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Cristina e Alberto, pais das crianças Alberto Junior e Isabelle, de 2 e 4 anos, trouxeram do interior a adolescente Maria de Fátima, 16 anos, para trabalhar como babá de seus filhos. Sobre essa situação e de acordo com a legislação, é correto afirmar que:
não há irregularidade em ajudar a adolescente carente proporcionando-lhe casa, comida, roupa e trabalho digno;
a jovem Maria de Fátima poderá trabalhar na casa da família bastando a autorização por escrito dos pais ou responsável com firma reconhecida;
Maria de Fátima pode prestar serviços domésticos, desde que haja registro em carteira de trabalho e comprovação de conclusão do ensino fundamental;
Cristina e Alberto precisarão regularizar a guarda da adolescente junto à autoridade judiciária de seu domicílio;
o trabalho infanto-juvenil é prática disseminada e culturalmente aceita em diversas regiões do país, devendo essa diversidade ser respeitada.