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STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Por Lucas Mendes
01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não
02 regulamentar ___ lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um
03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse
04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa ___ edição da lei
06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta
07 foi apresentada pelo presidente do Supremo
ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o
08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais
09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-
10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir
11 ao Programa Empresa Cidadã
esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e
12 a licença-paternidade de 20 dias.
13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao
14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no
15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho
16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho
17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos
18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e
20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na
21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para
22 a sobrecarga imposta ___ mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente
os
23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que
24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também
25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância
26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito
29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos
30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).
Em “O ministro ainda salienta que ‘A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens’” (l. 19-21), a conjunção sublinhada estabelece relação de:
Subordinação, sendo classificada como conjunção subordinativa integrante.
Coordenação, sendo classificada como conjunção coordenativa aditiva.
Subordinação, sendo classificada como conjunção subordinativa final.
Coordenação, sendo classificada como conjunção coordenativa alternativa.
Subordinação, sendo classificada como conjunção subordinativa concessiva.