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A Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e, ainda, disciplinar condições para a esterilização no âmbito do planejamento familiar. De acordo com tal normativa, a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária é:
18 anos.
21 anos.
25 anos.
30 anos.
No âmbito da violência contra a mulher, analise as afirmativas a seguir.
I. A mulher vítima de violência doméstica e familiar que esteja sob medida protetiva de urgência está autorizada a realizar o distrato dos contratos de compra e venda afetos ao Programa Minha Casa Minha Vida antes do prazo final contratual, sendolhe permitido ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
II. O agressor tem o dever de ressarcir as despesas médicas necessárias em decorrência da violência doméstica, inclusive se a mulher receber todo o tratamento necessário pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
III. É exigida a autorização do cônjuge da mulher casada para que ela utilize métodos contraceptivos invasivos, pois ele possui o direito de discordar, por desejar ser pai no matrimônio constituído. Tal exigência não configura violência à mulher ou uma desigualdade de gênero, pois também é exigida ao homem casado a autorização de seu cônjuge para a realização de vasectomia.
Está(ão) correta(as) a(s) afirmativa(s)
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
A Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, sobre os métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Sendo uma das suas principais alterações:
A esterilização cirúrgica em mulher durante período de parto será garantida à solicitante se fazer o pedido com no mínimo 24 horas de antecedência do início do trabalho de parto.
A redução da idade mínima para homens e mulheres realizarem a vasectomia e a laqueadura reduziu para 19 anos de idade.
Com a nova lei o homem deve solicitar a autorização da mulher para realizar o procedimento de vasectomia.
A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A redução da idade mínima para homens e mulheres realizarem a vasectomia e a laqueadura reduziu para 20 anos de idade.
Em relação à Lei Nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que alterou a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 (Lei do Planejamento Familiar), assinale a opção correta.
Somente é permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos.
A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia, histerectomia ou ooforectomia.
A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização do responsável legal, regulamentada na forma da Lei.
A Lei 9.263/96 foi responsável por definir o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do País, incluindo a contracepção. Em setembro de 2022, a norma foi alterada pela Lei 14.443, regulamentando as condições para o acesso à esterilização voluntária. Dentre as mudanças estabelecidas, assinale a incorreta.
A idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena que desejam optar por esterilização definitiva (laqueadura/vasectomia) passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos.
Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia.
É necessário prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico.
É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.


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