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Até a segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Na nova edição do Manual de Redação da Presidência da República (2018), ficou abolida essa distinção e se passou a utilizar, nas três hipóteses, o termo:
Aviso.
Memorando.
Ofício.
Requerimento.
Ato.