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A Resolução CFP Nº 010/05 aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. O Art. 21 do referido documento alega que as transgressões dos preceitos do Código de Ética constituem infração disciplinar com aplicação das penalidades na forma dos dispositivos legais ou regimentais. Sobre as penalidades expressas no código, analise as afirmativas abaixo.
1. A advertência, a multa e a censura pública constituem penalidades.
2. A suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
3. A suspensão do exercício profissional, por até 60 (sessenta) dias ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
4. Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Está correto apenas o que se afirma em
1, 2 e 4.
1, 3 e 4.
1 e 3.
1 e 4.
2 e 4.
O Código de Ética do psicólogo pode deixar de ser um instrumento eficiente, quando o profissional
teme quebrar o sigilo e mantém o silêncio em casos de violência contra a criança ou o adolescente.
apresenta uma fatura após o término do tratamento de seu cliente.
mantém-se em dia com o pagamento do CRP − Conselho Regional de Psicologia − ainda que não esteja exercendo a profissão.
coloca seus serviços à disposição do menor impúbere ou interdito.
valoriza as graves conseqüências para a criança maltratada e para terceiros envolvidos.
O Código de Ética Profissional do psicólogo considera que um dos princípios fundamentais é que o psicólogo baseie o seu trabalho no respeito e na promoção da
responsabilidade social, difundindo valores políticos éticos e garantindo o exercício da cidadania, indicados no Código Civil Brasileiro.
saúde física e mental, da integridade nas relações sociais, apoiado nos princípios apresentados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
livre expressão de pensamento, das emoções vinculadas à experiência, respeitando os direitos do cliente como sujeito.
saúde psíquica, promovendo a desinstitucionalização psiquiátrica e a reintegração social na comunidade, respeitando os critérios estabelecidos, através do DSM-IV.
Segundo a Resolução de nº 007/2003, do CFP – Conselho Federal de Psicologia, que institui o Manual de Elaboração de Documentos decorrentes de Avaliações Psicológicas, todo documento emitido por psicólogos deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados à luz de um instrumental técnico. O documento que faz uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica é denominado de
jurisprudência.
informe.
atestado.
laudo.
sentença.
O Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução 007/2003, instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Segundo a Resolução mencionada, toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas no manual e, sendo assim, um relatório ou laudo psicológico corresponde a
um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de justificar faltas e/ou impedimentos, afastamento e/ou dispensa do solicitante, declarando- o apto ou não para atividades específicas.
um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, por exemplo, o comparecimento do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário.
uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica, devendo ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado é indicativo e conclusivo quanto à correta ação judicial.
um documento que tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora a uma "questão-problema", no campo do conhecimento psicológico, por meio de avaliação especializada, expondo motivos sobre uma indicação decisiva e que deverá ser arquivado por um período mínimo de dois anos.
Ao ingressar em uma instituição, o Psicólogo deverá atuar de forma a promover ações para que esta possa se tornar um lugar de crescimento dos indivíduos, mantendo uma posição crítica que garanta o desenvolvimento da instituição e da sociedade. No entanto, sempre que as normas da instituição contrariarem sua consciência profissional, o Psicólogo deverá proceder de forma a:
ignorar o fato e prosseguir com o trabalho iniciado;
ampliar sua área de atuação e influência na instituição;
fazer com que a instituição altere suas normas internas;
interromper o contrato de trabalho com a instituição;
divulgar informações confidenciais da instituição.
Segundo a definição de especialidades em Psicologia apresentada pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução 002/2001, o psicólogo que atua em instituições de saúde, oferecendo e desenvolvendo atividades em diferentes níveis de tratamento, tendo como sua principal tarefa a avaliação e acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a promoção e/ou recuperação da saúde física e mental e que, no trabalho interdisciplinar, participa de decisões em relação à conduta a ser adotada pela equipe, objetivando promover apoio e segurança ao paciente e família, fornecendo aporte de informações pertinentes à sua área de atuação, bem como, na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e/ou subjetivas dos membros da equipe, é o psicólogo especialista em
Psicologia Hospitalar.
Psicopedagogia.
Psicomotricidade.
Psicologia Organizacional e do Trabalho.
Psicologia Jurídica.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu 17o artigo (Das relações com a Justiça), determina que o psicólogo
não escusar-se-á de funcionar em perícia que escape à sua competência profissional, desde que busque conhecimentos para tal.
colocará seu conhecimento à disposição da Justiça, no sentido de promover e aprofundar uma maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituições judiciais.
agirá sem isenção, expondo o que tiver conhecimento por meio do seu trabalho.
poderá ultrapassar, nos laudos, o limite das informações necessárias à tomada de decisão, desde que justifique sua posição.
poderá ser perito de pessoa por ele atendida ou em atendimento, em situações consideradas especiais.
O título de especialista, conferido pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução nº 002/2.001), define que cabe ao Psicólogo Jurídico, dentre outras coisas:
atuar em instituições de saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção à saúde.
desenvolver estudos de campo e em laboratório, do comportamento individual e coletivo em diferentes situações no trânsito para sugerir medidas preventivas.
propor políticas e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero e outros.
atuar em pesquisa e programas sócio-educativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores.
participar de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança no trabalho, subsidiando-os quanto aos aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições ao trabalhador.
O relatório psicológico para o chefe do serviço, da mesma forma que um laudo pericial, deve conter uma narrativa detalhada, precisa, clara e livre de ambigüidade sobre as questões por ele solicitadas.
Se o pai resolver encaminhar o filho a outra psicóloga, de sua confiança, e esta, autorizada pelo pai, solicitar a Tícia cópia dos dados por ela obtidos, Tícia deverá negar-se a prestar qualquer informação, a fim de cumprir seu dever de sigilo profissional.
Tratando-se de encaminhamento de adolescente feito por terceiros — orientadora educacional —, caberia à psicóloga contatar os pais do aluno antes de iniciar o atendimento.
Tícia procedeu corretamente ao não revelar qualquer dado do adolescente ao pai sem que o cliente manifestasse seu consentimento.