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No Código de Ética do Ouvidor/ Ombudsman (2022), consta que as Seções Estaduais poderão ter o seu próprio código de ética e conduta, mas, para que seja validado, deve ser submetido à apreciação do:
Conselho Nacional de Ética
Conselho de Representantes Locais
Conselho Internacional de Ombudsman
Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Ouvidores/ Ombudsman Nacional
De acordo com o que é preconizado pelo Código de Ética de Ouvidoria da Associação Brasileira de Ouvidores, é correto afirmar que esse recomenda o seguinte:
Ao Ouvidor, por ser um profissional como todos os demais, está sujeito as legislações aplicáveis a todos.
O Ouvidor poderá fazer uso da prerrogativa de exercer um cargo de confiança, e ter vantagens pessoais utilizando-se desta prerrogativa.
Assim como qualquer outro cidadão, o Ouvidor poderá atuar em qualquer esfera do seu interesse, inclusive atuando no âmbito político.
O Ouvidor não poderá exercer nenhum outro cargo público, pois poderá fazer uso da prerrogativa de suas funções.
O Ouvidor deverá se abster do uso da prerrogativa de suas funções para fins políticos, ou ter vantagens pessoais ou para outros em seu nome.
O Código de Ética do Ouvidor, da Associação Brasileira de Ouvidores, considera, entre outros, que “no exercício de suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana […]”. Neste caso, entende-se:
A atuação do Ouvidor deve considerar o interesse do cidadão em detrimento de qualquer outro aspecto.
Defender intransigentemente o direito do cidadão significa que este sempre tem razão.
O Ouvidor deverá atuar privilegiando o uso do bom senso, devido a sua experiência e conhecimento.
A atuação do Ouvidor deve se pautar em princípios éticos, morais e legais, de forma íntegra, transparente e respeitosa.
O Ouvidor deve ser crítico, avaliar as respostas de forma rígida e ser intransigente perante os erros.
Considerando que as atividades dos ouvidores/ombudsman devem sempre estar balizadas por princípios éticos, morais e constitucionais, a ABO - Associação Brasileira de Ouvidores instituiu o Código de Ética. De acordo com esse Código, cabe ao ouvidor:
instituir canais de comunicação acessíveis, ágeis, eficientes e humanizados, inclusive em ambiente virtual
preservar a confidencialidade e as informações protegidas por sigilos legais somente quando for solicitado pelo representado
atuar para que a solicitação do representado seja respondida com linguagem prolixa e jurídica, sem a preocupação com o tempo de resposta
exercer a atividade com transparência limitada, sem a necessidade de fornecer informações relativas aos procedimentos e resultados
Dentre as atividades mais comuns da ouvidoria, o Código de Ética da Associação Brasileira de Ouvidores destaca, EXCETO:
Realizar o controle orçamentário das receitas e despesas públicas.
Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.
Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado.
Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva.
O Código de Ética (da Associação Brasileira de Ouvidores) recomenda ao Ouvidor:
Ater-se em sua atuação como Ouvidor às normas internas da Prefeitura Municipal, principalmente, orientações de cunho administrativo e burocrático.
Pautar suas ações pela sua experiência profissional, e vivência comunitária no trato de questões semelhantes à demanda apresentada.
Recorrer sempre à orientação da Procuradoria Jurídica Municipal no preparo das respostas às demandas do cidadão.
Conhecer os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e as demais normas legais e constitucionais aplicáveis às finalidades e funcionamento de uma ouvidoria pública.
A Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman instituiu o código de ética do ouvidor, em 19 de dezembro de 1997. Considerando os deveres dos ouvidores, no exercício de suas atividades, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Resguardar o sigilo das informações.
( ) Agir com transparência, integridade e respeito.
( ) Atuar com agilidade e precisão, promovendo a reparação do erro cometido contra seu representado em no máximo 72h.
( ) Exercer suas atividades com independência e autonomia, auferindo, sempre que possível, vantagens pessoais e/ou econômicas.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
O Ouvidor Municipal poderá, de acordo com o Código de Ética (da Associação Brasileira de Ouvidores):
Levar diretamente ao conhecimento do gabinete do Prefeito Municipal as sugestões recebidas para sua aprovação ou não.
Solicitar ao cidadão que apresente sua sugestão diretamente ao respectivo órgão municipal.
Encaminhar as sugestões dos cidadãos à Câmara Municipal para apreciação.
Levar ao conhecimento dos órgãos internos da Prefeitura Municipal sugestões de melhoria de suas atividades e políticas públicas, otimizando a qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
Sobre as relações do Ouvidor com os demandantes, de acordo com o Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman (da Associação Brasileira de Ouvidores), analise as afirmativas.
I - Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa.
II - Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito.
III - Atender com cortesia e respeito as pessoas.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
Sobre as recomendações do Código de Ética (da Associação Brasileira de Ouvidores) ao Ouvidor, assinale a afirmativa correta.
Na atuação como Ouvidor, abster-se de exercer atividades em proveito próprio, ou auferir vantagens pessoais ou econômicas do cargo.
Como cidadão, nada impede que tenha reconhecimento de sua atuação, inclusive para possível ação política posterior.
O próprio cargo ou função, por si, pode projetar a pessoa do ouvidor e, assim, ele pode usar desse prestígio em outro campo de atuação.
Na atuação como Ouvidor, não há impedimento de agir politicamente.
O Ministério Público, como órgão fiscal da lei, pode demandar à Ouvidoria Municipal para que apresente documentos ou preste informações de seu interesse. Assim, o Ouvidor
tem autonomia funcional e não precisa prestar informações de suas atividades, pois dizem respeito ao município.
deve prestar, de imediato e/ou no prazo fixado, as informações demandadas pelo Ministério Público.
deve enviar o pedido à Procuradoria Municipal para verificar a conveniência do atendimento.
pode, com a aquiescência do Gabinete do Prefeito, divulgar informações sobre as ações dos órgãos municipais.
O Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman (da Associação Brasileira de Ouvidores) confere ao Ouvidor:
A faculdade de encaminhar o assunto para apreciação do Gabinete do Prefeito Municipal ou às suas assessorias.
Independência para pautar suas ações de acordo com as orientações recebidas do Prefeito Municipal ou outro órgão interno da Prefeitura.
Independência e autonomia funcional na sua atuação, mesmo que exerça um cargo de confiança na estrutura municipal, como garantia de uma atuação isenta e imparcial face às demandas recebidas dos cidadãos.
A faculdade de usar o bom senso e sua experiência no trato do assunto, respondendo ao cidadão posteriormente.
Quando o Código de Ética (da Associação Brasileira de Ouvidores) recomenda ao Ouvidor agir “com transparência, integridade e respeito”, isso significa:
Aplicar as normas administrativas e operacionais da ouvidoria no trato da questão, sem preocupação de ordem ética ou moral.
Usar certo grau de subjetividade, pois o Ouvidor também tem experiência de vida.
Pautar sua atuação por princípios éticos, morais, legais e de forma imparcial no trato com o cidadão.
Agir com bom senso e saber dialogar com o cidadão.