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A licença para tratamento de saúde do servidor público federal pode ser concedida sem perícia presencial quando:
O atestado for inferior a 15 dias.
O afastamento for inferior a 30 dias.
O servidor ocupa cargo em comissão ou função gratificada.
Há indícios de acidente de trabalho ou moléstia profissional.
Uma assistente em administração de uma Universidade Federal, lotada na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, sofreu uma crise aguda de cálculo renal em um domingo, sendo atendida em uma unidade de pronto atendimento (UPA). O médico assistente emitiu um atestado recomendando o afastamento total das atividades laborais por 10 (dez) dias, a contar da data do atendimento (domingo). Na segunda-feira, a servidora comunicou informalmente sua chefia via aplicativo de mensagens, mas, devido às fortes dores, permaneceu em repouso domiciliar sem protocolar o documento oficial no sistema de gestão de pessoas do órgão (SouGov/Sigepe). Quanto a regulamentação da perícia oficial em saúde no âmbito do Serviço Público Federal (Decreto nº 7.003/2009 e Manual do SIASS), assinale a alternativa que descreve corretamente a obrigação da servidora quanto ao prazo e à forma de apresentação do atestado para que a licença seja validada sem prejuízo de sua remuneração:
O atestado médico deve ser apresentado à unidade de competência do órgão ou entidade (Gestão de Pessoas/SIASS) no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, sob pena das faltas serem computadas como injustificadas até a data da entrega.
Por se tratar de um afastamento superior a 5 dias, a servidora goza de prazo em dobro (10 dias) para a apresentação do documento, uma vez que a patologia impõe limitação física que justifica a dilação do prazo administrativo para o protocolo.
O prazo para apresentação é de 48 horas úteis após o término do período de repouso prescrito pelo médico assistente, devendo a servidora agendar a perícia presencial obrigatoriamente, independentemente da duração da licença.
Não há prazo decadencial para a entrega do atestado, desde que o protocolo ocorra antes do fechamento da folha de pagamento do mês de competência, garantindo que o sistema de frequência não registre faltas injustificadas passíveis de desconto.
A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excedam o prazo de três meses no período de um ano, a contar do primeiro dia de afastamento.
Certo
Errado
O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.
Certo
Errado
A perícia oficial em saúde poderá ser realizada por meio de avaliação presencial e
análise documental.
avaliação por meio da telemedicina.
avaliação por meio da telesaúde e análise documental.
avaliação por meio da telesaúde, quando expressamente autorizada pelo servidor, ou análise documental.
avaliação por meio da telemedicina, quando expressamente autorizada pelo servidor, e análise documental.


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A perícia oficial em saúde poderá ser dispensada na seguinte situação:
Quando o servidor apresentar atestado de saúde constando identificação própria e do profissional emitente, registro deste no conselho de classe e o tempo provável de afastamento for inferior a 15 dias corridos.
Quando o servidor encaminhar o atestado de saúde por meio da plataforma digital do Governo Federal no prazo de quinze dias úteis, contados da data de início do afastamento.
Quando, somadas a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos doze meses, a licença for inferior a cinco dias.
Quando o atestado de saúde for encaminhado por meio de plataforma digital do Governo Federal, no prazo de cinco dias corridos.
Quando o período de afastamento não for superior a cinco dias.
À luz do Decreto nº 11.255/2022, que regulamenta a licença para tratamento de saúde dos servidores públicos federais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que o afastamento seja inferior a 15 dias.
( ) Na impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação pericial será realizada no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado ou em domicílio.
( ) Perícia oficial singular pode ser realizada apenas por um médico, ou um cirurgião-dentista, ou um psicólogo.
( ) Ao servidor é assegurado o direito de recusar a avaliação por meio de telessaúde.
As afirmativas são, respectivamente,
F – F – V – V.
V – F – V – F.
V – V – F – F.
F – F – V – F.
F – V – F – V.
O Decreto nº 7.003/2009 associado ao Decreto nº 11.255/2022 regulamentam a concessão de licença para tratamento de saúde do servidor da administração federal direta, autárquica e fundacional, e os casos em que poderá ser dispensada a perícia oficial. De acordo com as regulamentações estabelecidas para a realização da perícia oficial, assinale a afirmativa INCORRETA.
A perícia oficial não pode ser realizada na modalidade de análise documental.
O servidor poderá optar pela perícia presencial até a conclusão da avaliação pericial.
Ao servidor é assegurado o direito de recusar a avaliação pericial por meio de telessaúde.
Caso considere necessário, o perito poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.
A perícia odontológica deverá ser realizada por
médico.
cirurgião dentista.
médico do trabalho.
médico, desde que o periciado concorde.
médico, desde que comprove que não tenha cirurgião dentista no quadro de servidores.
Em caso de licença para tratamento de própria saúde, o servidor deverá enviar o atestado de saúde em plataforma digital do Governo Federal no prazo de até
cinco dias corridos contados do início do afastamento do serviço.
cinco dias corridos contados do fim do afastamento do serviço.
dois dias corridos contados do fim do afastamento do serviço.
cinco dias úteis contados do início do afastamento.
dois dias úteis contados do fim do afastamento.


