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Segundo o Decreto n° 9013, de 29/03/2017, durante a inspeção post mortem de aves, se for constatada lesão em área restrita por hepatite, deve seguir o critério de condenar:
a carcaça
a carcaça e os órgãos
apenas a área atingida
apenas a carcaça e liberar os órgãos
De acordo com o Art. Nº 12 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos, EXCETO:
Inspeção ante-mortem e post-mortem das diferentes espécies animais.
Verificação da documentação de registro do estabelecimento, alvará de funcionamento e atendimento das questões de trabalho dos funcionários envolvidos nas linhas de inspeção.
Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos.
Verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos.
Quanto ao processamento tecnológico de produtos de origem animal, segundo a legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.
I. Quanto às gorduras de suínos, é proibido na fabricação da banha o emprego de ossos da cabeça, órgãos das cavidades torácica e abdominal, gorduras rançosas ou com outros defeitos.
II. A velocidade do rigor mortis da carne de animais abatidos não é influenciada pela reserva de glicogênio, pH e temperatura do músculo.
III. A cura de carnes é utilizada para melhorar suas qualidades sensoriais, sem conservação do produto. Neste processo é proibida a adição de sal, de açúcar ou qualquer tipo de condimentos.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Miúdos, carnes e partes comestíveis das diferentes espécies animais quando são modificados por meio de tratamento físico, químico ou biológico são considerados como produtos cárneos. Esses produtos podem ser preparados com adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes e devem ter as propriedades originais das matérias-primas. São considerados como miúdos dos RUMINANTES as seguintes partes do animal:
Encéfalo, língua, coração, fígado, rins, rúmen, retículo, omaso, rabo e mocotó.
Língua, fígado, coração, encéfalo, estômago, rins, pés, orelhas, máscara e rabo.
Fígado, coração e moela sem o revestimento interno.
Língua, coração, moela, fígado, ovas e bexiga natatória.
Coração, língua, fígado, rins e estômago.
Entende-se por inspeção post mortem o exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão. Sobre inspeção post mortem é CORRETO afirmar:
A inspeção ante mortem só deve ser realizada em animais que venham com alguma alteração previamente identificada no exame ante mortem.
A inspeção post mortem só pode ser realizada nos abatedouros que tenham currais adequados para essa tarefa.
A inspeção post mortem só precisa ser feita em bubalinos e suínos por motivos sanitários.
A inspeção post mortem só deve ser realizada com supervisão dos proprietários dos animais.
Todos os órgãos e as partes das carcaças devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças.


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Para que o leite seja oferecido para a população, é necessário que passe por tratamento térmico para inativar os micro-organismos patogênicos. Dentre as possibilidades para tratamento, destaca-se a pasteurização (aquecimento com resfriamento imediato, envasado em circuito fechado e expedido a pelo menos 5,0 °C). Para que tenha eficiência adequada, a pasteurização rápida deve obedecer ao seguinte binômio temperatura x tempo:
Entre 63 ºC e 65ºC, por 15 a 20 segundos.
Entre 70ºC e 78ºC, por 30 minutos.
Entre 72ºC e 75ºC, por 15 a 20 segundos.
Entre 65ºC e 85ºC, por 10 a 30 minutos.
Entre 80ºC e 85ºC, por 60 minutos.
Durante a inspeção post mortem realizada no abate de equídeos, foi constatado que um dos animais estava com lesões indicativas para mormo. Os procedimentos que devem ser adotados pela Inspeção são:
Interromper imediatamente o abate e liberar as carcaças para consumo após serem desossadas para preparo de embutidos defumados.
Interromper imediatamente o abate, higienizar os utensílios que tiveram contato com o animal e liberar as carcaças para consumo direto após remoções das lesões características.
Interromper imediatamente o abate, higienizar todos os locais, equipamentos e utensílios que tiveram contato com resíduos do animal e destinar as carcaças ao consumo após terem sido salgadas.
Interromper imediatamente o abate, higienizar os locais, equipamentos e utensílios e utilizar as carcaças exclusivamente para preparo de ração para ruminantes.
Interromper imediatamente o abate, higienizar todos os locais, equipamentos e utensílios que tiveram contato com resíduos do animal e condenar as carcaças.
Durante a rotina do quarto traseiro de uma carcaça bovina, um auxiliar de inspeção encontrou cistos viáveis de Cysticercus bovis, distribuídos da seguinte forma: seis cistos viáveis nos músculos do pescoço, dois cistos viáveis no peito e cinco cistos viáveis na paleta. O julgamento para essa carcaça deve ser:
As carcaças devem ser condenadas por estarem com infecção moderada por Cysticercus bovis (cisticercose bovina).
As carcaças devem ser liberadas para consumo após processamento térmico por estarem com infecção moderada por Cysticercus bovis (cisticercose bovina).
As carcaças devem ser liberadas para consumo após retirada dos cistos de Cysticercus bovis (cisticercose bovina).
As partes lesadas das carcaças devem ser condenadas por estarem com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) e o restante deve ser liberado para consumo direto.
As carcaças devem ser condenadas por estarem com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina).
O Decreto nº 37.434, de 07 de dezembro de 2016,
regulamenta e estabelece as normas que regulam, em todo o território do estado do Amazonas, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos e subprodutos de origem vegetal.
estabelece, em todo o território nacional, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) na sua forma eletrônica, e-GTA para a movimentação de cães e gatos.
regulamenta a Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no estado do Amazonas.
exige a fiscalização pelo MAPA de produtos de origem animal produzidos e transportados dentro de município.
tem abrangência federal.
O microrganismo do botulismo se prolifera em tecidos animais em decomposição e, algumas vezes, no material vegetal. Sua toxina impede a liberação de acetilcolina nas placas motoras finais.


