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Viviane e Arthur estão separados e em litígio judicial quanto à guarda do pequeno Lucas, que tem 3 anos e reside com a mãe. Durante a última visita do filho, Arthur percebeu que estão ocorrendo problemas na escola envolvendo Lucas e outras crianças. Preocupado, Arthur procura a diretora do estabelecimento de ensino para obter informações, mas esta se recusa a fornecê-las, alegando que a matrícula e o pagamento do menor são de responsabilidade da mãe, e que somente a ela as informações são devidas.
À luz da Lei nº 13.058/2014, a conduta da diretora da escola está:
correta, pois até a decisão transitada em julgado definitivo prevalece o poder familiar de quem reside com o menor e responsabiliza-se por ele;
correta, dado que a relação de estabelecimentos comerciais que prestam serviços a terceiros é diretamente proporcional ao vínculo pecuniário estabelecido;
incorreta, uma vez que, em sede de medida cautelar de separação de corpos, a decisão sobre qual genitor deve deter as informações relativamente ao menor será proferida pelo juiz;
correta, já que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a legislação determina que a genitora possui prioridade devido à sua condição de gestão e maternidade;
incorreta, porque todo estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa diária pelo não atendimento da solicitação.
A Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, altera os Arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. De acordo com a Resolução, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma idêntica com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
( ) Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
( ) Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
A sequência correta é:
F, V, F;
F, V, V;
V, F, F;
V, V, F;
F, F, V.
A família transformou-se vertiginosamente nas últimas décadas, podendo ser ressaltada a substituição do pátrio poder pelo princípio de coparentalidade, no qual a autoridade deve ser compartilhada entre o pai e a mãe no que se refere à educação e aos cuidados do filho. Para adaptar-se a essas transformações, o direito de família também procura se atualizar, como em algumas leis que impactam diretamente a prática do psicólogo jurídico, por exemplo, a lei da guarda compartilhada (Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014). Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma idêntica com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as melhores condições socioeconômicas e os interesses dos filhos.
( ) Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
( ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
A sequência correta é:
V – F – V;
F – V – V;
V – F – F;
F – V – F;
F – F – F.
A Lei nº 13.058/2014 subverte a tradição do Direito de Família, relativamente à separação de casal com filhos, ao estabelecer a guarda compartilhada como medida obrigatória.
Com relação à guarda é correto afirmar:
a guarda unilateral faculta ao pai, ou à mãe não guardiã, a supervisão dos interesses dos filhos;
a guarda compartilhada pressupõe a responsabilização conjunta de pai e mãe que vivam sob o mesmo teto;
na audiência de custódia o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada;
quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada;
para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz deve se basear na orientação da equipe interdisciplinar.
Rodolfo ajuizou uma ação pleiteando guarda compartilhada em relação a seu filho, Antônio, de 5 anos, sendo contestada pela mãe da criança, Marlene, alegando que o pai jamais assumiu responsabilidade. Segundo a mãe, não faria sentido o pai exercer a guarda conjuntamente, passados dois anos desde a separação.
O juiz encaminhou o processo para a equipe interdisciplinar, cuja orientação deverá visar, de acordo com a Lei nº 13.058/2014:
o diagnóstico de atos de alienação parental;
a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe;
a identificação de quem detém melhor condição de guarda;
a investigação da existência de eventual psicopatologia nos genitores;
a contraindicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais.
A guarda compartilhada foi introduzida no ordenamento jurídico a partir da Lei nº 11.698/08, que alterou alguns artigos do Código Civil de 2002. Contudo, havia certa dualidade no texto da lei que precisaram ser corrigidas em uma nova redação, resultando na publicação da Lei nº 13.058/2014.
Assinale a opção que apresenta uma mudança introduzida pela segunda versão da Lei da Guarda Compartilhada.
A guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, ou seja, não pode se configurar como regra.
A guarda compartilhada, excepcionalmente, não é aplicada, se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.
A guarda compartilhada exige o acordo entre o pai e a mãe, não sendo possível aplicá-la em situações de litígio intenso entre eles.
A guarda compartilhada prevê a divisão igualitária do tempo de convivência física dos filhos entre o pai e a mãe.
A guarda compartilhada estabelece a não obrigação do pai ou da mãe, que não detenha a guarda unilateral, em supervisionar os interesses dos filhos.
De acordo com as disposições da Lei de Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
II. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deverá ser aplicada a guarda unicamente à mãe.
III. Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses do pai ou da mãe.
IV. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
João e Simone, que possuem dois filhos, separaram-se depois de muitos conflitos. O pai saiu de casa e os filhos permaneceram residindo em companhia da mãe. Os filhos passaram a pernoitar com João em finais de semana quinzenais, de sexta a domingo, e mais um dia da semana. Ele ajuizou uma ação de pensão alimentícia e de guarda compartilhada. Por sua vez, Simone contestou o pedido de guarda, solicitando que fosse exclusiva em seu favor.
Com base na lei da guarda compartilhada, Lei nº 13.058 de 22/12/2014, é correto afirmar que:
será dividido igualmente o tempo de convivência dos filhos entre João e Simone, caso seja definida a guarda compartilhada;
a guarda unilateral desobriga o genitor que não a detenha de supervisionar os filhos; caso deseje fazê-lo, necessitará de requerimento judicial;
o juiz aplicará a guarda compartilhada somente quando houver acordo entre João e Simone;
para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar;
se o juiz verificar que os filhos não devem permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, determinará o imediato acolhimento institucional deles.
A Lei nº 13.058/2014 regulamenta a aplicação da guarda compartilhada de forma mais clara, corrigindo alguns pontos da lei anterior, Lei nº 11.698/2008. De acordo com a nova lei:
a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível;
os filhos devem revezar a moradia entre os pais, salvo se a criança não demonstrar interesse;
a guarda compartilhada não será aplicada se não houver concordância de um ou ambos os pais;
o juiz pode basear-se em orientação técnico-profissional para estabelecer atribuições parentais e períodos de convivência sob guarda compartilhada;
uma vez decretada a guarda compartilhada, o pagamento de pensão, se houver, deverá ser dividido pela metade.