Questões de Concurso sobre Decreto nº 97.632/1989 - Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2°, inciso VIII, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.

 
 
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A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Dentre seus princípios consta a “recuperação de áreas degradadas”.


A regulamentação desse Princípio, estabelecida no Decreto n° 97.632, de 10 de abril de 1989, dispõe que “Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada”.


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htm


Conforme especificamente o Decreto n° 97.632/1989, o que é considerado degradação?


A

Os processos que inviabilizam a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.


B

Os processos que obstruem ou dificultam a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.


C

Os processos que obstruem ou dificultam os meios de se assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.


D

Os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais.

Ano: 2019
Prova: UFG - Prefeitura - Analista Ambiental - Área Biólogo - 2019

De acordo com o Decreto Federal n. 97.632/1989, a recuperação de áreas degradadas é considerada um conjunto de processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais. Entre as dimensões de análise, pode-se reconhecer que a restauração tem por finalidades:


A

eliminar, neutralizar ou transformar contaminantes presentes em subsuperfícies e na atmosfera, ou seja, no solo, na água e no ar.


B

reaproveitar a área para outra finalidade, de acordo com o projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação circunvizinha.


C

devolver ao local o equilíbrio e a estabilidade dos processos atuantes, de modo que as condições ambientais se situem às condições anteriores à intervenção.


D

buscar a reprodução das condições exatas do local degradado, tais como eram antes de serem alteradas pela intervenção humana.

O Decreto Federal 97.632/89 estabelece que, “O retorno do sítio do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente” é o objetivo da:


A

Redefinição ou redestinação.


B

Reabilitação.


C

Recuperação.


D

Remediação.


E

Restauração.

O Decreto nº 97.632, de 10/04/1989, que dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 6.938, de 31/08/1981, estabelece que os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do EIA e do RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente

A
as diretrizes para auditoria ambiental

B
o plano diretor

C
o padrão de qualidade ambiental

D
o zoneamento ambiental

E
o plano de recuperação de área degradada

Os empreendimentos que se destinem à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), submeter à aprovação do órgão ambiental competente plano de recuperação ambiental. As atividades que usem mercúrio ou cianeto no processo de extração de metais ficam, de antemão, vedadas em quaisquer circunstâncias.


C
Certo

E
Errado
 
 
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