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Lucas, nacional da Argentina, interessado em adquirir determinado imóvel rural no território brasileiro, buscou o auxílio de um advogado local, para entender o procedimento que deve ser aplicado à matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 5.709/1971, é correto afirmar que, da escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas estrangeiras, constará, obrigatoriamente, menção ao:
documento de identidade do adquirente; prova de ser possuidor de imóvel urbano no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda;
passaporte do adquirente; prova de ser possuidor de imóvel urbano no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
documento de identidade do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
documento de identidade do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda;
passaporte do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda.
Johan, de nacionalidade alemã, residente no território brasileiro, decidiu adquirir uma propriedade rural, situada no âmbito do Município Alfa, com dimensão equivalente a 60 módulos de exploração indefinida, de propriedade de Maria. Com o objetivo de celebrar a respectiva escritura pública, Johan e Maria compareceram perante o Tabelionato de Notas de sua escolha.
Na ocasião, o tabelião esclareceu corretamente, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 5.709/1971, que:
o ato expedido pelo órgão federal competente, autorizando a aquisição da propriedade, deve ser apresentado por Johan;
aquisições dessa natureza devem ser comunicadas, trimestralmente, pelo Ofício de Notas, à Corregedoria Geral da Justiça;
como a área adquirida por Johan é inferior a 100 módulos rurais, não é necessária autorização prévia para a sua aquisição;
caso Johan seja proprietário de outras áreas rurais, a área total não pode ultrapassar 30% da superfície de Alfa;
caso haja outras pessoas alemãs, físicas ou jurídicas, com propriedades rurais em Alfa, incluindo Johan, a área total não pode superar 10% da superfície do município.
Joana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, assumiu, por delegação, o Registro de Imóveis da circunscrição territorial do Município Alfa. Como a maior parte do território de Alfa era constituída por áreas rurais, tendo constatado que muitos estrangeiros estavam adquirindo essas áreas, sendo desconhecidos os fins almejados, Joana procurou se informar em relação a possíveis obrigações que estariam a seu cargo em razão de sua condição de delegatária.
Ao final de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, nos termos da Lei nº 5.709/1971, que:
deve comunicar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Ministério da Agricultura os registros concernentes às áreas de terra adquiridas por estrangeiros, sob pena de multa diária;
apesar da validade extrínseca de eventual escritura de compra e venda, deve verificar, antes do registro, se a aquisição foi antecedida de autorização do Ministério da Agricultura, sob pena de perda do cargo;
o conteúdo das escrituras de compra e venda que receber para registro deve ser inserido no Livro nº 4 (Registros Diversos), comunicando-se a sua realização à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Ministério da Agricultura, sob pena de multa diária em caso de omissão;
deve manter cadastro especial, em livro auxiliar, para as referidas aquisições, cuja soma não pode ultrapassar um quarto da superfície de Alfa, sendo possível aferir sua responsabilidade caso transcreva escritura de aquisição em desacordo com o referido diploma normativo;
deve acompanhar a evolução do Livro nº 5 (Indicador Pessoal), para verificar se pessoas da mesma nacionalidade são proprietárias de mais de 40% das terras situadas no Município Alfa, negociáveis com estrangeiros, comunicando, se for o caso, ao Ministério da Agricultura.
Em relação à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, com base na lei 5709/71, assinale a alternativa correta:
Semestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Fazenda, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras.
Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.
Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a ata notarial.
A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio do Ministério da Defesa.
A Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971, estabelece regras para a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa físicas e jurídicas estrangeiras.
Com relação a esse assunto, analise as afirmativas a seguir.
I. Toda e qualquer aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira residente no país, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país e por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou com sede no exterior, e que detenha a maioria do seu capital social, somente poderá ser assegurada se precedida de autorização do Incra, e, em casos em que o imóvel esteja localizado em área considerada indispensável à segurança nacional, o assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
II. Não há exceção na exigência de autorização para aquisição do imóvel por pessoa física estrangeira residente no país, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país e por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou com sede no exterior, e que detenha a maioria do seu capital social. Para a aquisição e registro, a autorização deverá ser exigida, em qualquer quantidade de área adquirida.
III. Somente as pessoas jurídicas estrangeiras e a empresa brasileira dominada por capital estrangeiro autorizadas a adquirir imóvel rural, que em seus estatutos possuem destinação eminentemente agrícola, agroindustrial ou de colonização podem adquirir imóveis rurais, para evitar os fins especulativos do uso da terra, que contraria os fins sociais da propriedade.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
Sobre a Lei nº 5.709/71, assinale a alternativa correta:
Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total serão feitas obrigatoriamente por brasileiros natos.
A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 30 (trinta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende de sentença judicial transitada em julgado.
Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.
A Lei 5.709/71, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país, determina que a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a:
50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
100 (cem) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
40 (quarenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
20 (vinte) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
A Lei nº 5.709/71 regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, sujeitando-lhe a um regime próprio com direitos, deveres e restrições. Nesse sentido, é correto afirmar que
não fica sujeita ao regime legal a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a totalidade do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
as restrições estabelecidas na lei não se aplicam à transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar um terço da superfície dos municípios onde se situem.
a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 3 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Assinale a alternativa correta:
A aquisição de imóvel rural situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria de Patrimônio da União.
Estrangeiros não podem adquirir imóveis urbanos.
