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Com base na CF e no Decreto-lei n.º 25/1937, assinale a opção correta a respeito de tombamento de bens.
Somente os bens privados constituem objeto de tombamento.
Os bens privados podem ser tombados a pedido do proprietário desde que a coisa se revista dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional.
O tombamento compulsório ocorre mediante determinação do presidente do IPHAN, com a anuência do particular proprietário do bem.
O ato de tombamento pode ser revogado, mas não anulado.
Estão autorizados a proceder ao tombamento de bens a União e os municípios, mas não os estados-membros da Federação.
Com relação ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e à Lei n.º 6.292/1975, assinale a opção correta.
A Lei n.º 6.292/1975 revogou o Decreto n.º 25/1937.
Segundo a Lei n.º 6.292/1975, o tombamento de bens depende, depois de aprovado no Congresso Nacional, de autorização do presidente da República, responsável pelo zelo ao patrimônio histórico nacional.
Os municípios têm o direito de preferência em caso de alienação onerosa de bens tombados pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
O tombamento dos sítios ambientais, ausente no texto do Decreto-Lei n.º 25/1937, foi regulamentado somente em 1975, pela Lei n.º 6.292/1975.
Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a registro especial no IPHAN.
Acerca da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a opção correta com base no Decreto-Lei n.º 25/1937.
O patrimônio histórico e artístico nacional corresponde ao conjunto dos imóveis do país cuja conservação é de interesse público.
As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos integram o patrimônio histórico e artístico nacional.
As coisas tombadas não podem ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem pintadas ou restauradas, sem prévia autorização especial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Para o registro das obras tombadas, a lei previu a criação de cinco livros: Livro do Tombo Arqueológico, Livro do Tombo Etnográfico, Livro do Tombo Paisagístico, Livro do Tombo Histórico e Livro do Tombo das Belas Artes.
Diferentemente dos bens pertencentes à União, aos estados e aos municípios, o tombamento de coisa pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado somente pode ser feito com a anuência do proprietário.
Sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, disciplinada no Decreto Lei n° 25/1937, é correto afirmar que:
estão incluídas no patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, importadas por empresas estrangeiras para adorno dos respectivos estabelecimentos.
no Livro do Tombo das Belas Artes serão inscritas as obras de interesse histórico e de arte histórica.
o tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado somente se fará compulsoriamente.
as coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios poderão ser alienadas, desde que precedida de autorização do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
a União, Estados e Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado.
Depende de autorização prévia a construção, no entorno de imóvel ou de conjunto arquitetônico tombado, que venha, de alguma forma, a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido; entretanto, anúncios ou cartazes, por serem de fácil remoção, podem ser colocados sem prévia autorização.
Conforme previsto no decreto-lei em questão, o tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo, exceto em relação ao fato de que o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser transcrito em livro de registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
O decreto-lei citado, marco nacional relevante no contexto dos mecanismos jurídicos de proteção do patrimônio histórico nacional, contou, para a sua elaboração, com a destacada influência de Mário de Andrade, importante intelectual brasileiro.
O tombamento de imóvel pertencente a pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado será sempre voluntário.
Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio cultural, mas podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato de seu proprietário, sem necessidade de prévia autorização.
Sobre a legislação e instrumentos normativos acerca do patrimônio histórico, é correto dizer que o (a):
Decreto Lei número 25, de 30 de novembro de 1937, estabelece e define o que seja o patrimônio histórico e artístico nacional e institui as regras de tombamento do referido patrimônio.
Decreto número 72.312, de 31 de maio de 1973, revê a legislação relativa à proteção do patrimônio histórico nacional, permitindo a exportação de bens culturais mesmo que protegidos por tombamento, visando estimular o crescimento das exportações brasileiras.
Lei 3.924/61 estabelece as normas de proteção relativas aos bens culturais e patrimônio histórico e arquitetônico pertencente à Igreja, transferindo a sua administração para o Governo Federal, responsável pela sua preservação e manutenção, transformando as antigas igrejas em museus.
Lei 4.845, de 19 de novembro de 1965, estabelece a proibição da saída do Brasil, de obras de arte e documentos do período colonial, ainda que permitindo a saída de obras e documentos do período monárquico e republicano.
O artigo 14º, nos diz que a coisa tombada não poderá sair do País a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, senão por _______ prazo, ______transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural. A alternativa que completa correta e, respectivamente, as lacunas é:
curto / com.
médio / sem.
médio / com.
curto / sem.
Nas questões 21, 22 e 23 responda conforme o Decreto-Lei Nº 25, de 04 de novembro de 1937.
Em caso dos agentes de leilões tiverem que vender objetos de antigüidade, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros, deverão apresentar a respectiva relação ao órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de incidirem em multa sobre o valor dos objetos vendidos. O percentual da multa é de:
30%.
50%.
25%
40%
Qual a alternativa correta, quanto à natureza dos Livros do Tombo:
Belas Artes, Histórico, Arqueológico e Artesanato.
Arquitetônico, Belas Artes, Artes Aplicadas e Histórico.
Arqueológico, Histórico, Belas Artes e Artes Aplicadas
Artes Aplicadas, Antropológico, Histórico e Arquitetônico.
O Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, foi editado no governo de Getúlio Vargas, sendo Ministro de Estado da Educação e Saúde Gustavo Capanema. Compatível com as idéias da época, explicita o excepcional valor arqueológico como atributo válido para caracterizar o patrimônio histórico e artístico nacional. Sua ênfase converge para
o conceito de patrimônio, estendendo seu significado às expressões da cultura popular.
as implicações jurídicas e os efeitos legais do tombamento.
o patrimônio edificado de caráter monumental e os sambaquis.
a distribuição das competências de proteção patrimonial entre os entes federativos.
a criação de órgãos de proteção patrimonial nos Estados e Municípios.
De acordo com o Decreto-Lei n. 25, de 1937, são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional algumas obras de origem estrangeira. Dentre essas, há obras que poderão ter guia de licença para livre trânsito fornecida pelo SPHAN, são elas:
as que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
as que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos;
as que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos e as que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;
as que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país e os que adornem veículos pertencentes a empresas estrangeiras de carreira no país;
as que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos e as que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.