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O Artigo 63 do Decreto 1.800 de 1996 traz em seu texto: “A matrícula e seu cancelamento (...) serão disciplinados através da instrução normativa do Departamento Nacional de Registros do Comércio – DNRC.”
Destaca-se que parte do texto omitida na lei substituída por “(...)” exprime quais as
profissões que se expõem nesta parte do texto. Neste sentido, assinale a alternativa que trata corretamente destas profissões:
Leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, administradores industriais e empregadores-domésticos.
Administradores industriais, trapicheiros, tradutores e leiloeiros.
Trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, tradutores e intérpretes, leiloeiros.
Empregadores-domésticos, leiloeiros, tradutores e intérpretes e administradores industriais.
Leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.
Nos termos do Decreto nº 1.800/1996, a função de julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada, compete:
Às Turmas da Junta Comercial.
Ao Plenário da Junta Comercial.
Ao Presidente da Junta Comercial.
À Procuradoria da Junta Comercial.
À Secretaria Geral da Junta Comercial.
A estrutura básica das Juntas Comerciais, conforme o Decreto 1.800 em seu Artigo 8º, será integrada pelo seguintes órgãos, EXCETO:
Presidência.
Espaço Físico ou Virtual para atendimento.
Plenário, como órgão deliberativo superior.
Secretária-geral, como órgão administrativo.
Turmas, como órgão deliberativo inferior.
De acordo com o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, o mandato dos Vogais e respectivos suplentes será de:
2 anos, proibida a recondução.
4 anos, proibida a recondução.
2 anos, permitida apenas uma recondução.
4 anos, permitida apenas uma recondução.
2 anos, autorizada a recondução, prorrogável por igual período.


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