Quando a aquisição de imóvel rural se der por pessoa jurídica estrangeira, constará da escritura a transcrição do ato que concedeu autorização para a aquisição da área rural, bem como dos documentos comprobatórios de sua constituição e de licença para seu funcionamento no Brasil.
No cartório de registro de imóveis, a aquisição de imóvel rural por estrangeiro é feita no livro de indicador real.
Com relação à aquisição de imóvel rural no Brasil por estrangeiros, é correto firmar que
a aquisição ou o arrendamento de imóvel rural com área contínua ou descontínua, compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, dependerá de autorização do INCRA.
é vedada a venda, arrendamento ou qualquer tipo de alienação ou ocupação, a qualquer título, por estrangeiro de imóvel localizado em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional, independentemente da extensão de sua área.
os documentos obrigatórios para autorização de aquisição ou de arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira deverão ser apresentados em seus originais, sendo vedada a apresentação de cópias, ainda que autenticadas por tabelião.
a pessoa natural estrangeira só poderá adquirir ou arrendar área superior a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização do Presidente da República Federativa do Brasil.
Em fevereiro de 2017, a ABC Ltda., pessoa jurídica constituída no Brasil, cuja maioria do capital social é de titularidade da XYZ Ltda., pessoa jurídica com sede em Londres, está interessada em adquirir uma propriedade rural em um município do estado do Rio de Janeiro com o intuito de investir na atividade agrícola. Antes de fechar o negócio, o representante da empresa consultou um advogado especializado para melhor abalizar a compra. Com base no que determina a Constituição Federal de 1988, a legislação federal e estadual pertinentes, assinale a alternativa correta.
A ABC Ltda. é considerada pessoa jurídica estrangeira para efeito da compra, portanto, a aquisição, mediante autorização do Ministério da Agricultura, limita-se a imóvel rural entre 03 e 50 módulos; em sendo o único estrangeiro no município proprietário de imóvel rural, a soma da área da propriedade rural não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da superfície do município, comprovada por certidão emitida pelo Registro de Imóveis; e a aquisição deverá ser efetuada por meio de escritura pública, necessariamente.
A ABC Ltda. é considerada pessoa jurídica estrangeira para efeito da compra, portanto, a aquisição, mediante autorização do Ministério da Agricultura, limita-se a imóvel rural entre 03 e 50 módulos; em sendo o único estrangeiro no município proprietário de imóvel rural, a soma da área da propriedade rural não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da superfície do município, comprovada por certidão emitida pelo Registro de Imóveis; e a aquisição poderá ser efetuada por meio de escritura pública ou privada.
A ABC Ltda. é considerada pessoa jurídica estrangeira para efeito da compra, portanto, a aquisição, sem a necessidade de autorização do Ministério da Agricultura, limita-se a imóvel rural de 50 módulos; em sendo o único estrangeiro no município proprietário de imóvel rural, a soma da área da propriedade rural não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da superfície do município, comprovada por certidão emitida pelo Registro de Imóveis; e a aquisição deverá ser efetuada por meio de escritura pública, necessariamente.
A ABC Ltda. é considerada pessoa jurídica brasileira para efeito da compra, portanto, a aquisição, mediante autorização do Ministério da Agricultura, limita-se a imóvel rural entre 03 e 50 módulos, cuja soma da área da propriedade rural não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da superfície do município, comprovada por certidão emitida pelo Registro de Imóveis; e a aquisição deverá ser efetuada por meio de escritura pública ou privada.
A ABC Ltda. é considerada pessoa jurídica brasileira para efeito da compra, não havendo, portanto, a necessidade de autorização do Ministério da Agricultura acerca do limite de módulos do imóvel, cuja área total não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da superfície do município, comprovada por certidão emitida pelo Registro de Imóveis; e a aquisição deverá ser efetuada por meio de escritura pública, necessariamente.
Sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, analise as afirmações abaixo.
I. É livre a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, qualquer que seja a área adquirida.
II. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ultrapassar um quarto da superfície do Município onde se situem.
III. A aquisição de imóvel rural não superior a três módulos de exploração indefinida por pessoa física estrangeira é livre, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
IV. Nenhum estrangeiro pode ter mais do que cinquenta módulos rurais de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
III e IV.
I e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
Em relação à aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
V/ V/ F
V/ F/ F
F/ F/ V
V/ V/ V
F/ F/ F
Relativamente à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, é correto afirmar que
em se tratando de pessoas jurídicas, as limitações legais aplicam-se indistintamente àquelas estrangeiras autorizadas a operar no país e àquelas constituídas no Brasil mas sob controle estrangeiro.
a aquisição de imóveis de qualquer extensão está sujeita à aprovação do Poder Executivo.
a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não poderá exceder a 1/4 (um quarto) da área do Município onde se situem.
em hipótese alguma a pessoa estrangeira poderá adquirir imóvel rural com área maior do que 3 (três) módulos de exploração indefinida.
a aquisição de áreas superiores a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida está sujeita à aprovação do Conselho de Segurança Nacional.
Com base na Lei n. 5.709, de 7 de outubro de 1971, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a opção INCORRETA.
A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Os cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:
I. menção do documento descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
II. memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
III. transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.
Semestralmente, os cartórios de Registro de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Defesa, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados do adquirente e do imóvel.
Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.