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A licença para tratamento da própria saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, por meio de
Perícia Oficial Singular em caso de licença que exceda 120 dias no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
Dispensa de Perícia Oficial em Saúde em caso de licença que não exceda 5 dias, no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
Junta Oficial em Saúde em caso de licença que exceda 120 dias de afastamento, no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
Perícia Oficial Singular em caso de licença que não exceda 90 dias de afastamento, no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
Dispensa de Perícia Oficial Singular em caso de licença que não exceda 60 dias de afastamento, no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
A avaliação por junta oficial em saúde será realizada por, no mínimo,
um médico e um cirurgião dentista.
um médico e três cirurgiões dentistas.
dois médicos ou um cirurgião dentista.
dois médicos e dois cirurgiões dentistas.
dois médicos ou dois cirurgiões dentistas.
De acordo com o Decreto n.º 7.003/2009, a perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que não ultrapasse o período de dez dias corridos.
Certo
Errado
Sobre a perícia oficial em saúde do servidor público federal, marque a alternativa INCORRETA:
É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado, por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a modalidade Junta Oficial em Saúde corresponde a perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos e de um cirurgião-dentista.
A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.
De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a modalidade Perícia Oficial Singular em Saúde corresponde a perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
Com base no Decreto nº 7.003/2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde do servidor da administração direta, autárquica e fundacional, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excederem o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses, a contar do décimo sexto dia de afastamento.
( ) Somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, a perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde do servidor, desde que seja inferior a quinze dias.
( ) A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença do servidor ou em pessoa de família, desde que não ultrapasse o período de dois dias corridos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – V.
V – V – F.
V – F – F.
F – V – F.
F – F – V.


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De acordo com o Decreto n. 7.003, de 9 de novembro de 2009, assinale a alternativa correta.
A Perícia Oficial Singular, realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista, é acompanhada por assistente técnico médico ou cirurgião-dentista, obrigatoriamente.
O atestado deverá ser apresentado aos recursos humanos do órgão ou entidade no prazo máximo de dez dias contados da data do início do afastamento do servidor.
Na impossibilidade de locomoção do servidor, este ficará dispensado de submeter-se à perícia.
Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.
O laudo pericial deverá conter a conclusão, o nome do perito oficial e o respectivo registro no conselho de classe e deve sempre referir o nome ou natureza da doença por meio da Classificação Internacional das Doenças (CID).
O art. 3.º do Decreto n.º 7.003/2009 estabelece que: “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício:
I. por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excederem o prazo de _____________ no período _____________ de a contar do primeiro dia de afastamento; e
II. mediante avaliação por junta oficial, em caso de licenças que excederem o prazo indicado no inciso I.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I, a perícia oficial deverá ser solicitada pelo servidor no prazo de _____________ dias contados da data de início do seu afastamento.”
As expressões que preenchem corretamente as três lacunas, na ordem em que aparecem, são:
cento e vinte dias … doze meses … cinco
cento e oitenta dias … seis meses … catorze
doze meses … cento e oitenta dias … dez
cento e vinte dias… dois meses … cinco
cento e vinte dias … doze meses … catorze
É dispensável aos servidores a realização de perícia oficial para a concessão de licença para o tratamento da própria saúde, se o período da licença não ultrapassar cinco dias nos últimos doze meses; se o cômputo das licenças já usufruídas pelo servidor nesses doze meses não ultrapassar quinze dias; se o atestado emitido contemplar as disposições regulamentares, contendo, inclusive, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e se o atestado for apresentado à autoridade competente no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
O exame pericial singular destina-se exclusivamente para servidores cujo período de licença não exceda trinta dias nos últimos doze meses, a contar do primeiro dia de afastamento.


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