que no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1o de janeiro, às 10 (dez) horas, em Sessão Solene de Instalação, independentemente de número, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, sob a presidência do
vereador mais votado dentre os presentes.
vereador mais velho dentre os presentes.
vereador que presidiu a última sessão da legislatura anterior.
juiz eleitoral designado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
diretor da Diretoria Parlamentar.