

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes tem como finalidade articular e desenvolver políticas destinadas à garantia da proteção integral de crianças e de adolescentes. São diretrizes do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, EXCETO:
Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.
Desarticulação entre os atores públicos e sociais na construção e na implementação do Plano.
Desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas à criança e ao adolescente.
Aprimoramento contínuo dos serviços de denúncia e de notificação de violação dos direitos da criança e do adolescente.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada no âmbito de conferência nacional a ser organizada e executada pelo órgão federal competente e deverá observar os seguintes objetivos, EXCETO:
garantir o atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
contribuir para fortalecer as redes de proteção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
promover a produção de conhecimento, a pesquisa e a avaliação dos resultados das políticas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
estabelecer espaços democráticos para participação e controle social em estabelecimentos educacionais ou similares.
aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
“O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.”
Este é o conceito do(a):
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Política Nacional De Assistência Social (PNAS).
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB).
Com três décadas de existência, a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem sendo continuamente alterada e aprimorada com o intuito de dotar o país de uma legislação avançada e atualizada na proteção da infância e da adolescência. As indicações a seguir são exemplos desta afirmativa, EXCETO:
Decreto n.º 10.701/2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e criou a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.
Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014) estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos.
Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que instituiu a Escuta Especializada, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual InfantoJuvenil tem como objetivo estabelecer um conjunto de ações articuladas que permita a intervenção técnica, política e financeira para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. O referido Plano tem como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente e reafirma, entre outros princípios, a proteção integral, a condição de sujeitos de direitos e a prioridade absoluta desse grupo etário. São seis os eixos estratégicos definidos no Plano. Por atendimento, como um desses eixos, compreende-se efetuar e garantir a ação especializada, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias, por profissionais
empáticos e afetivos.
solidários e éticos.
generalistas e propositivos.
especializados e capacitados.
adequados e proativos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
O Decreto nº 10.701/2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Assim, intensos debates tratam dos eixos atuais que o documento contempla. Assinale a alternativa que nomeia corretamente esses eixos.
Análise da situação; Mobilização e articulação; Defesa e responsabilização; Atendimento; Prevenção; Protagonismo infanto-juvenil.
Prevenção; Atendimento; Defesa de responsabilização; Protagonismo e Mobilização Social; Estudos e Pesquisas.
Atendimento; Defesa e responsabilização; Protagonismo infanto-juvenil; Prevenção.
Prevenção; Mobilização e articulação; Responsabilização; Estudos e Pesquisas.
Estudos e pesquisas; Atendimento, Prevenção; Análise da Situação.
O Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto nº 10.701/2021, previu a criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. De acordo com o eixo I deste Plano (Prevenção), é correto afirmar que um de seus objetivos é:
dificultar a informação sobre as formas de identificação da exploração sexual contra crianças e adolescentes.
desenvolver capacitação de formação continuada dos profissionais que atuam junto a crianças e adolescentes, com uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs), mas com restrição de algumas informações que as crianças não precisam saber sobre a exploração sexual.
estimular a realização de ações formativas de prevenção à violência sexual, com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes em diferentes espaços.
instituir normas e procedimentos de proteção aos direitos de crianças e dos adolescentes, com destaque para a prevenção ao abuso sexual, a serem adotados prioritariamente por empresas públicas.
evitar conteúdos sobre a violência sexual com foco na exploração sexual em documentos como a BNCC (Base Nacional Comum Curricular).
São objetivos específicos do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Assinale a assertiva correta.
Criar, monitorar e avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes de forma articulada com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
Formular propostas de políticas, de programas, de projetos e de ações relacionados com o enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente.
Colaborar com o fortalecimento e com o desenvolvimento das competências familiares em relação à proteção integral e à educação relativas aos direitos humanos da criança e do adolescente no espaço doméstico. Estimular a integração das políticas que garantam a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.
Elaborar proposta de sistematização e de divulgação de materiais teórico-metodológicos sobre o enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente.
Manter permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, informando à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e adolescentes atendidos e de suas famílias.
De acordo com o art. 125-E, do Decreto nº 11.074, de 18 de maio de 2022, “ São diretrizes do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência”, entre outros, EXCETO:
Prevenção primária a causas e a fatores de risco sexual precoce.
Participação da família nas ações de prevenção primária ao risco sexual precoce.
Fortalecimento dos vínculos familiares para redução de causas e de fatores de risco sexual precoce.
Atenção e acompanhamento especializados a crianças e a adolescentes com deficiência.
Educação sexual restrita ao tempo biológico e cognitivo das crianças e adolescentes.
Segundo o Decreto 10.701/2021, que institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, são objetivos específicos do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, entre outros, EXCETO:
Possibilitar a formação continuada de operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Colaborar com o fortalecimento e com o desenvolvimento das competências familiares em relação à proteção integral e à educação relativas aos direitos humanos da criança e do adolescente no espaço doméstico.
Promover a integração e a eficiência no funcionamento dos serviços de denúncia e notificação de violações dos direitos da criança e do adolescente.
Produzir materiais, realizar campanhas e ofertar formação em proteção integral da criança e do adolescente no espaço doméstico e nos espaços sociais, como a escola.
Estimular a integração das políticas que garantam a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto n.º 10.701/2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescente e criou a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, foi sancionado em:
17 de fevereiro de 2021, em alusão ao “Fevereiro Laranja”, mês de combate ao abuso e à exploração sexual do público infanto-juvenil.
17 de março de 2021, em alusão ao “Março Laranja”, mês de combate ao abuso e à exploração sexual do público infanto-juvenil.
17 de abril de 2021, em alusão ao “Abril Laranja”, mês de combate ao abuso e à exploração sexual do público infanto-juvenil.
17 de maio de 2021, em alusão ao “Maio Laranja”, mês de combate ao abuso e à exploração sexual do público infanto-juvenil.
O Decreto n.º 10.701/2021 veio fortalecer os mecanismos de proteção do público infanto-juvenil vítima de violência, nos termos de que dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo este estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia da prioridade a que se refere este documento compreende
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência de atendimento nos serviços públicos ou privados.
preferência no planejamento e na formulação de políticas sociais coletivas.
destinação privilegiada de recursos privados nas áreas de proteção à infância e à juventude.