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A inspeção abrange, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante e post mortem dos animais, o recebimento, a manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados, ou não, de vegetais, destinados, ou não, à alimentação humana. A inspeção abrange também os produtos afins, tais como: coagulantes, condimentos, corantes, conservadores, antioxidantes, fermentos e outros usados na indústria de produtos de origem animal.
Conforme instrução normativa n° 03 de 17/01/2000 do MAPA, o abate humanitário, ou mesmo bem-estar animal, pode ser definido como o conjunto de procedimentos técnicos e científicos, que garantem o bemestar dos animais, desde a dessensibilização até a sangria
Se considerarmos um tratamento térmico no leite, um teste de resultado negativo para fosfatase alcalina e positivo para peroxidase significa que o leite foi superaquecido.
Sobre a matança de emergência mediata, é correto afirmar que se destina ao abate dos animais verificados doentes, após o exame clínico, e deve ser efetuada antes da matança normal.
Um teste simples para detecção de amido no leite consiste em colocar 5 mL de leite em um tubo de ensaio, aquecendo-o ligeiramente, e depois adicionar 5 a 6 gotas de solução de lugol. Se o leite contiver amido, aparecerá uma coloração que pode ser azul, roxa ou quase preta. Essa coloração deve-se à formação de um complexo amido e iodo.


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Em um frigorífico, o animal que tenha morrido no Curral de Observação ou durante o transporte, chegando morto ao estabelecimento, deve ser encaminhado para sala de sangria e posteriormente para o congelamento.
Na rotina de ordenha, aconselha-se ordenhar primeiramente os animais com mastite subclínica, depois os animais saudáveis, deixando os animais com mastite clínica para o final. O leite dos animais tratados com antimicrobianos deve ser descartado enquanto estiver sendo efetuado o tratamento e durante o período de carência recomendado pelo fabricante do medicamento. A ordenha deve ser tranquila e em ambiente calmo, de preferência em horários fixos e em momentos, durante o dia, em que as temperaturas são mais amenas.
O abate clandestino de animais é um sério problema para a saúde pública. A carne oriunda de abate clandestino, após a notificação do proprietário do estabelecimento, deve passar por rígida inspeção de veterinário, que, após averiguação da boa qualidade da carne, pode fazer sua liberação para confecção de subprodutos, tais como embutidos, defumados e linguiças.
Os estabelecimentos de produtos de origem animal podem ser classificados em: de carnes e derivados, de leite e derivados, de pescado e derivados, de ovos e derivados, de mel e cera de abelha e seus derivados e as casas atacadistas e exportadoras de produtos de origem animal.
O própolis é segregado pelas glândulas localizadas no abdômen das obreiras jovens. Na colmeia, serve para construir os favos, onde vão ser depositados os ovos e também o alimento para toda a colmeia. É muito utilizado na cosmética e medicina (preparação de cremes, pomadas, emplastros, máscaras faciais, moldes para próteses dentárias, etc.).


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